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cRaZyzMaN

GF Ouro
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Governo aprova legislação que aumenta criminalidade

Críticas são unânimes:
António Martins, presidente da ASJP «As más leis, quer o Código Penal, quer essencialmente o Código de Processo Penal, tiveram repercussão no aumento desta criminalidade»
Nuno Magalhães, ex-secretário de Estado do MAI «Só por uma questão de teimosia e de desespero o Governo não recua nas leis Penais».


Sob um forte coro de contestação, as Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal foram publicadas em Diário da República e entram em vigor já no início de Outubro.
A promulgação da nova legislação mereceu críticas unânimes quer da oposição parlamentar quer de vários sectores da justiça, desde a Comissão Independente de Juízes (CU) à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). A judicatura acusa o poder político de querer controlar os juízes e os tribunais. Também os militares, pela voz da Associação dos Oficiais das Forças Armadas, tomou público o seu descontentamento, ao denunciar que estão em causa «graves e profundas e alterações».
Os diplomas sobre Segurança Interna e Investigação são alvo dos mais duros ataques. Uma legislação «feita à medida da ditadura», «má e perigosa para o Estado de Direito Democrático» e «só viável em regimes totalitários».
O ponto mais polémico da legislação - aprovada a 8 de Maio apenas com os votos do PS - reside na criação do novo secretário-geral de Segurança Interna, que vai ser ocupado pelo juiz-conselheiro Mário Mendes, e que ficará na dependência directa do Primeiro-Ministro. As funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos. Ainda na semana em que se conheceram as estatísticas oficiais sobre a criminalidade violenta - que aumentou 15 por cento nos primeiros meses de 2008 -reitera-se um rol de criticas às leis penais, que o Governo recusa alterar.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, reafirmou que o Código Penal e Código de Processo Penal não vão sofrer alterações, mas que concorda com as iniciativas de combate à criminalidade anunciadas pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro.
Recorde-se que o procurador-geral da República anunciou a criação de equipas especiais para combater o crime violento. Além de deixar sérios apelos: «espera-se que o legislador proceda aos ajustamentos legais que se mostram necessários para combater a criminalidade violenta, tendo em consideração que o hiper garantismo concedido aos arguidos colide com o direito das vítimas, com o prestígio das instituições e dificulta e impede muitas vezes o combate eficaz à criminalidade complexa».

Reservas e objecções mantêm-se
As acusações são unânimes e multiplicam-se: um dos grandes culpados pela onda de criminalidade que tem assolado o País de Norte a Sul, parece residir nas Leis Penais, que o Governo insiste em não alterar.
Para o presidente da ASJP, António Martins, «só por uma questão de autismo, falta de percepção da realidade, por arrogância e falta de humildade em reconhecer o erro», é que o Executivo não inverte o rumo a fim de adoptar as medidas mais correctas.
António Martins aponta outras causas para o aumento grave da criminalidade em Portugal: o facto de as polícias não terem sido dotadas de meios materiais e humanos e de não se ter aplicado um sistema integrado de informação criminal que permita a recolha, partilha circulação de informação das diversas policias.
Mas adianta que está convicto que «as más leis, quer o Código Penal, quer essencialmente o Código de Processo Penal tiveram repercussão no aumento desta criminalidade».
Sobre a alteração da Lei das Armas, anunciada por Rui Pereira, (que propõe a aplicação de prisão preventiva nos casos que envolvem o uso de armas), o presidente da ASJP sublinha que «mais uma vez o Governo está a ir pelo caminho errado».
«Para não dar a mão à palmatória, e para não dizer que vai mudar o Código de Processo Penal, vai alterar legislação deforma avulsa, e esquece-se que em termos técnicos e científicos o correcto e adequado é condensar a matéria relacionada com os procedimentos do Processo Penal no mesmo diploma para ser mais facilmente interpretada», refere.
Relativamente à escolha do juiz conselheiro Mário Mendes, para secretário-geral da Segurança Interna, o dirigente diz que «não está em causa a pessoa em concreto». «Mas, independentemente da escolha, as dúvidas, reservas e objecções da ASJP em relação às competências, e forma de exercício das funções previstas na lei para o cargo referido mantêm-se».
«Vejo com alguma preocupação a divulgação do nome, por parte do Governo, sem previamente o Conselho Superior da Magistratura se ter pronunciado sobre a autorização desse exercício de funções, já que os juízes dependem do CSM».
António Martins entende como «inadequado que o cargo de secretário-geral, de estrita confiança política do Primeiro-Ministro e que implica ligações de confiança política muito profundas, seja exercido por um juiz».
«Nunca no nosso período de Democracia tivemos uma concentração de poderes desta dimensão, numa única pessoa, como ocorrerá com a figura do secretário-geral de Segurança Interna, por sua vez, também nunca se permitiu a alguém, que está dependente do poder executivo, que tivesse a possibilidade de ter acesso a informação de investigação criminal, e isto não é saudável para a Democracia», acrescenta.
Por fim, falados riscos existentes quando a nova legislação entrar em vigor: «Se a polícia quiser abrir um processo criminal de investigação a um membro do Governo ou da oposição, tem de registar no sistema integrado de investigação criminal esse processo, e por forças das suas competência o secretário-geral tem acesso a esta informação, veja-se o quão relevante isto pode ser, nunca se tinha chegado a este nível que coloca em causa o principio da separação de poderes e autonomia do Ministério Público».

