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Doentes crónicos compartecipação de medicamentos

corpina

GF Prata
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Caros amigos venho aqui tentar obter informação para ver se consigo ajudar um familiar é o seguinte:

Um primo da minha esposa em 2014 sofreu um enfarte do miocárdio do qual saiu vivo mas com muitas sequelas/mazelas, daí para cá a vida dele ficou muito complicada, perdeu o emprego e já há 10 anos que ninguém lhe dá trabalho, porque ele ficou com uma insuficiência cardíaca e já tinha outras patologias crónicas antes de sofrer o enfarte (já sofria de síndrome vertiginoso, é asmático, hipertenso e tem graves problemas de psoriase), tirou um atestado de incapacidade mas só de foi atribuída uma incapacidade de 32% inerente á insuficiência com que ficou devido ao enfarte.

Vive sozinho, não tem filhos, não tem rendimento algum porém os gastos que tem com medicamentos cada vez é maior e as fracas economias que tinha estão a esgotar-se, já tem meses que para comprar medicamentos tem de cortar na alimentação, dos medicamentos que lhe receitam alguns são baratos vão desde 2 ou 3 Euros até aos 15/20€, mas outros são extremamente caros sobre tudo os que são para o coração, precisa de uns que custam 74€ e outros que custam 68€ só nestes dois medicamentos vão quase 150€, depois ainda tem os outros para as outras patologias.


Ele tem documentação em como é doente crónico coronário, porém quando precisa de comprar medicamentos raramente paga menos de 60/70% do preço dos medicamentos mais caros, ou seja o Estado comparticipa 30/40% do preço do medicamento e esse meu familiar tem de pagar o resto.

O que eu queria saber é se há alguma lei que indique que doentes crónicos (comprovados), poderão ter uma comparticipação/ajuda maior por parte do Estado em medicamentos que não podem deixar de tomar, que são extremamente caros e que infelizmente a maior parte das vezes nem genéricos há?

Já procurei na web por este assunto e encontrei isto, mas ao que parece estes escalões são para pensionistas, para doentes crónicos não encontro nada nem sei como funciona:
Escalão A - a comparticipação do Estado é de 95% do preço de venda ao
público dos medicamentos;
b) Escalão B - a comparticipação do Estado é de 69% do preço de venda ao
público dos medicamentos;
c) Escalão C - a comparticipação do Estado é de 37% do preço de venda ao
público dos medicamentos;
d) Escalão D - a comparticipação do Estado é de 15% do preço de venda ao
público dos medicamentos.


Por favor se alguém me souber dizer se os doentes crónicos têm direito de beneficiar de uma ajuda maior na comparticipação de medicamentos extremamente indispensáveis mas muitos caros, tal como onde e como isso se pode tratar ficarei muito agradecido.
 

benfas69

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corpina

GF Prata
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Obrigado!
Na realidade também já tinha visto isso, porém grande parte desses temas referem-se aos direitos dos trabalhadores no seu local de trabalho (lei do trabalho).

No que respeita ao chamado "estatuto de doente crónico", tratado em alguns desses temas confesso que não faço a mínima ideia se já entrou em vigor nem como e onde se pode tratar desse assunto, daí ter pedido ajuda.
 

galito

GF Platina
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boas
tem de ir á segurança social, no parte da accão social (salvo erro ) e pedir ajuda para compra de medicamentos ou alimentos.
 

Mariano44

GF Prata
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Preenches um questionário na NET e pedes uma "Junta médica, Multiusos" na Segurança Social. O paciente é chamado, (demora um tempo) e é avaliado. Se tudo correr bem, o doente fica a não pagar rigorosamente nada. Antes disso, terá que pedir um relatório clinico ao médico de família para depois enviar por e-mail com o respectivo pedido.
Abraço
 
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