• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Atenção Fumadores, Beata de cigarro no chão vai custar até €250! Multas a partir de sexta-feira

kok@s

GForum VIP
Entrou
Dez 9, 2019
Mensagens
6,479
Gostos Recebidos
366
A partir da próxima sexta-feira quem atirar beatas de cigarro para o chão pode pagar uma coima que poderá chegar aos 250€. Cafés e restaurantes também podem ter coimas até €1500 caso não disponibilizem cinzeiros.


A lei entrou em vigor há 359 dias, mas as multas só irão acontecer a partir do final da próxima semana.








Como tínhamos referido, a lei que tem como objetivo a “Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”, foi publicada a 3 de setembro de 2019, mas com a ressalva de que haveria um ano de período transitório.



De acordo com o Artigo 3.º, “É proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco“.


Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.





[h=2]
Contraordenações por atirar beatas de cigarro para o chão
[/h]
Segundo as informações da Lei n.º 88/2019, publicada online aqui,


1 — Constitui contraordenação punível com coima mínima de 25 € e máxima de 250 €, nos termos do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, o incumprimento do disposto no artigo 3.º


2 — Constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 € e máxima de 1500 €, nos termos do Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, o incumprimento do disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 4.º



3 — É subsidiariamente aplicável o Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.



A fiscalização está a cargo da ASAE, policias municipais, GNR, PSP e Polícia Marítima.



A afetação do produto das coimas é feita da seguinte forma:




  • a) 20 % para a entidade autuante;
  • b) 30 % para a entidade que instrui o processo;
  • c) 50 % para o Estado.



PP

Toda a gente ganha
 
Topo