Conflitos à vista
Também o CDS-PP considera que a Lei de Segurança Interna, irá trazer «ambiguidades e hierarquias dúbias» mas respeita a decisão do Presidente da República de promulgar o diploma.
Nuno Magalhães, ex-secretário de Estado da Administração Interna, entende que só por «uma questão de teimosia e de desespero» o Governo não recua nas leis Penais.
O deputado recorda que em matéria de segurança, o Executivo tem vindo a seguir uma linha de negação. «Negou o que o CDS dizia há um ano quando denunciava a existência de claros sinais de criminalidade grave, violenta e organizada nas áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal. A realidade encarregou-se desmentir os insultos que o Governo dirigiu ao CDS acusando-nos de alarmismo e demagogia».
«Agora temos a negação parte II», acrescenta. «Perante as evidências, o Executivo já não pode desmentir que há criminalidade violenta, mas percebeu que dentro do próprio Governo existem vários opiniões, o que leva à descoordenação total, o mais desaconselhável em questões de segurança», lamenta.
«Num só dia veja-se o que aconteceu: o secretário de Estado do MAI, José Magalhães, admitiu a mudanças das leis penais, apesar de não ter competências para tal, as quais cabem ao Ministério da Justiça, e apesar de o seu ministro, enquanto coordenador da Unidade de Missão, ter sido autor da legislação. No mesmo dia, o ministro Alberto Costa, desautorizou o secretário de Estado do MAI, que por sua vez desautorizou o ministro Rui Pereira. E perante este cenário, o Primeiro-Ministro fica calado e tem uma saída, que não é mais que ir por um atalho, e muda a Lei das Armas», critica.
Nuno Magalhães considera, por fim: «tudo isto é grave e ridículo e revela uma manobra política para esconder a desorientação entre os governantes e para atenuar a necessidade exigível de se tomar medidas».
Quantos aos diplomas de Segurança Interna e Investigação Criminal, salienta estas leis pretendiam gerar maior coordenação mas da forma como estão concretizadas «só vão criar conflitos entre o ministro da Justiça e Administração Interna, desconformidades e dúvidas interpretativas sobre quem manda».


@ O Diabo
 

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Tribunal de Santa Maria da Feira só se muda em Outubro

O Tribunal de Santa Maria da Feira continuará a funcionar num armazém industrial na zona do Roligo, em Espargo, até ao final de Setembro. A mudança de instalações chegou a estar prevista para o início deste mês, mas só deverá acontecer dentro de três semanas, uma vez que neste momento decorre o processo de colocação de mobiliário no novo edifício.

Até lá, os julgamentos considerados urgentes serão realizados nas comarcas vizinhas de São João da Madeira e de Espinho, consoante a disponibilidade de espaço, como aliás aconteceu antes das férias judiciais.

O novo palácio da justiça feirense, a poucos metros do antigo edifício encerrado pela tutela em Abril devido ao perigo de derrocada, tem oito salas de audiência e mais de 20 gabinetes para os magistrados. A transferência para o prédio foi a solução que o Ministério da Justiça encontrou para resolver a situação da instância judicial da Feira, que se agudizou depois de dois juízes terem sido agredidos por dois arguidos, numa sala de audiência improvisada no quartel dos bombeiros da Feira. O Estado alugou a infra-estrutura por 52 mil euros mensais e por um período de 10 anos.

A situação judicial da Feira levou o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinho, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, e o responsável pelo Conselho Superior da Magistratura, Noronha Nascimento, às instalações provisórias, onde manifestaram a sua solidariedade aos cerca de 130 magistrados e funcionários.

Entretanto, a Câmara da Feira continua à espera que o Ministério da Justiça dê ordem de demolição do antigo edifício, de forma a reaproveitar o terreno que lhe pertence.



@ Público
 

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GF Ouro
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Juízes devem resguardar-se

Fernando Negrão, juiz de carreira, hoje na vida política activa, considera que os juízes – como Mário Mendes, nomeado para o cargo de secretário-geral da Segurança Interna – se devem resguardar do exercício dste tipo de funções.

“Acho que os juízes se deviam resguardar mais no que diz respeito a estes lugares. E digo isto também por experiência própria. Diferente já seria em relação aos Procuradores, que não têm tanto essa exigência de independência. O que têm é uma exigência de autonomia, que é um degrau abaixo da independência, portanto, será um caso diferente”,disse Fernando Negrão.

O antigo ministro entende que o facto de os governos procurarem juízes é sintoma de algo de positivo:“Creio que a procura de magistrados radica num ponto: a procura de alguém que tenha independência para ocupar lugares de grande responsabilidade. Quando se torna quase uma regra, isso significa que os políticos se estão a dar bem coma independência dos magistrados”.



@ 1ª Página
 

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Segredo de justiça prevalece na criminalidade organizada

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional a interpretação da lei processual penal de que não pode ser recusada ao arguido, antes do encerramento do inquérito, a consulta sem restrições de todos os elementos do processo, ou seja, o tribunal considerou que os arguidos suspeitos de crimes violentos não podem ter acesso a todos os dados do processo, protegendo desta forma o segredo de justiça.


Trata-se da primeira decisão proferida pelo Tribunal Constitucional face ao novo regime do segredo de justiça instituído pela revisão do Código de Processo Penal (CPP). O acórdão do TC considera inconstitucional a interpretação feita por um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 14 de Abril, sobre o segredo de justiça e prazo de duração do inquérito.

A decisão do TC, que teve como relator o conselheiro Mário Torres, considerou que a interpretação que foi feita do artigo 89, nº6 do CPP violava o artigo 20º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa.

Segundo uma nota de imprensa do TC, neste processo relacionado com criminalidade altamente organizada, «o juiz da comarca de Guimarães determinou que os arguidos tinham acesso irrestrito a todos os elementos constantes do inquérito, apesar da oposição do Ministério Público, que excluíra do acesso a dados relativos à reserva da vida privada de outras pessoas, abrangendo elementos bancários e fiscais».

Antes, um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães considerou que a segunda prorrogação da manutenção do segredo de justiça em inquérito, que já havia atingido o prazo máximo normal de duração, não podia ser fixada em prazo superior a três meses.

O artigo 89º, nº6 do CPP estipula que «não está condicionada ao limite de três meses, antes devendo ter como referência o período objectivamente considerado indispensável para a conclusão do inquérito, independentemente de este ser superior ou inferior a três meses».

O TC entendeu agora que «não estava em causa o acesso do arguido a elementos constantes do processo que fossem necessários para a adequada defesa dos seus direitos, designadamente para contrariar ou impugnar a aplicação de medidas de coacção».

