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Transformações ( Afixação de Películas Coloridas | pedidos ao IMT )

billshcot

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Afixação de Películas Coloridas

Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.

Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:

• de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
• correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
• correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.


Procedimentos


• Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional.
• Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B.

Taxa: € 150,00

O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de abril.

Deve consultar sempre a lista ( actualizada ) de películas com homologação reconhecida pelo IMT.
 
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