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A quem se aplica o REAP ?

billshcot

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A quem se aplica o REAP?

São consideradas atividades pecuárias, todas as instalações de re­produção, produção, detenção, comercialização, exposição e outras relativas a animais das espécies pecuárias; assim estão neste conceito não só as explorações pecuárias, mas também os centros de agrupamento de animais (instalações de mercados, leilões de animais; exposição; centros de produção de sémen; etc.) ou os entrepostos de animais (instalações de comerciantes de animais; etc.).

São também consideradas atividades pecuárias e assim autorizadas no âmbito do REAP:

Unidades de Gestão de Efluentes Pecuários, complementares a explorações pecuárias ou autónomas, tais como as unidades de produção de biogás ou compostagem de estrumes ou de camas de animais.

Explorações agrícolas valorizadoras de efluentes pecuários, que apesar de não deterem animais, mas que valorizem mais de 200m3 / ton. de efluentes / estrumes pecuários por ano ou que utilizem subprodutos de origem animal transformados SPOAT) como fertilizantes ou corretores orgânicos do solo.

São considerados “animais de espécie pecuária”, qualquer espécimen de bovino, suíno, ovino, caprino, equídeo, aves, leporídeos (coelhos e lebres) ou outra espécie que seja detida para reprodução ou produção de carne, leite, ovos, lã, seda, pelo, pele ou repovoamento cinegético, bem como a produção pecuária de animais destinados a animais de companhia, de trabalho ou a atividades culturais ou desportivas;

Ruminantes: Bovinos em produção de leite, de carne ou de animais de lide; Búfalos; Ovinos e Caprinos;

Equídeos: Cavalos, Asininos (Burro) e Muares;

Suínos: Suínos e Javalis e seus cruzamentos

Aves: Produção de reprodutores, ovos ou de carne; Galinhas, Frangos, Perus, Patos, Gansos, Pintadas, Codornizes; galinhas do mato, pombos (para consumo), perdizes (p/ consumo ou repovoamento), faisões, avestruzes,

Cunicultura: Coelhos, lebres e coelhos bravos para consumo.

Outras espécies:
Marta, Chinchila, Vison (para a produção de peles / mercado), répteis (para mercado), caracóis (helicicultura) e outros moluscos terrestres; Detenção ou reprodução em cativeiro de espécies cinegéticas como veados, gamos, corsos ou de camelídeos (camelos, lamas e alpacas), que não estejam em parques zoológicos.

Obs.: As instalações de reprodução ou de produção para a venda (comercialização) de aves ou de coelhos de companhia é uma atividade no âmbito do REAP. De igual forma as Quintas Pedagógicas são “explorações pecuárias”.

Não estão no âmbito do REAP:

A Apicultura;

A detenção ou a criação de animais de companhia (cães, gatos, etc.);

A detenção de aves ou coelhos como animais de companhia;

A detenção de pombos correio como atividade de lazer / competição;

Os Parques Zoológicos, mesmo que detenham espécies pecuárias.
 
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