Nesta decisão, o TC teve em conta que, na revisão constitucional de 1997, foi constitucionalmente consagrado o dever de protecção adequada do segredo de justiça, que satisfaça todas as finalidades deste instituto, designadamente «protecção da eficácia da investigação, da presunção de inocência e da honra do arguido e de direitos pessoais de terceiros».
Os juízes do TC entenderam que, neste caso concreto, «o requisito da adequação da protecção do segredo de justiça era desrespeitado pelo critério normativo adoptado» pelas anteriores decisões judiciais.

@ Portugal Diário
 

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Não há brandura para com os criminosos, mas impedimento legal

Rui Rangel: A política legislativa na área criminal perdeu seriedade, rigor científico, harmonização sistémica e não mostra preocupação pelo impacto negativo das leis aprovadas. Legisla-se em função de casos concretos. Equilibrar o défice orçamental, poupando nas cadeias, tem o custo pesado de sacrificar a segurança dos cidadãos. Não há brandura dos juízes no decretamento da prisão preventiva, mas antes impedimento legal.

A alteração da lei avulsa das armas, proposta por Rui Pereira, de forma a facilitar a prisão preventiva, trouxe-me à memória Guerra Junqueiro, que, numa crítica mordaz ao poder político da época, dizia que este tinha entrado em catalepsia ambulante, não se lembrando de onde vem, onde está e para onde vai.

É o que se passa com este Governo.

A política legislativa na área criminal perdeu seriedade, rigor científico, harmonização sistémica e não mostra preocupação pelo impacto negativo das leis aprovadas. Legisla-se em função de casos concretos. Tão depressa se dá uma machadada na prisão preventiva, apertando os seus pressupostos e dificultando a sua aplicação, como aconteceu com as leis penais ao dar um voto de confiança aos criminosos e esquecendo as vítimas, como, com o mesmo à-vontade, a propósito da lei das armas, se considera que a solução passa, de novo, pela prisão preventiva, que, diga-se, já estava prevista no diploma avulso.

Os sinais evidentes de abrandamento no combate à criminalidade violenta, com leis permissivas e geradoras de impunidade, contribuíram para uma redução de 50% dos presos em Portugal. Equilibrar o défice orçamental, poupando nas cadeias, tem o custo pesado de sacrificar a segurança dos cidadãos.

Nenhum motivo válido e científico, de acordo com a nossa realidade criminal, autorizava a Unidade de Missão a alterar o limite máximo da prisão preventiva de três para cinco anos. Fê-lo por sua conta e risco, esquecendo-se de harmonizar esta alteração com os limites máximos das penas de prisão previstas na lei penal - o que significa que em crimes com a moldura abstracta penal de cinco anos não é possível decretar a prisão preventiva. De nada adianta mexer na lei avulsa das armas, já que os pressupostos da prisão preventiva estão fixados na lei geral, isto é, nas leis penais, que são o coração e o nervo central da política criminal.

A segurança individual e colectiva dos portugueses e a pacificação do Estado de Direito apelam a uma nova revisão das leis penais e a uma melhor coordenação e eficácia das polícias. Não há brandura dos juízes no decretamento da prisão preventiva, mas antes impedimento legal.

A pressão continua do lado de Rui Pereira, que, sendo responsável pela alteração das leis penais, aceitou vestir o fato de uma pasta no Governo que lhe tolhe a acção, tornando-se cúmplice do que de mau vai acontecendo.

@ CM
 

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Paulo Pedroso vai ser indemnizado

De acordo com Celso Cruzeiro, o juiz considerou que a detenção do ex-dirigente socialista foi um 'erro grosseiro', no entanto a indemnização atribuída, de cerca de 100 mil euros, ficou 'bastante aquém' do pedido na acção contra o Estado.

Paulo Pedroso pedia uma indemnização de 600 mil euros ao Estado por ter permanecido preso cerca de cinco meses, beneficiando posteriormente da decisão de Ana Teixeira Pinto de não o pronunciar, não sendo presente a julgamento.

Recorde-se que o ex-dirigente socialista cumpriu quatro meses e meio de prisão preventiva em 2003, por suspeitas de abuso de menores no âmbito do processo Casa Pia.

Este é o primeiro processo contra o Estado português relacionado com o processo Casa Pia e pode vir a influenciar eventuais decisões de pessoas ilibadas ou que venham a ser absolvidas no âmbito deste mesmo processo.
doc Sentença do Tribunal de Primeira Instância

Download aqui

A sentença é passível de recurso e por isso não transitou em julgado
Ficheiro disponibilizado no sítio da ASJP (Associação Sindical dos Juízes Portugueses - Início)
 

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Correio da Manhã – O que pensa de Paulo Pedroso ter ganho a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo Casa Pia?
Pedro Namora – É uma decisão inaceitável, embora já a tivesse antecipado a partir do momento em que o caso foi julgado à porta fechada, além de que o Governo exerceu pressões para que o dr. Paulo Pedroso fosse indemnizado.

– O Ministério Público vai recorrer da decisão.
– O Governo tem o dever de interpor recurso, estamos a falar do dinheiro dos contribuintes. E há milhares de presos preventivamente que nunca foram indemnizados pelo Estado.

– Durante o dia de ontem, foram várias as manifestações de apoio a PauloPedroso, incluindo do primeiro-ministro.
– É uma vergonha o primeiro-ministro afirmar publicamente que está satisfeito com uma decisão que ainda não transitou em julgado e que envie mensagens indirectas para o ministro da Justiça.

– Como é que a mesma Justiça age de forma oposta?
– A prisão preventiva foi decidida pelo juiz RuiTeixeira, que enfrentou fortes pressões. A indemnização foi decidida por uma única juíza de primeira instância, nem sequer foi um colectivo de juízes.

– Esta acção abre um precedente para outros presos?
– Todo o processo abriu precedentes. O dr.Paulo Pedroso tutelou a Casa Pia e espero que seja coerente e que indemnize todos os jovens que o seu antigo ministério permitiu que fossem violados.


