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Id.gov.pt - acesso ao cartão do antigo combatente

billshcot

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Já é possível aceder aos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente através do telemóvel.

Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.

O objetivo desta medida, que resulta de uma parceria entre o Ministério da Defesa Nacional e a Agência para a Modernização Administrativa, é facilitar o acesso aos benefícios associados à titularidade destes documentos.

A versão digital dos cartões de Antigo Combatente de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente tem o mesmo valor jurídico dos cartões físicos.

A aplicação permite consultar e partilhar, através do telemóvel, os dados destes documentos, por exemplo para efeitos de identificação perante autoridades ou serviços.

Caso seja necessário ou solicitado, os titulares podem selecionar a opção de código QR para que as autoridades ou serviços consigam ler e validar o documento digital que estão a apresentar. Adicionalmente, é possível extrair e enviar os dados dos cartões através da criação de um ficheiro PDF certificado.

Para instalar a aplicação id.gov.pt (Android ou IOS) no telemóvel, o utilizador deve ter a Chave Móvel Digital ativa, sendo esta necessária para todas as funcionalidades da aplicação.
 

VF_pt

GF Prata
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Boas

Interessante esta app já a tenho há 3 meses,onde consta cartão de cidadão,carta de condução,e documento unico automóvel.
Pelo que que pesquisei esta app do gov.,imaginemos numa operação Stop basta recorrer á app e náo são necessários docs originais.
As nossas forças policiais já estão preparadas para isto...
 

billshcot

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Interessante esta app já a tenho há 3 meses,onde consta cartão de cidadão,carta de condução,e documento unico automóvel.
Pelo que que pesquisei esta app do gov.,imaginemos numa operação Stop basta recorrer á app e náo são necessários docs originais.
As nossas forças policiais já estão preparadas para isto...

Olha que não é bem assim . Falo com conhecimento de causa ... !
 

billshcot

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Se puder explicar agradeço, porque não foi isso que eu li.

Art.º 267
Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de Junho
Artigo 4.º - A
Acesso a dados pessoais

4 …A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais , DESDE QUE aqueles terceiros disponham, no local, dos meios electrónicos necessários à sua verificação .

ASSIM :

Na legislação de 2018 não era mencionado qualquer "valor jurídico equivalente ao dos documentos originais", mas sim uma possibilidade de acesso aos registos em questão. Ou seja, a recente alteração à lei sublinha que a apresentação dos documentos na aplicação só é válida se as autoridades estiverem munidas dos meios eletrónicos necessários. Neste caso, um leitor QR.

Importa salientar que estes "meios eletrónicos" ainda não estão na posse de todos os elementos de autoridade e fiscalização, sendo uma medida que está a ser implementada gradualmente.
 

VF_pt

GF Prata
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billshcot disse:
Art.º 267
Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de Junho
Artigo 4.º - A
Acesso a dados pessoais

4 …A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais , DESDE QUE aqueles terceiros disponham, no local, dos meios electrónicos necessários à sua verificação .

Sim eu já tinha lido isto,mas pensei que fosse uma caso seu.
Mas obrigado por responder
 

billshcot

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billshcot disse:
Art.º 267
Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de Junho
Artigo 4.º - A
Acesso a dados pessoais

4 …A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais , DESDE QUE aqueles terceiros disponham, no local, dos meios electrónicos necessários à sua verificação .

Sim eu já tinha lido isto,mas pensei que fosse uma caso seu.
Mas obrigado por responder

Entretanto e se as entidades não tiverem equipamento para lerem o Código QR , e não tendo os documentos, será emitido uma Guia de Aviso para que os documentos possam ser apresentados no prazo máximo de 8 dias , mas no entanto serão autuados pelo facto de serem considerados condutores sem documentos para a condução . É o que é e o que vale … !
 
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