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Deve mover o carro em caso de acidente? E se houver feridos? PSP explica

Lordelo

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Como já vem sendo habitual, a Polícia de Segurança Pública fez um novo esclarecimento nas redes sociais, desta vez dedicado aos acidentes rodoviários. O que deve fazer em caso de acidente e até à chegada das autoridades? A PSP explica.

Na publicação no Twitter, a força de segurança recorda o artigo 87.º do Código da Estrada, de acordo com o qual, "em caso de imobilização forçada de um veículo, em consequência de avaria ou acidente, o condutor deverá proceder imediatamente ao seu regular estacionamento".

Caso tal não seja possível, o condutor deve retirar o veículo "da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública".

Se não o fizer, lembra a PSP que está sujeito ao pagamento de uma coima que pode variar entre os 120 e os 600 euros, no caso de autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, e entre os 60 e os 300 euros nas restantes vias.

Porém, saiba que se do acidente resultarem feridos, "não deve remover a viatura do local".


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