@ CM
 

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Quando são os juízes a pagar a factura

«Por muitas salvaguardas que se coloquem, há um risco demasiado grande num regime que responsabiliza o Estado - e, em última instância, os juízes pelas más decisões que tomem. O risco não é financeiro, é psicológico, quase uma auto- censura que entra em acção antes mesmo da decisão judicial O juiz que reflecte sobre as consequências da sua decisão em vez da justeza da mesma está limitado por uma pressão psicológica desnecessária. Cavaco Silva, quando apontou criticas ao regime de responsabilidade extra-contratual, apontou isto mesmo.
Agora, com o caso Paulo Pedroso, o fantasma voltou à vida. Se a nova lei estivesse em vigor e o Conselho da Magistratura confirmasse o dolo, Rui Teixeira poderia ser responsável pelos 131 mil euros que o Estado pode vir a pagar.
Claro que criticar este regime não é assumir que as decisões devem ser tomadas sem avaliar se houve dolo ou erro grosseiro. Não. O problema é que os juízes, enquanto parte integrante e credível do Estado, merecem que seja o patrão, em nome da estabilidade democrática, a responsabilizar-se por eles».

Miguel Pacheco @ Diário Económico
 

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Decisão cria problemas aos juízes

Regime de responsabilidade civil vai levantar problemas no futuro, avisam os Juízes, o que pode conduzir a que um juiz, perante a decisão de prender ou não prender, decide que mais vale não prender, pelo risco de na fase em que o magistrado tem de decidir se aplica ou não a prisão preventiva, a análise dos factos é apenas indiciária e não profunda.

As indemnizações que o Estado tem de pagar por erros judiciais estão a criar um novo - e grave - problema aos juízes. Tudo porque o novo regime de responsabilidade civil pode, em último caso, obrigar os magistrados a pagarem financeiramente pelos erros que cometem.

A situação já estava prevista na lei, mas a condenação do Estado no caso Paulo Pedroso reforçou as preocupações da magistratura, apurou o Diário Económico. Em casos como este, e de acordo com o novo regime, em vigor desde Janeiro se o Estado conseguir provar que o juiz agiu intencionalmente ou com culpa grave ao cometer o erro judicial, é este último que tem de pagar a indemnização. Os vários juízes contactados pelo Diário Económico não falam deste caso em concreto, mas alertam para o problema.

"Este novo regime pode condicionar a livre decisão dos juízes diz o presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público. António Cluny lembra mesmo as "objecções colocadas pelo Presidente da República ao vetar esta lei". Quando devolveu o diploma ao Parlamento, Cavaco Silva alertou para as consequências na "salvaguarda do princípio da independência dos tribunais".

Ora, se o actual regime estivesse em vigor na data cm que o juiz Rui Teixeira decidiu prender o ex-ministro socialista Paulo Pedroso, este magistrado corria o risco de ser obrigado a pagar ao estado 131 mil euros, por danos causados ao ex-arguido do processo Casa Pia. Claro que, para isso, o Conselho Superior da Magistratura teria sempre a última palavra, uma emenda de salvaguarda que entrou na lei por sugcstão directa de Cavaco Silva. Para a magistratura, o problema é que esta ameaça que pende sobre os juizes pode iniluenciar a decisão e o processo desde o início.

"Um juiz, perante a decisão de prender ou não prender, decide que mais vale não prender" diz o desembargador Rui Rangel. Para isso basta que o magistrado pondere que a decisão pode não ser confirmada pelo Tribunal da Relação.

O novo regime de responsabilidade civil coloca por isso os juízes de primeira instância "numa posição frágil", já que na fase em que o magistrado tem de decidir se aplica ou não a prisão preventiva, a análise dos factos é apenas "indiciaria e não profunda", refere Rangel.

No caso de Paulo Pedroso, a prisão foi rejeitada pela Relação de Lisboa, que decidiu libertar o ex-ministro do Governo de António Guterres. No entanto, Pedroso manteve o estatuto de arguido e chegou mesmo a ser acusado pelo Ministério Público, em Dezembro de 2003. Por fim, o deputado socialista foi ilibado, não sendo levado a julgamento. A decisão, agora tomada pela juíza da primeira instância cível de Lisboa condena o Estado a pagar mais de 130 mil euros por danos causados a Pedroso, por ter sido preso, no âmbito da Casa Pia. Esta condenação não é definitiva. O Ministério Público discorda que tenha havido erro grosseiro na prisão de Pedroso e vai recorrer junto do Tribunal da Relação de Lisboa. Ontem, o Ministério da Justiça disse, em comunicado, que "não vai emitir neste caso, qualquer instrução, continuando o processo a desenvolver-se sem interferência do Executivo, tal como acontece desde o seu início"..

O novo regime de responsabilidade clvii extracontratual do Estado dedica um capitulo aos erros judiciários. A lei diz que o Estado é civilmente responsável pelos danos que resultem de decisões judiciais que sejam inconstitucionais, ilegais ou injustificadas por erro grosseiro. Embora os magistrados não possam ser directamente responsabilizados pelos danos que resultam das suas decisões, nos casos em que tenham agido com culpa grave, o Estado pode exercer o direito de regresso, ou seja, obrigar a decidir que o magistrado terá de devolver a indemnização ao Estado. Mas a última palavra sobre decisão de exercer o direito de regresso sobre os magistrados cabe, segundo o diploma, ao órgão competente pelo poder disciplinar na magistraturas, ou seja, aos Conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público.

@ Diário Económico
 

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Análise profunda - criminalidade / prisão preventiva

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses afirmou ontem ser necessária uma análise profunda para se perceber se pessoas libertadas em função do novo regime de prisão preventiva estão agora envolvidas na recente vaga de criminalidade.

As declarações de António Martins foram proferidas no final de uma reunião com o presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Paulo Rangel, encontro em que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses apresentou cumprimentos ao novo líder dos deputados social-democratas.

Nas declarações que fez aos jornalistas, António Martins pronunciou-se sobre a recente vaga de assaltos em Portugal e lembrou que a lei que alterou os pressupostos da prisão preventiva tratou-se de uma “opção legislativa” feita pelo actual Governo e que “há um ano que foi aprovada na Assembleia da República”.

António Martins manifestou-se depois céptico face a medidas conjunturais que venham a ser tomada em termos de alteração da lei só para fazerem frente à actual vaga de criminalidade.

