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Regime de Crédito para Deficientes.

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Boas,

Caro HMCRIBEIRO, andei a pesquisar em relação à sua questão e concretamente não encontrei a resposta sem margem para erro, mas pelo que sei e li, no seu caso deverá ocorrer o seguinte:

1º - Que idade tem o seu filho?
Se for menor, não nos podemos esquecer que, um menor não pode comprar uma casa, seja ele portador ou não de algum grau de deficiência, logo a adquirir uma casa teria de ser em seu nome, e não sendo portador de um grau de invalidez superior a 60%, está fora do regime.
2º - Se o seu filho for maior, aí o caso muda de figura, pode sim senhor adquirir uma casa em nome dele, beneficiando de todas as vantagens deste regime.

Quanto à situação de ter de ser tutor, é verdade, se for maior, a ser menor não é necessário. E porquê? Porque, quando alguém atinge a maioridade, passa a gozar de capacidade jurídica, se for portador de alguma deficiência, ou tenha algum problema, que o impeça de exercer essa capacidade, terá obrigatoriamente que ser designado um tutor, para o poder substituir. Normalmente é o Pai, ou outro familiar directo, mas há casos que é outra pessoa e não o Pai/Mãe p.e.

Espero que tenha respondido á sua questão.

Mais alguma coisa disponham.

Aquele abraço


Boas,

Muito obrigado pelo tempo que dispôs a informar-se.
O meu filho tem apenas 3 anos e paralesia cerebral profunda. A minha intensão é montar uma casa em que possa ter algum equipamento específico, portas mais largas, casas de banho adaptadas... enfim, as nossas casas não são apropriadas para dar o melhor a crianças assim especiais.
Segundo o que me diz, terei sempre de comprar ou construir uma casa em meu nome até aos 18 anos... do meu filho.
Enfim, contava com algum apoio estatal mas para variar alguns casos específicos não se enquadram assim tão bem na legislação em vigor.

Desculpem se vos maço com isto e obrigado por quem se interessou em responder-me tão prontamente.

E se eu puder ajudar em alguma coisa é só dizerem.

Abraços.
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Boas,

Muito obrigado pelo tempo que dispôs a informar-se.
O meu filho tem apenas 3 anos e paralesia cerebral profunda. A minha intensão é montar uma casa em que possa ter algum equipamento específico, portas mais largas, casas de banho adaptadas... enfim, as nossas casas não são apropriadas para dar o melhor a crianças assim especiais.
Segundo o que me diz, terei sempre de comprar ou construir uma casa em meu nome até aos 18 anos... do meu filho.
Enfim, contava com algum apoio estatal mas para variar alguns casos específicos não se enquadram assim tão bem na legislação em vigor.

Desculpem se vos maço com isto e obrigado por quem se interessou em responder-me tão prontamente.

E se eu puder ajudar em alguma coisa é só dizerem.

Abraços.

Boas outra vez amigo.

EM relação aos apoios do estado, já tentou obtê-los, para a aquisição dos equipamentos que refere?

Talvez também consiga obtê-los, para aquisição de material destinado a melhoramento da habitação.

Também não vai conseguir fazer um empréstimo para obras, mas quem sabe se através de algum programa de apoio, consegue uma verba que o apoie.

Desejo de tudo do melhor para o seu filho, pois só quem é Pai sabe dar o valor ao seu sofrimento, bem como para a famíli em geral.

Aquele forte abraço
 

migel

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Set 24, 2006
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Boas,

Muito obrigado pelo tempo que dispôs a informar-se.
O meu filho tem apenas 3 anos e paralesia cerebral profunda. A minha intensão é montar uma casa em que possa ter algum equipamento específico, portas mais largas, casas de banho adaptadas... enfim, as nossas casas não são apropriadas para dar o melhor a crianças assim especiais.
Segundo o que me diz, terei sempre de comprar ou construir uma casa em meu nome até aos 18 anos... do meu filho.
Enfim, contava com algum apoio estatal mas para variar alguns casos específicos não se enquadram assim tão bem na legislação em vigor.

