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Uso obrigatório de máscara na rua entra em vigor na quarta-feira

Lordelo

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"A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas", pode ler-se no decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República. O diploma, promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, entra em vigor na quarta-feira (28 de outubro), mantendo-se a obrigatoriedade do uso de máscara pelo menos até 5 de janeiro.

"É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", acrescenta o documento, que também prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.

Dispensadas da obrigatoriedade estão "pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiuso ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".


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