“É preciso primeiro um trabalho sério de análise para se perceber em que medida as alterações legislativas tiveram influência na criminalidade existente. É também preciso perceber se alguns efeitos práticos das medidas então tomadas levaram à libertação de pessoas que neste momento estão a praticar crimes”, declarou.

Para o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, na actual conjuntura “não são adequadas meras intervenções pontuais, ou legislar por legislar”.

“Legislar é fácil, porque é só preciso fazer uma lei e depois publicá-la”, sustentou.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses considerou “inquestionável o direito político e constitucional da Assembleia da República de alterar a legislação em fundação das suas competências”.

“Mas a realidade que temos é indesmentível: há um aumento da criminalidade, há uma onda de violência e um aumento da insegurança. Portanto, é fundamental não fazer legislação só para que se fazer legislação”, sustentou ainda o magistrado.
Ou seja, segundo António Martins, “não vale a pena” o poder político “estar a fazer leis sem ter antes a noção exacta quais as causas e qual a melhor forma de prevenção”.

@ Lusa
 

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Erro grosseiro na apreciação dos pressupostos da prisão preventiva

O magistrado Rui Rangel afirma que não havendo má-fé do juiz, dificilmente se poderá falar de erro grosseiro na apreciação dos pressupostos que levem a decretar a prisão preventiva.

«Consagra a lei processual penal que o arguido que tenha sofrido detenção ou prisão tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos, quando exista ilegalidade da privação da liberdade ou quando ocorra erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto da privação de liberdade. No primeiro caso temos uma prisão ilegal ordenada por autoridade incompetente, uma prisão que decorre de facto inexistente ou não previsto na lei ou que seja mantida para além dos prazos legais. No segundo caso temos uma prisão ordenada por autoridade competente, baseada em facto existente e previsto na lei mas que foi determinada por erro grosseiro na apreciação e valoração dos pressupostos de facto.

A prisão ilegal é clara e não suscita dúvidas de interpretação nem de aplicação.

O mesmo já não se passa quando é invocado erro grosseiro na interpretação dos pressupostos de facto da prisão preventiva. Erro grosseiro ou manifesto, é um erro indesculpável, crasso, palmar e ostensivo, gerador de graves injustiças, que não passa despercebido a qualquer homem de cultura e de senso médio. Trata-se de matéria complexa, não sendo tarefa fácil o seu enquadramento. A fronteira entre a apreciação dos pressupostos de facto da privação da liberdade, que devem ser avaliados à luz das circunstâncias do momento em que foi aplicada a prisão e o erro grosseiro ou temerário praticado por um juiz, é separada por cancelas que na prática são muito difíceis de serem ultrapassadas.

A apreciação, a valoração e a credibilização do depoimento de testemunhas ou de outros elementos probatórios, designadamente documentos e exames, feitas por um juiz para indiciar alguém pela prática de um crime doloso e poder ordenar a sua prisão preventiva são etapas que entram na esfera íntima da livre convicção do julgador que não são sindicáveis por qualquer tribunal para efeitos de imputar a este acto o cometimento de um erro grosseiro. Desde que este acto individual e sozinho do juiz seja apreciado livremente e em consciência, tratando-se do momento mais sublime da decisão, blindado pela imediação e oralidade na produção de prova, fica afastado o erro grosseiro neste processo de construção íntima da convicção, mesmo que um tribunal de recurso venha a alterar a decisão de facto.

Invocá-lo, nestas condições, é que poderá ser temerário e em contravenção contra todas as regras da livre apreciação da prova. E o mesmo que uma pessoa atirar-se a uma piscina sem água.

Daí que o erro grosseiro, que legitima a possibilidade de indemnização do arguido sujeito a prisão, é muito limitado e balizado por cancelas bem definidas.

Não havendo má-fé do juiz (que é diferente de erro grosseiro), nem juízos pré-concebidos ou uma convicção sem prova, dificilmente se poderá falar de erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de uma decisão que tenha decretado a prisão».


@ CM
 

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Tribunal da Relação de Guimarães está a funcionar sem serviço de segurança

O Tribunal da Relação de Guimarães está a funcionar sem serviço de segurança. O alerta foi deixado ontem pelo presidente da instituição, António Gonçalves, na tomada de posse dos novos juízes-desembargadores daquela instância, onde avolumam processos e queixas pela escassez de orçamento.

“Aqui não temos multibanco nem dinheiro, mas até já nos levaram os guarda-chuvas”; observou o juiz-presidente, em declarações à margem da cerimónia. Lamentou que não haja sequer um porteiro no tribunal, situado no centro histórico de Guimarães. Apesar da contenção financeira, promete “diligenciar” para conseguir que “alguém faça segurança”; tanto no período nocturno como diurno.
A zona é vistoriada por um polícia de giro, que passa pelo Tribunal, mas o juiz considera que há “necessidade de alguém que garanta a segurança de forma permanente”.
O Tribunal está equipado com um sistema de alarme, mas que nem sequer tem sido posto a funcionar, como confessou António Gonçalves. O presidente da Relação explicou que a inutilização do sistema se deve a razões de funcionalidade e logística, face à necessidade dos juízes-desembargadores trabalharem fora de horas e durante a noite.

Novo Código Penal trouxe insegurança
O actual clima de insegurança e vaga de crimes violentos foi abordado pelo presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, que reconheceu que as alterações ao Código de Processo Penal têm “alguma coisa a ver com a situação de insegurança” Em seu entender, as novas regulamentações na aplicação da prisão preventiva e o encurtamento dos prazos de investigação “fizeram com que muita gente que estava presa voltasse às ruas’! Por isso, admitiu que, “se este alarme social de insegurança não for travado, eventualmente terá de se repensar uma nova alteração”: Mas espera que o actual clima de insegurança”seja passageiro”.

Há falta de juízes

SÓ MAIS UM
A Relação de Guimarães conta com mais um juiz-desembargador, depois de “insistências várias e expressivamente fundamentadas”. Mas António Gonçalves queria mais dois.

