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Inspeção do fisco a 'stand' resulta na cobrança de 6,75 euros em juros

Lordelo

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Uma fuga de combustível obrigou um 'stand' a levar um dos veículos, ainda sem matrícula, para uma oficina na véspera de uma visita de inspetores do fisco, o que lhe valeu uma multa de 6,75 euros em juros.

O caso passou-se no final de fevereiro deste ano, durante uma ação inspetiva da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a uma empresa que importa automóveis usados com o objetivo de controlar o Imposto Sobre Veículos, tendo a AT constatado que um dos carros tinha sido retirado das instalações sem autorização da autoridade alfandegária, quando se encontrava em suspensão de imposto (ISV).

A ausência do veículo (uma autocaravana usada importada de França) deveu-se a uma fuga de combustível, levando-o a ser rebocado para uma oficina, tendo tudo isto sucedido no dia anterior ao da visita à empresa pelos inspetores da AT.

Apesar de a empresa ter conseguido provar o motivo da saída e de este ter sido aceite, a AT entendeu que a data para a liquidação do ISV passou a ser a desse dia do final de fevereiro e não a da liquidação do imposto, em 16 de abril de 2020.

"A dívida referente a ISV [1.256,53 euros] já se encontra liquidada e paga", refere o relatório da inspeção, considerando, no entanto, que a introdução no consumo do veículo ocorreu em 27-02-2020, pelo que se considerou haver um atraso de 49 dias entre a liquidação e o pagamento do imposto.

Por causa desta diferença de datas a empresa foi condenada a pagar 6,75 euros de juros compensatórios, já que para a AT a data de liquidação do ISV é a da retirada do 'stand', uma vez que não foi pedida autorização à autoridade alfandegária competente nem lhe foi dado conhecimento da situação.

Para o advogado especializado em questões fiscais Pedro Marinho Falcão, este caso é um exemplo de gestão "pouco eficaz" dos recursos humanos da AT, ao despender tempo e esforço em "bagatelas".

"Num processo em que o contribuinte justifica a situação, a AT gasta tempo a elaborar um relatório para cobrar 6,75 euros em juros", referiu à Lusa, precisando que este é um caso em que facilmente se constata que o custo não compensou o benefício.

"Gastámos muito mais dinheiro a fazer este relatório do que o dinheiro que foi cobrado", rematou.


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