• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Lay off

avense

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
12,414
Gostos Recebidos
246
Boas.
A impresa onde trabalho devido ao "covid-19" entrou em lay off.

Mas estou com algumas duvidas pk como calculam aqui no norte os salários sao um pouco baixos como tal eu pouco recebo a mais do que o salário minimo.

Pelo que vi irei receber 2/3 do salário 70% pago pela segurança social e 30% pela entidade empregadora,como é óvbio irá dar menos que o salário minimo.

Mas nao temos que receber pelo menos o salário minimo nacional?

Sei que estamos numa época em que o dinheiro é o menos importante,mas sem ele nao conseguimos sobreviver,pelo menos com qualidade de vida,mas mesmo em estado de emergencia temos a luz,a agua,a alimentaçao entre outros para pagar e com uma renumeraçao bem abaixo do salário minimo será complicado.
 

Lordelo

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Ago 4, 2007
Mensagens
37,480
Gostos Recebidos
805
Boas penso ser assim
1º-A quem se aplica o subsídio pago a 100%?

Têm direito a este subsídio da Segurança Social os trabalhadores que fiquem em isolamento imposto pelo delegado de saúde, sejam trabalhadores por conta de outrem ou independentes (recibos verdes). Este subsídio é de 100% da remuneração e tem a duração máxima de 14 dias, pago desde o primeiro dia de isolamento.
Como ter acesso ao subsídio?

O trabalhador deve remeter à entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo delegado de saúde. Por sua vez, a entidade empregadora deve preencher o modelo GIT71-DGSS, disponível no site da Segurança Social, com a identificação dos trabalhadores em isolamento e a certificação emitida pelo delegado de saúde.

O mesmo procedimento deve ser seguido pelos trabalhadores independentes.
O que acontece se o trabalhador ficar doente?

Se ficar doente durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático (pago a 100%), tem direito ao subsídio por doença, nos termos gerais. Ou seja, fica a receber 55% da remuneração de referência nos primeiros 30 dias, percentagem que aumenta para 60% se a baixa se prolongar até 90 dias, passando a 70% dos 91 dias até 365 dias e a 75% acima de um ano.


O que é o ‘lay-off’ simplificado?

No âmbito das medidas para apoiar as empresas, o Governo avançou com um regime semelhante ao do ‘lay-off’ (suspensão temporária da atividade) mas simplificado em termos processuais e que não implica a suspensão dos contratos de trabalho, designando este mecanismo por “medida de apoio extraordinária à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial”.
Quais as empresas que podem ter acesso?

As empresas em situação de crise empresarial que tenham de parar a atividade devido à interrupção ou intermitência das cadeias de abastecimento globais relacionadas com a pandemia da Covid-19.

Mas só podem aceder ao 'lay-off' simplificado as empresas que tenham uma "quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período", segundo diploma do Governo.

Concluindo se tiveres infetado aplica-se o 1º caso
Noutras circunstançias aplica-se o 2º caso
Penso que seja assim
 

avense

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
12,414
Gostos Recebidos
246
lordelo obrigado por esse texto mas isso eu já sabia.

O lay off neste momento é pago ao trabalhador 2/3 do salário,e sendo assim irá dar muito menos do que o salário minimo.

A minha pergunta é mesmo essa se posso receber menos que o salário minimo,afinal sou um trabalhador no activo aliás a minha mae que já está reformada irá receber mais do que eu se este lay off for pago 2/3 do meu salário.
Renda para pagar,prestaçao do banco para pagar,e tudo o resto de água,luz,gaz,etc,etc
 

TeresaM

GF Prata
Entrou
Jan 20, 2019
Mensagens
130
Gostos Recebidos
0
Li sobre isso ontem

Neste regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido à epidemia, os trabalhadores terão a garantia de:

Retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário;
Valor mínimo igual à remuneração mínima mensal garantida (este ano, 635 euros) e
um valor máximo igual a três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros mensais);

30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social – o empregador paga
a totalidade, mas a Segurança Social reembolsa os tais 70%;
O pedido do empregador é aprovado ou rejeitado para um mês, sendo renovável até
seis meses.

Acho que ainda não está claro
 

TeresaM

GF Prata
Entrou
Jan 20, 2019
Mensagens
130
Gostos Recebidos
0
Resumo feito por Cátia Martins - Contabilista Certificada - GAIV
89489789_2954647087891511_3547349575805173760_o.jpg
 
Topo