PROCESSOS A MAIS
Cada juiz teve cerca de 110 processos criminais e 95 cíveis. António Gonçalves diz que tudo o que passa de 90 é excessivo

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Reforma penal diminuiu preventivos

Portugal é um dos países com menor percentagem de presos preventivos no universo dos reclusos. Magistrado do Ministério Público diz que legislador deu "um sinal de brandura" ao mundo criminoso. O que poderá ajudar a explicar a actual onda de crimes.

Portugal é um dos países com menor percentagem de presos preventivos no universo dos reclusos, afirma o procurador Rui Cardoso, dirigente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. No espaço de um ano, o número de pessoas sujeitas àquela medida de coacção baixou de 22,7 para 19,07 por cento, mas a diferença é ainda mais acentuada no caso de presos preventivos não julgados: 16,9 por cento, em Setembro de 2007, e 12,6 por cento, no fim do mês passado.

Estes números colocam actualmente Portugal nos lugares cimeiros dos países europeus com menor taxa de de presos por cem mil habitantes. Rui Cardoso realça que, mesmo antes das revisões processuais e penais do ano passado, já se vinha registando uma diminuição dos reclusos sujeitos àquela medida de coacção privativa de liberdade.

Há dez anos, por exemplo, havia 4250 preventivos, que representavam 28,56 por cento do total dos reclusos, 14.880. As alterações legislativas de 2007 acabaram por acentuar aquela tendência, fazendo igualmente descer de 103,1 para 87,6 por cento a taxa de ocupação das prisões portuguesas.

O legislador obteve estes resultados, através da revisão dos códigos Penal e do Processo Penal. Ambos os diplomas, em vigor há pouco mais de um ano, consagram a redução dos crimes em que pode ser aplicada a prisão preventiva, a diminuição dos prazos desta medida de coacção e impedem o Ministério Público de recorrer das decisões judiciais que não aplicam ou revogam a prisão preventiva.

A oposição à aplicação da prisão preventiva por parte da maioria parlamentar ficou bem patente na Lei de Política Criminal, que definiu as prioridades para o biénio 2007/09. Nesse diploma, o MP é aconselhado a requerer "preferencialmente" medidas de coacção diversas da prisão preventiva.

Segundo Rui Cardoso, foi também dificultada a detenção fora de flagrante delito. O autor só pode ficar detido se houver "fundadas razões" para crer que não se apresentará em tribunal no dia seguinte. Pressuposto que tem facilitado a reincidência dos que se dedicam ao roubo de forma continuada e situações delicadas quando permitem o regresso ao lar de autores de actos de violência doméstica.

O procurador Rui Cardoso cita vários exemplos: aumentou de três para cinco anos o limite das penas de prisão que podem ser suspensas na sua execução; foi revogada a norma que previa a liberdade condicional só após o cumprimento de dois terços da pena para as condenações superiores a cinco anos de prisão. Actualmente, aquele instituto pode beneficiar quem cumpra metade da condenação.

A concluir o seu estudo, o procurador Rui Cardoso não descarta uma ligação de causa-efeito entre as reformas penais, a redução do número de presos e o aumento da criminalidade violenta.

@ Público
 

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Sociedade está desprotegida

O Sindicato do Ministério Público diz que a alteração das leis penais, limitadoras da prisão preventiva e das penas efectivas, passou uma mensagem de impunidade. O número de presos baixou, mas a sociedade ficou "desprotegida".

O estudo foi efectuado pelo procurador Rui Cardoso e consiste na análise da evolução da população prisional, desde a entrada em vigor, em 2007, das alterações aos códigos Penal e de Processo Penal, até ao início deste mês. Os número são cruzados com a avaliação que é feita a partir da experiência dos magistrados e da sua percepção dos níveis de reincidência entre detidos.

O magistrado constata que, desde Julho de 2007 até Setembro deste ano, a taxa de ocupação das cadeias portuguesas caiu 16,1%, o que corresponde a uma diminuição de 2038 no número de indivíduos presos, 1216 dos quais em apenas cinco meses e meio. Mas os dados divulgados pelo Sindicato apontam outra conclusão interessante: é que, nos últimos dez anos, desde 1998, que o número de presos e de presos preventivos vinha caindo de forma sustentada (de 14 880 para 10 765 e de 4250 para 2053, respectivamente).

"O que aconteceu foi que este equilíbrio, esta descida sustentada perdeu-se com as medidas introduzidas", diz Rui Cardoso ao JN. O estudo refere que "a pretendida e bastante conseguida redução de presos e de presos preventivos não era necessária (...), antes servindo apenas propósitos economicistas".

Uma série de medidas é questionada, com a "redução do número de crimes em que pode ser aplicada a prisão preventiva" e a diminuição dos "prazos da prisão preventiva" à cabeça. Debaixo de fogo estão ainda a limitação da acção do Ministério Público nos recursos sobre as medidas de coacção, a redução da possibilidade de detenção fora de flagrante delito e a confusão instalada nos critérios da sua aplicação, bem como as regras de suspensão da execução das penas e da liberdade condicional.

Todos estes aspectos e a própria orientação da Lei de Política Criminal (que aponta a prisão preventiva como último recurso) tiveram como resultado a redução do número de presos, mas, acredita Rui Cardoso, "a sociedade ficou desprotegida".

"Estas alterações legislativas transmitiram à sociedade em geral e ao 'mundo criminoso' em particular inequívoco sinal de brandura do sistema penal", refere o estudo. Rui Cardoso não tem também dúvidas, apesar de este conhecimento ser unicamente "empírico", de que o sentimento de impunidade tem tido como resultado "uma grande taxa de reincidência".

Apesar de não existir qualquer análise fundamentada da reincidência, o magistrado acredita que ela é patente, "não só em reclusos que cumpriam penas ou estavam sujeitos a prisão preventiva e que foram libertados logo após a entrada em vigor das alterações, como também nos que, depois de detidos, foram inevitavelmente libertados".



@ JN
 

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Pulseiras electrónicas para menores

Sistema de vigilância electrónica é usado em Portugal desde 2002, mas apenas em adultos. Governo estuda a hipótese de alargar medida. O Governo está a estudar a possibilidade de aplicar também aos menores que praticaram delitos o sistema de pulseiras electrónicas, disse ontem o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, durante uma visita de trabalho a Pittsburgh, nos Estados Unidos da América.