Desculpem se vos maço com isto e obrigado por quem se interessou em responder-me tão prontamente.

E se eu puder ajudar em alguma coisa é só dizerem.

Abraços.


Amigo procurei informação sobre o assunto e há muito pouca.
Sei que para fins profissionais existem as ajudas técnicas mas para este caso
lembrei-me que a nivel das autarquias eles costumam ter fundos para esse fim, se calhar tentar informar-se para a Camâra Municipal da sua residência e aí eles dirão alguma coisa.:espi28:

Espero que possa resolver a situação.

Para o amigo MNM uma vez mais obrigado pela ajuda e um Abraço para ambos:espi28:
 

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Ajudas

Olá amigos,

Obrigado pelas respostas e desculpem não responder ontem.

Quanto aos equipamentos, estou a par de todas as ajudas que a Seg. Social, através dos organismos próprios (UADIP e Centro de Paralesia Cerebral), nos consegue dar. Carros de passeio, ajudas para o banho, standings verticais para a postura, etc. ou emprestam ou através das ajudas técnicas oferecem-nos tendo tb em conta o rendimento familiar e sempre prescrito por um médico especialista.
Por exemplo com o carro de passeio que é adaptado e com postura correcta, tivemos à espera dois anos pois o UADIP não tinha médico para prescrever a ajuda técnica. Como o menino precisava mesmo do carro e felizmente nós podemos, tive que dispôr de €1300 para o adquirir na esperança que depois me fosse devolvido o dinheiro.
O que quero dizer é que quando as crianças precisam já é para ontem e infelizmente a lentidão dos procedimentos é muita.

Recebemos a bonificação do abono de família, ajuda para 3ª pessoa que cuida do menino e já me informei como é a compra de automóvel em nome da criança.

Quanto às ajudas da Câmara Municipal, nunca ouvi falar mas também o imóvel ainda é um projecto longinco no tempo. Afinal o Tiago ainda é um bebé.

Bom, qualquer ajuda que eu possa dar é só dizerem.

Abraços :38:[/size][/size]
 
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HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Desculpem o tamanho da letra. Não sabia que ficava assim tão grande.
:Espi61:
 

migel

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Recebemos a bonificação do abono de família, ajuda para 3ª pessoa que cuida do menino e já me informei como é a compra de automóvel em nome da criança.


Olá amigo boas,
Esta tua observação não percebi bem, mas se for para adquerir viatura com isenção fiscais, a mesma é feita em seu nome, tendo presente é claro a deficiência de seu filho.

Se for para este fim deixo aqui tudo o que é preciso para p Processo.

A documentação necessária para instrução do processo de benefício de ISV por pessoa com deficiência é a seguinte:

  • Requerimento (pedido de benefício), mod 221100
  • Atestado de incapacidade, emitido ao abrigo da lei 22-A707
  • Fotocópia do BI
  • Fotocópia do nº de contribuinte
  • Fotocópia autenticada da carta de condução
  • Cópia do IRS dos últimos 3 anos ou certidão negativa
  • Declaração de não aquisição de viatura com benefício nos últimos 5 anos ou cópia do livrete e registo de propriedade da última viatura adquirida com benefício.
  • Factura próforma da viatura a adquirir com indicação do Co2 ou certificado de conformidade do veículo.
  • Certidão de quitação perante as Finanças ou declaração permitindo a consulta às bases de dados destes serviços, nos termos do DL 114/07
  • Cópia do cartão beneficiário ADSE
Um abraço :espi28:

Obs: Editei teu post acima para colocar mais pequeno.
 

goldpegassus

GF Bronze
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Boa noite a todos.

Eu tenho uma defeciencia acima dos 65% permanente, e estou a tentar um financiamento para adquirir uma casa para habitação permanente. Só que o regime de deficientes foi recusado devido a não ter rendimentos em 2007. Está a ser aprovado e, regime geral, nesse regime não me puseram problemas.
O que eu queria saber é se depois de ter o credito em regime geral posso depois beneficiar do regime de deficiente.
Será possivel a mudança?
O que é preciso para esse efeito? Quais os prazos e qual legislação a servir de suporte?

