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IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

kok@s

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Dez 9, 2019
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[FONT=&quot]Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS.[/FONT]
[FONT=&quot]A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2019.


[/FONT]

[FONT=&quot]Até 15 de fevereiro (terá até dia 17 de fevereiro uma vez que dia 15 é sábado), os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.[/FONT]
[h=2]Como atualizar o seu agregado familiar?[/h][FONT=&quot]Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.[/FONT]
[FONT=&quot] [/FONT]
[FONT=&quot]Em seguida escolha a opção Entregar Comunicação[/FONT]
[FONT=&quot] [/FONT]
[FONT=&quot]O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.[/FONT]
[FONT=&quot][/FONT]
 
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