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Importante saber : Acidentes entre Velocípedes e Automóveis

billshcot

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Acidentes entre Velocípedes e Automóveis

* Porque EXISTE UMA IDEIA MUITO ERRADA sobre a acção do Fundo de Garantia Automóvel , este esclarecimento sobre acidentes entre VELOCÍPEDES e veículos automóveis é MUITO IMPORTANTE *

… em caso de acidente ( entre condutor de VELOCÍPEDE e veículo AUTOMÓVEL) os condutores devem segundo o Código da Estrada :

Artigo 89.º
Identificação em caso de acidente

1 — O CONDUTOR INTERVENIENTE EM ACIDENTE deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, quando solicitado, os documentos comprovativos.
2 — Se do acidente resultarem mortos ou feridos, o condutor deve aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade.
3 — Quem infringir o disposto n.º 1 é sancionado com coima € 120 a € 600.
4 — Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 500 a € 2500, se sanção mais grave não for aplicável.

Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador

1 — Sempre que um VEÍCULO A MOTOR transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identificação pessoal;
b )Título de condução;
c) Certificado de seguro;
d) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea a) e o condutor resida em território nacional.

2 — TRATANDO-SE DE AUTOMÓVEL, … o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:

a) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
b) Documento de identificação do veículo;
c) Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.

3 — TRATANDO-SE DE VELOCÍPEDE … o respectivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal.

4 — O CONDUTOR que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.

5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

# No caso de um CICLISTA as coimas previstas no Código da Estrada são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de VELOCÍPEDES #

Estes são os primeiros procedimentos, pois os CONDUTORES em caso de acidente apenas com danos devem preencher a DECLARAÇÃO AMIGÁVEL ( o que não implica indicar culpados, mas sim relatar factos ) e remeter às suas seguradoras, porque serão elas a decidir a culpa e conflitos dos segurados. Se assim não acontecer pode sempre chamar a PSP ou a GNR , consoante o local, que fará apenas o registo e Participação do Acidente que as seguradoras por norma requisitam posteriormente à PSP ou à GNR . Pode sempre solicitar o Auto de Notícia ( por via digital | e-mail ) emitido nos termos da Portaria 1334-C/2010 de 31 Dezembro , beneficiando assim do baixíssimo custo do mesmo !

Quanto ás indemnizações compensatórias pelos danos causados pelos CONDUTORES dos VELOCÍPEDES , QUANDO CULPADOS DO ACIDENTE ,serão satisfeitas da seguinte forma :

Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de Agosto
Artigo 47.º
Fundo de Garantia Automóvel
1 — A REPARAÇÃO DOS DANOS causados por responsável … ISENTO DA OBRIGAÇÃO DE SEGURO EM RAZÃO DO VEÍCULO EM SI MESMO, … É GARANTIDA pelo Fundo de Garantia Automóvel …
5 - O Fundo de Garantia Automóvel PODE EFECTUAR o RESSEGURO das suas responsabilidades.

Artigo 54.º
1 -Satisfeita a indemnização, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub -rogado nos direitos do lesado, tendo ainda direito ao JURO DE MORA LEGAL e ao REEMBOLSO DAS DESPESAS que houver feito com a instrução e regularização dos processos de sinistro e de reembolso.

IMPORTANTE :
Resumindo, e no CASO DOS VELOCÍPEDES entre outros casos ( sem seguro ) , o Fundo de Garantia Automóvel ASSEGURA O PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO , mas POSTERIORMENTE VIRÁ A ACERTAR CONTAS COM O CULPADO DO ACIDENTE !

NOTA :

Mesmo não sendo obrigatório para as bicicletas, é recomendável contratar um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros. Confirme com a sua seguradora automóvel ( caso tenha ) se prevê cobertura para velocípedes e se pode apresentar-lhe uma proposta. Em alternativa, existem produtos específicos que incluem responsabilidade civil e acidentes pessoais do ciclista. A cobertura pode abranger também os danos na bicicleta ( assemelha-se a um seguro de danos próprios num automóvel ) .
 
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