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Apesar de ter seguro contra furto ou roubo não é fácil activar o seguro

billshcot

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Nov 10, 2010
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APESAR DE TER SEGURO CONTRA FURTO OU ROUBO em que a seguradora lhe diz garantir a indemnização dos danos derivados do desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo, por esse motivo , saiba que NÃO É FÁCIL ACTIVAR O SEGURO

- Previna-se antes que tal lhe aconteça -

Suponha que seu carro foi furtado ! Para ACTIVAR o seu SEGURO automóvel, caso este tenha cobertura para esta situação, tem obrigatoriamente de APRESENTAR QUEIXA às autoridades. Mas acontece que esta simples DENÚNCIA não é suficiente .

Agindo normalmente , neste caso, dirige-se à esquadra da sua área de residência, e apresenta logo a QUEIXA do furto do seu veículo .
No entanto o agente , na esquadra, que vai redigir a NOTA da QUEIXA, é informado , por si, que vai ser necessário enviar um documento à seguradora, sobre a DENÚNCIA . Normal que assim seja . No entanto o agente não lhe vai dar a CÓPIA DA DENÚNCIA, mas apenas somente entregar-lhe um COMPROVATIVO da QUEIXA com o respectivo número do PROCESSO, o que é muito diferente daquilo que você pretende .
O agente irá dizer-lhe provavelmente que as seguradoras sabem bem que as autoridades não dão mais documentos , desse tipo, [ a Lei assim o determina ] .
Assim, você recebe apenas o COMPROVATIVO da QUEIXA que vai enviar à seguradora .

No entanto e como é habitual nestes casos, a seguradora demora a contactar-lhe e podem informar-lhe ou mesmo não , para dizer-lhe que falta ainda documentação ao PROCESSO .
Você vai seguramente confrontar a seguradora com esta atitude dizendo que o documento enviado era o único que havia e que tinha lhe sido dado pela PSP , logo era o COMPROVATIVO da sua QUEIXA .
Pode até insistir no assunto mas a seguradora vai dizer-lhe que continua em falta a DECLARAÇÃO de QUEIXA às autoridades , visto que, o documento que apenas tinha se tratava de uma NOTIFICAÇÃO de QUEIXA, onde devia constar a matrícula do veículo em causa e a data em que ocorreu o furto , mas não consta .

Isto simplesmente acontece porque as seguradoras querem ter acesso às declarações que « a vítima » presta junto das autoridades, seja na PSP seja na GNR, por forma a confirmar a informação e evitar burlas.
Na verdade, o documento dado pela PSP , ou seja o COMPROVATIVO de QUEIXA, apenas refere o nome do denunciante e a data de apresentação da QUEIXA, nada mais . Sobre o alegado crime ou a identificação do veículo « nada diz ».

A ser assim , e criado este impasse, a SOLUÇÃO PASSARÁ por requerer-se a documentação ao Ministério Público, a entidade responsável pela investigação do PROCESSO. Ou seja, o segurado precisa de requerer uma EXTRACÇÃO da CERTIDÃO para, depois, enviar esse documento à seguradora. E aqui, não há mais hipóteses « se os documentos estiverem dentro dos critérios , considerados de razoabilidade » .

Mesmo que cada cópia da EXTRACÇÃO da CERTIDÃO custe apenas 12,75 euros ao requerente, esse valor terá de ser assumido sempre pelo segurado, desde que essa informação « possa ser considerada relevante ».
 
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