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VII - CAÇA : Tirar dúvidas

billshcot

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Nov 10, 2010
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Prejuízos por espécies cinegéticas

• Embati num javali e danifiquei a minha viatura. O Estado indemniza-me?

Não, não existe obrigação do Estado indemnizar ou pagar os danos causados pelos acidentes de viação provocados por animais selvagens.

•Há um formulário para requerer uma correção de densidades de espécies cinegéticas?

Não. O requerimento deve identificar, nomeadamente, a cultura, a sua localização, a espécie que está a afetar a mesma, e os meios e processos que se propõe utilizar para corrigir a densidade da população.
No caso do processo prever a utilização de arma de fogo, deve ser indicado o número de Carta de Caçador dos operadores intervenientes.
O pedido deve ser apresentado junto do respetivo serviço desconcentrado do ICNF .

•Tenho uma cultura afetada por uma espécie cinegética. O que fazer?

Se está inserido numa Zona de Caça, deve contactar a Entidade Gestora respetiva, para que esta diligencie uma correção da densidade da população em causa.
Caso contrário, deve solicitar autorização ao ICNF para proceder à correção da população.
 
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