A quem me poder ajudar o meu muito obrigado, desde já

Abraço a todos :)
 

MNM

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Dez 13, 2006
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Boa noite a todos.

Eu tenho uma defeciencia acima dos 65% permanente, e estou a tentar um financiamento para adquirir uma casa para habitação permanente. Só que o regime de deficientes foi recusado devido a não ter rendimentos em 2007. Está a ser aprovado e, regime geral, nesse regime não me puseram problemas.
O que eu queria saber é se depois de ter o credito em regime geral posso depois beneficiar do regime de deficiente.
Será possivel a mudança?
O que é preciso para esse efeito? Quais os prazos e qual legislação a servir de suporte?

A quem me poder ajudar o meu muito obrigado, desde já

Abraço a todos :)

Boas amigo,

Em relação à recusa, por via de não ter entregue o IRS em 2007, é normal, pois não apresentando rendimentos, o Banco não pode conceder o financiamento, mas em todo o caso, já poderá ter entregue o IRS de 2008 e assim já pode dar entrada do processo ao abrigo do regime deficiente.

Acho esquisito terem recusado o empréstimo num regime e depois darem andamento num outro regime, cuja prestação é concerteza bem mais cara.......

Em relação à questão que coloca, é possível sim senhor, ter um crédito ao abrigo de um determinado regime, seja ele qual for, e depois pedir o enquadramento para deficiente.

O prazo máximo de um contrato ao abrigo deste regime era, até à bem pouco tempo de 35 Anos, sinceramente, neste momento não lhe consigo precisar o actual.
Só poderá ser enquadrado até ao limite de 90% do menor valor da avaliação ou da compra e venda.


A legislação em vigor é a seguinte:
1.2. Habitação Própria

Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro' - Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade

Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho - Adopção de idêntica providência para os deficientes civis e militares não abrangidos pelo nº 8 do artº. 14º do Dec. Lei nº 23/76, de 20 de Janeiro, portadores de grau de deficiência igual ou superior a 60%, podem usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das Instituições de Crédito

Dec. Lei nº 541/80, de 10 de Novembro - Retroacção dos efeitos do Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho à data da entrada em vigor do Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro

Dec. Lei nº L 442-A/88, de 30 de Novembro (com alterações) - Código do IRS

Dec. Lei nº 442-C/88, de 30 de Novembro

- Código da Contribuição Autárquica

Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações

Dec. Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (com alterações)

- Estatuto dos Benefícios Fiscais

deficientes, "igual ou superior a 60%" – artº. 44º
.

Amigo, neste momento não tenho acesso aos decretos, logo que possa posto-os aqui.

Espero ter ajudado :espi28:

Aquele abraço
 

HMCRIBEIRO

GF Bronze
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Olá amigo boas,
Esta tua observação não percebi bem, mas se for para adquerir viatura com isenção fiscais, a mesma é feita em seu nome, tendo presente é claro a deficiência de seu filho.



Olá Companheiros,

Estamos sempre a aprender. Estava convencido que tinha de comprar o carro em nome do meu filho, mas realmente não faz sentido.

Muito obrigado pela informação do que é preciso. Acho que os stands de automóveis tratam de praticamente tudo e estão a par do que é necessário.

Abraços:GForumfixe:
 

goldpegassus

GF Bronze
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Boas amigo,

Em relação à recusa, por via de não ter entregue o IRS em 2007, é normal, pois não apresentando rendimentos, o Banco não pode conceder o financiamento, mas em todo o caso, já poderá ter entregue o IRS de 2008 e assim já pode dar entrada do processo ao abrigo do regime deficiente.

Acho esquisito terem recusado o empréstimo num regime e depois darem andamento num outro regime, cuja prestação é concerteza bem mais cara.......

Em relação à questão que coloca, é possível sim senhor, ter um crédito ao abrigo de um determinado regime, seja ele qual for, e depois pedir o enquadramento para deficiente.

O prazo máximo de um contrato ao abrigo deste regime era, até à bem pouco tempo de 35 Anos, sinceramente, neste momento não lhe consigo precisar o actual.
Só poderá ser enquadrado até ao limite de 90% do menor valor da avaliação ou da compra e venda.


