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Não precisa de ter o dístico de inspeção no para-brisas do carro

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Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na lei e hoje em dia é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no para-brisas. A via digital e a pandemia por COVID-19 vieram obrigar a simplificar muitos procedimentos.


De acordo com a portaria n.º 234/2020 publicada ontem, o dístico do seguro do carro deixa de ser verde e agora é branco. Além disso, o dístico de inspeção também não necessita de estar afixado no para-brisas do carro. Apenas o dístico do seguro tem de estar afixado.








A emissão do certificado internacional de seguro por parte das empresas de seguros é acompanhada pela obrigação da emissão de um dístico, geralmente emitido em conjunto, num só ato e num só papel (a designada «carta verde»), que deve identificar, entre outros elementos, a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.



O Serviço Nacional de Seguros Português – o Gabinete Português de Carta Verde – autorizou, a partir de 1 de julho do presente ano, as empresas de seguros a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, e já não de cor verde. Agora a portaria foi atualizada, através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico, tal como referimos ontem – ver aqui.





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Apenas dístico do seguro é preciso no para-brisas do carro
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No mesmo diploma, o executivo explica que, pela primeira vez, não vai regulamentar as características relativas ao dístico comprovativo da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada, em 2012, com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, passando a ser a ficha de inspeção do veículo que serve de comprovativo.




[h=3]Coimas e contraordenações[/h]
Caso seja mandado parar pelas entidades policiais, e não tenha a ficha da inspeção, a coima a aplicar poderá ir dos 60 aos 300 euros. Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade. Esta é uma contraordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.

Por outro lado, se o veículo não tiver a inspeção feita, a multa pode ir dos 250 aos 1 250 euros. (Artigo 116.º – Inspeções – ver aqui).



Os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.








Caso haja um acidente automóvel que envolva um veículo que não esteja segurado, o condutor é punido por lei – caso não tenha culpa no acidente em questão, vai sempre ter de pagar uma multa e perde os respetivos pontos na carta. Quando o acidente é provocado pelo veículo que não tem seguro, o condutor é sempre responsabilizado com o pagamento de uma multa, indemnizações a todas as vítimas do acidente que tenham sofrido danos físicos e/ou materiais



Caso não tenha o selo relativo ao Seguro de responsabilidade civil, então é considerada uma contraordenação e a multa é de 125 euros (neste caso existe um seguro válido). Caso não tenha seguro válido, a multa sobe para os 250 euros.




Portaria n.º 234/2020




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