A visita a projectos da Associação Pressley Ridge - uma organização que desde 1994 desenvolve actividades em Portugal em colaboração com a Direcção-Geral de Reinserção Social - teve como objectivo observar as práticas desenvolvidas no âmbito da reinserção social dos jovens e de todo o sistema judicial ligado a esta área.

"Estamos a conhecer o sistema de justiça juvenil americano, como é que os tribunais actuam em matéria de menores delinquentes e como é que o sistema age no que diz respeito à reinserção e acompanhamento. Visitei os centros educativos, tribunais e serviços de reinserção social", explicou o secretário de Estado.

A aplicação do sistema de vigilância electrónica (pulseiras electrónicas) a jovens delinquentes é uma das medidas usadas em Pittsburgh para permitir manter os menores no seu meio social. Este modelo, segundo Conde Rodrigues, pode vir a ser aplicado em Portugal, faltando apenas legislar nesse sentido. "É uma medida interessante, que permite que o jovem fique junto da família mas sob controlo judicial", disse.

O sistema de vigilância electrónica é uma medida alternativa à prisão que já se encontra em vigor em Portugal desde 2002 mas que apenas é aplicada a adultos. Desde 2002, um total de 2300 indivíduos já estiveram integrados neste sistema.

Outra das soluções que Conde Rodrigues encontrou na visita a Pittsburgh foi o envolvimento de entidades privadas da área da reinserção social na recuperação dos jovens, com o reforço do trabalho para a comunidade. Colocar os jovens delinquentes entre os 12 e os 16 anos - internados nos nove centros educativos - a prestar serviço comunitário é outra das iniciativas que pode vir a ser aplicada em Portugal.


@ Público
 

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CSM - Participação de Juízes em entidades desportivas

CSM - Circular n.º 30/2008, de 09.09.2008 | Proc. 98-1062/D-Impedimentos
«O Conselho Superior da Magistratura deliberou renovar o seu entendimento de que é desaconselhável a participação de magistrados judiciais em órgãos estatuários de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais por considerar que essa participação é susceptível de se repercutir negativamente sobre a imagem e o prestígio do conjunto da magistratura»
 

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Três dias para ler a sentença

É o maior processo da justiça portuguesa e as mais de duas mil páginas do acórdão ilustram essa dimensão. A sua leitura começou esta segunda-feira, no Tribunal de Sintra, mas só deverá conhecer-se o desfecho do "caso do álcool" na quarta-feira.

Em causa está um megaproceso que envolve actualmente 202 arguidos, a maioria acusados de pertencer a uma associação criminosa que, entre 1999 e 2002, terá importado de França grandes quantidades de álcool, fugindo ao pagamento de impostos, calculados em cerca de 243 milhões de euros. Cinco dos arguidos são também acusados pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado sob a forma de dolo eventual, por terem exportado, para a Noruega, em 2002, álcool com metanol, uma substância venenosa que terá provocado a morte a 18 pessoas naquele país.

O processo do álcool começou por ser competência do Tribunal da Comarca de Anadia, mas como o crime mais grave (de exportação de álcool com metanol) ocorreu em Alhos Vedros, no concelho da Moita, o processo transitou para esse tribunal. Contudo, por se tratar de um julgamento que envolve muitos arguidos e advogados (cerca de 120), as sessões passaram a realizar-se no Tribunal de Sintra, o único com uma sala capaz de receber tanta gente.

Ontem, pelas 9,30 horas, a maioria dos arguidos - são sobretudo comerciantes, responsáveis de adegas cooperativas, produtores de vinhos de mesa ou espirituosos e proprietários e gestores de empresas de transporte de mercadorias - estavam sentados na sala, à espera do início da leitura do acórdão. Contudo, a leitura só teria início pelas 10,45 horas, depois da juiz-presidente ter anunciado que iria haver alterações na tipificação dos crimes imputados a alguns arguidos, passando de ilícitos criminais a ilícitos contra-ordenacionais.

Depois, seguiram-se mais de duas horas de leitura, em que Maria Amélia Lopes da Silva descreveu as relações entre os arguidos e fez uma súmula de alguma da matéria dada como provada, embora sem especificar os crimes em causa. Depois de uma pausa para almoço, a sessão recomeçou às 14 horas e prolongou-se até às 19 mas, segundo fonte do tribunal, só entre hoje à tarde e amanhã de manhã deverá ser concluída a leitura do acórdão.

No início, o processo tinha 243 arguidos, alguns dos quais chegaram a estar em prisão preventiva. Entretanto, alguns morreram e houve processos que foram autonomizados pelo que agora são 202 arguidos à espera do desfecho.


@ Jornal de notícias
 

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CSM aprova comissão de serviço com 2 votos contra

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) aprovou hoje, por maioria, a comissão de serviço do juiz-conselheiro Mário Mendes para o cargo de secretário-geral de Segurança Interna, revelou hoje o vice-presidente do CSM, juiz-conselheiro Ferreira Girão, que adiantou que na votação do pedido de autorização de comissão de serviço de Mário Mendes houve dois votos contra.

O vice-presidente do CSM escusou-se a tecer qualquer comentário pessoal sobre a matéria, limitando-se a dizer que se tratou de uma decisão colegial.

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar.

O juiz-conselheiro Mário Mendes foi escolhido recentemente pelo primeiro-ministro, José Sócrates, para ocupar o novo cargo de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.

O convite ao juiz-conselheiro, actualmente a exercer funções no Supremo Tribunal de Justiça, surgiu após proposta dos ministros da Administração Interna e da Justiça.

O cargo de secretário-geral do Sistema de Segurança Interna foi criado no âmbito da Lei de Segurança Interna, publicada em Diário da República em finais de Agosto.

Além das funções de magistrado, Mário Mendes "possui um vasto currículo, tendo exercido as funções de director-geral da Polícia Judiciária (PJ), conselheiro técnico principal para a área da Justiça e Administração Interna junto da REPER, em Bruxelas, e director do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)".