A legislação em vigor é a seguinte:
1.2. Habitação Própria

Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro' - Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade

Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho - Adopção de idêntica providência para os deficientes civis e militares não abrangidos pelo nº 8 do artº. 14º do Dec. Lei nº 23/76, de 20 de Janeiro, portadores de grau de deficiência igual ou superior a 60%, podem usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das Instituições de Crédito

Dec. Lei nº 541/80, de 10 de Novembro - Retroacção dos efeitos do Dec. Lei nº 230/80, de 16 de Julho à data da entrada em vigor do Dec. Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro

Dec. Lei nº L 442-A/88, de 30 de Novembro (com alterações) - Código do IRS

Dec. Lei nº 442-C/88, de 30 de Novembro

- Código da Contribuição Autárquica

Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações

Dec. Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (com alterações)

- Estatuto dos Benefícios Fiscais

deficientes, "igual ou superior a 60%" – artº. 44º
.

Amigo, neste momento não tenho acesso aos decretos, logo que possa posto-os aqui.

Espero ter ajudado :espi28:

Aquele abraço

Grato pela resposta.
Ajuda e muito.

Abraço
 

MBCERQUEIRA

GF Bronze
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Abr 28, 2009
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Olá amigo boas,
Esta tua observação não percebi bem, mas se for para adquerir viatura com isenção fiscais, a mesma é feita em seu nome, tendo presente é claro a deficiência de seu filho.



Olá Companheiros,

Estamos sempre a aprender. Estava convencido que tinha de comprar o carro em nome do meu filho, mas realmente não faz sentido.

Muito obrigado pela informação do que é preciso. Acho que os stands de automóveis tratam de praticamente tudo e estão a par do que é necessário.

Abraços:GForumfixe:
Boa tarde,eu tenho estado aki a ler porque isto tambem me interessa.Eu tenho uma filha deficiente (94%) com 7 anos , eu fui comprar um carro para ela e o carro e os documentos vêem todos em nome da minha filha.Eu sou só a sua condutora.
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Boa tarde,eu tenho estado aki a ler porque isto tambem me interessa.Eu tenho uma filha deficiente (94%) com 7 anos , eu fui comprar um carro para ela e o carro e os documentos vêem todos em nome da minha filha.Eu sou só a sua condutora.

Olá a todos,

Em relação à questão que aqui levanta, será que estamos a falar do mesmo tipo de carros?

Pelo menos eu fiquei a perceber que o amigo HMCRIBEIRO, queria comprar um carro para a família, mas com benefícios fiscais.
No que depreendo da sua mensagem, você comprou um carro, mas para a criança certo?

Aquele abraço
 

MBCERQUEIRA

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Abr 28, 2009
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Olá a todos,

Em relação à questão que aqui levanta, será que estamos a falar do mesmo tipo de carros?

Pelo menos eu fiquei a perceber que o amigo HMCRIBEIRO, queria comprar um carro para a família, mas com benefícios fiscais.
No que depreendo da sua mensagem, você comprou um carro, mas para a criança certo?

Aquele abraço

Eu comprei o carro para a familia toda , so k o carro é da minha filha , teve os benefícios fiscais todos , e em viagens superiores a 60 km da area de residencia ela tem k ir no carro.Mas foi um processo demorado , foram 6 meses a tratar de papeis,a reconhecer assinaturas,ir buscar papeis a segurança social ,etc. Mas vale a pena. Se eles têem direito pk não tratar das coisas?Agora kero ver se lhe consigo comprar uma casa,pk eu tenho k subir e descer 4 lançes de escadas com ela ao colo. Abraços
 
Última edição:

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Eu comprei o carro para a familia toda , so k o carro é da minha filha , teve os benefícios fiscais todos , e em viagens superiores a 60 km da area de residencia ela tem k ir no carro.Mas foi um processo demorado , foram 6 meses a tratar de papeis,a reconhecer assinaturas,ir buscar papeis a segurança social ,etc. Mas vale a pena. Se eles têem direito pk não tratar das coisas?Agora kero ver se lhe consigo comprar uma casa,pk eu tenho k subir e descer 4 lançes de escadas com ela ao colo. Abraços

Bom dia,

Esclarecido, ainda bem que conseguiu. Aqui está um bom incentivo para o amigo HMCRIBEIRO continuar a tentar.

