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Afinal, trabalhadores em lay-off podem ou não gozar férias?

Lordelo

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Os trabalhadores em lay-off podem gozar férias. A garantia é dada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), num esclarecimento conjunto com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), respondendo a várias dúvidas que têm sido levantadas nos últimos dias.

"Nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações, à marcação unilateral de férias pelo empregador", pode ler-se.

Além disso, de sublinhar que "durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem direito a receber o subsídio de férias que lhe seria devido em condições normais de trabalho, ou seja sem qualquer redução, e sendo integralmente suportado pela empresa", refere o mesmo comunicado.

Quanto é que o trabalhador recebe durante o período de férias? "Durante o período de férias, o trabalhador em lay-off tem direito a receber a receber um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado".


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