No âmbito da Lei de Segurança Interna, o secretário-geral de Segurança Interna terá funções de coordenação das forças policiais e de segurança em situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.

O secretário-geral de Segurança Interna funcionará na dependência directa do primeiro-ministro.

@ Lusa
 

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Esquadras sem pórticos de detecção de armas

Homem baleado dentro de esquadra está em perigo de vida. Uma agente imobilizou o agressor, impediu a fuga e evitou que houvesse mais vítimas. Nenhuma esquadra da PSP tem pórticos para detectar armas e os únicos meios de que os agentes dispõem para identificar a sua presença são as raquetas portáteis usadas para detectar metais.

Além dos aeroportos, só os tribunais, alguns edifícios do Estado - palácios de Belém e São Bento e Assembleia da República, entre outros - e as direcções centrais da Polícia Judiciária (PJ) usam este tipo de dispositivos. Também as discotecas com capacidade superior a 100 lugares estão desde o passado mês de Junho obrigadas a usá-los.

Ontem, em Portimão, um homem de 55 anos entrou na esquadra da PSP local, com uma arma dissimulada, e disparou três tiros contra um indivíduo de 31 anos, com quem tinha tido uma desavença. O confronto deu-se na sala de acesso público, enquanto esperavam pela vez de apresentar queixa, por alegadas ofensas morais. A vítima foi atingida com três balas, disparadas por uma pistola calibre .22, no crânio, face e abdómen. O seu estado é crítico, com prognóstico "muito reservado".

Após cometer o crime, o agressor pôs-se em fuga, mas foi detido ainda nas escadarias do edifício da PSP por uma agente. De acordo com fonte policial, os dois homens, de nacionalidade portuguesa, "não têm qualquer antecedente de natureza violenta".

À entrada das instalações da polícia, a agente principal, com 36 anos, que fazia "a porta" - segurança e triagem dos utentes -, mandou os dois aguardar na mesma sala, mas separados e à distância, para fazerem as respectivas denúncias, relativamente a "uma situação de divergências de ordem privada, ocorrida durante a manhã". Segundo o comandante da PSP de Faro, Jorge Cabrita, "apesar dos elementos policiais ali posicionados" e "sem que nada o fizesse prever", o "agressor empunhou um revólver e efectuou disparos na direcção da vítima".

A agente principal, "de forma pronta e com risco para a sua integridade física, imobilizou o suspeito fazendo com que largasse a arma" e, assim, não efectuasse mais disparos contra a polícia. Na altura, estariam nas instalações cerca de uma dezena de agentes.

O incidente teve lugar por volta do meio-dia e a esquadra esteve encerrada até às 14h00. Ao final do dia, a vítima foi transferida para o Serviço de Neurocirurgia do Hospital de São José, em Lisboa, e corre perigo de vida. A investigação foi confiada ao Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão.

A esquadra de Portimão tem outra particularidade que a torna mais vulnerável a este tipo de episódios, disse ao PÚBLICO Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia: quem ali se desloque para requerer uma licença de uso e porte de armas tem de levá-las para tratar da respectiva documentação, sem que muitas vezes se faça o devido controlo à entrada.

@ Público
 

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126.000 defesas oficiosas em 2007

Os conselhos distritais da Ordem dos Advogados (OA) foram chamados a nomear advogados oficiosos por 125 878 vezes, só durante o ano de 2007. A este número juntam-se ainda os 711 processos de procuradoria ilícita abertos, 783 pedidos de levantamento de sigilo profissional e 177 pareceres emitidos.


A correspondência entrada chegou às 149 mil cartas, pouco mais do que a correspondência expedida. Já os eventos de formação contínua e complementar não ultrapassaram os 211.

Os números foram recolhidos pelo antigo bastonário Pires de Lima, em reacção à afirmação do actual bastonário, Marinho Pinto, de que os conselhos só fazem formação. "Achei que era impossível que se tivesse modificado tanto a actividade dos conselhos distritais e que o seu trabalho se resumisse à formação. Resolvi indagar", explicou ao CM o advogado que presidiu à OA entre 1999 e 2001, concluindo que "a afirmação do senhor bastonário é uma mentira ou desconhecimento do trabalho dos conselhos".

Pires de Lima refuta ainda a afirmação de que a formação seja um "negócio de milhões", discordando do afastamento dos estagiários das oficiosas. A aprovação do regulamento do Apoio Judiciário esteve na origem da crispação entre o actual bastonário e os conselhos distritais, que emitiram um comunicado conjunto acusando Marinho Pinto de "faltar à verdade". A Associação Nacional de Jovens Advogados avançou mesmo com um processo para tribunal para impugnar o regulamento.

CONSELHO DE ÉVORA À MÍNGUA
O presidente do Conselho Distrital de Évora da OA ameaça fechar as portas por falta de dinheiro. Com dívidas aos Correios, rendas e salários em atraso, Carlos d’Almeida explica que ainda só recebeu da Ordem metade do valor do orçamento aprovado para o ano de 2008 – 222 mil euros –, garantindo que não recebe qualquer verba desde Junho. "Isto é insustentável", diz o advogado, desabafando: "Não fui eleito para isto." Carlos d’Almeida recusa demitir-se mas adianta que se a situação não for resolvida "fecha-se a porta à chave". As divergências entre as estruturas distritais e o bastonário têm marcado os últimos meses. O dirigente do Conselho Distrital do Algarve, António Cabrita, avançou com uma participação disciplinar contra Marinho Pinto depois das declarações do bastonário sobre os órgãos da OA, no que respeita à formação.

SAIBA MAIS

APOIO JUDICIÁRIO
O apoio judiciário deve ser requerido antes da primeira intervenção processual, nos casos em que se verifique uma situação de insuficiência económica.

54 MIL
processos de nomeação de advogados oficiosos registados no Conselho Distrital de Lisboa.

7 é o número de conselhos distritais da Ordem dos Advogados: Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Faro, Açores e Madeira.

CONSULTA JURÍDICA
A consulta jurídica abrange a apreciação liminar da inexistência de fundamento legal da pretensão e pode compreender a realização de diligências extrajudiciais e mecanismos informais de mediação e conciliação.


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