Efectivamente é um processo demorado, mas se o resultado final valer a pena, é de seguir em frente, pois vale a pena.

Aquele abraço
 

claudi

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Mai 20, 2009
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Esclarecimento urgente ACTV

Tenho uma questão para colocar sobre a alteração de um crédito habitação regime geral para crédito a deficientes.
Alguém me pode ajudar?

Em 2008 utilizei 62000€, no regime ACTV, tenho carta datada desse ano, em como me foi aprovado 155000€. Este ano pretendo mudar de casa, que custa 145000€. A minha entidade bancária para a qual trabalho, informou-me que como já utilizei, parte do que me tinha sido aprovado, já não poderei, este ano utilizar o credito habitação ao abrigo do actv, e teria que ir novamente para lista de espera. O banco onde tenho o credito habitação, informou que apesar de ter utilizado 62000€ no ano passado, o valor fica sempre em aberto pelo que se não utilizei os 155000€ aprovados, o poderei fazer este ano. Quem tem razão? Em que legislação me posso apoiar?
 

lino pereira

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Jun 2, 2009
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muito boa tarde amigos.
estive a ler os vossos comentários e soluções para casos de pessoas com defeciencias.
eu tambem tenho um caso de um familiar com esses problemas.

- sou tutor do meu irmão que tem defeciencia de 84%

- gostaria de saber se eu posso comprar viatura aproveitando os beneficios fiscais pela sua defeciencia.

- tenho emprestimo bancário para a aquisição da nossa casa. ouvi dizer que pelo facto de ele fazer parte do meu agregado familiar poderia beneficiar da redução da taxa de juro.

obrigado pela ajuda e se precisarem de informação sobre outro tipo de apoios, estou ao dispor.

lino pereira
 

dina herbet

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Jun 19, 2012
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boas tardes chamo-me dina.
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para um tema q para mim me é totalmente desconhecido. Em fevereiro de 2004, eu e meu marido compramos um andar,n nos falaram no seg de vida , apenas no multiriscos, mas nos extratos foi sempre aparecendo total seguro e multiriscos edificio.Em 2006 uma doença levou-me a uma invelidez de 80%,dirigi-me ao banco e lá disseram-me q eu n tinha seg de vida. mas q o meu marido tinha um seguro na comp de seguros Real mas q n dava para mim, então fizeram uma adenda ao contrato efectuado em q eu passava a ser dificiente e ao mesmo tempo tiraram-me 2.000 euros q me tinham feito numa oferta de um vale de compras quando da compra do andar( Banco totta). agradecia q me ajudassem pois ando mto perdida com isto tudo..obrigada e q deus vos ajude sempre ..,dina
 

MNM

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Dez 13, 2006
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Em 2008 utilizei 62000€, no regime ACTV, tenho carta datada desse ano, em como me foi aprovado 155000€. Este ano pretendo mudar de casa, que custa 145000€. A minha entidade bancária para a qual trabalho, informou-me que como já utilizei, parte do que me tinha sido aprovado, já não poderei, este ano utilizar o credito habitação ao abrigo do actv, e teria que ir novamente para lista de espera. O banco onde tenho o credito habitação, informou que apesar de ter utilizado 62000€ no ano passado, o valor fica sempre em aberto pelo que se não utilizei os 155000€ aprovados, o poderei fazer este ano. Quem tem razão? Em que legislação me posso apoiar?

Boas amigo,
Vamos ver se te consigo ajudar.
Vamos por partes.
O ACTV, tem um causulado próprio, que poderás consultar via intranet do teu Banco, independentemente de qual seja.
Em relação aos tais 62.000,00 €, se foram concedidos ao abrigo do ACTV, estarão sempre a consumir o plafond anual definido para o regime.
Ou seja, no teu caso, se te foi aprovado um limite até 155.000,00 €, terás disponível 93.000,00 €. O que poderás fazer é, para o crédito actual, manténs o valor em dívida e fazes substituição de caução, ou seja, manténs as condições do crédito, incluindo o prazo e o bem hipotecado é que será outro.
Pelo tempo que passou, se somares os 93.000,00 e ao valor em dívida que ainda tens, se não estiver em cima dos 145.000,00 €, pouco lhe deve fazer falta.
Resumindo, somando aos 93.000,00 € que tens ainda por utilizar ao valor que ainda deves da tua csa, que pode ser "transportado" para o novo contrato, deve dar por volta dos 145.000,00 €, que é o que necessitas.
Em qualquer dos casos, fala com os recursos humanos da tua entidade bancária, que eles explicam-te como funciona esta coisa da substituição de caução.
Espero ter ajudado.
Aquele abraço
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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muito boa tarde amigos.
estive a ler os vossos comentários e soluções para casos de pessoas com defeciencias.
eu tambem tenho um caso de um familiar com esses problemas.

- sou tutor do meu irmão que tem defeciencia de 84%

- gostaria de saber se eu posso comprar viatura aproveitando os beneficios fiscais pela sua defeciencia.

- tenho emprestimo bancário para a aquisição da nossa casa. ouvi dizer que pelo facto de ele fazer parte do meu agregado familiar poderia beneficiar da redução da taxa de juro.

obrigado pela ajuda e se precisarem de informação sobre outro tipo de apoios, estou ao dispor.

lino pereira

Boas amigo,
Quanto às questões que coloca posso adiantar que se conseguir comprovar que a viatura é necessária para a mobilidade do seu irmão e que será utilizada maioritariamente para esse fim, claro que pode usufruir dos benefícios fiscais disponíveis.
Em relação à casa, aplica-se o mesmo critério.
Ou seja, se ele fizer parte do seu agregado familiar, a sua actual casa não reunir condições para abrigar convenientemente o seu agregado, também pode usufruir da taxa de juro mais favorável.
Consulte a sua entidade bancária no que diz respeito à casa, para poder desfazer todas as dúvidas que tiver.
Espero ter ajudado.
Aquele abraço
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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boas tardes chamo-me dina.
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para um tema q para mim me é totalmente desconhecido. Em fevereiro de 2004, eu e meu marido compramos um andar,n nos falaram no seg de vida , apenas no multiriscos, mas nos extratos foi sempre aparecendo total seguro e multiriscos edificio.Em 2006 uma doença levou-me a uma invelidez de 80%,dirigi-me ao banco e lá disseram-me q eu n tinha seg de vida. mas q o meu marido tinha um seguro na comp de seguros Real mas q n dava para mim, então fizeram uma adenda ao contrato efectuado em q eu passava a ser dificiente e ao mesmo tempo tiraram-me 2.000 euros q me tinham feito numa oferta de um vale de compras quando da compra do andar( Banco totta). agradecia q me ajudassem pois ando mto perdida com isto tudo..obrigada e q deus vos ajude sempre ..,dina

Olá dina,
Se a dina não está coberta pelo seguro de vida, é porque a seguradora, à data do pedido do 1º empréstimo, após análise aos seus questionários e exames clínicos, concluiu que não era possível segurá-la, daí o seguro estar feito só para o seu marido.
De qualquer forma, deveria ter sido informada e solicitada a sua concordância para tal.
Ao fazerem uma adenda ao contrato, penso que quer dizer que a enquadraram no regime de deficiente, o que pressupõe condições de taxa bem mais vantajosas para si e para o seu marido.
Assim sendo, deixa de cumprir os requisitos que originalmente a habilitaram a ganhar os tais 2.000,00 e e por isso lhos retiraram.
Para este último ponto, sugiro que consulte o clausulado da escritura inicial, onde devem constar as condições que terá que cumprir para usufruir dos 2.000,00 €, bem como definir em que situações teria que restituir à entidade esse "prémio"
Espero que tenha ajudado.
 
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