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Vidocq

GF Bronze
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Set 23, 2006
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Meus amigos, venho por este meio pedir ajuda pois hoje fui multado, mandaram-me parar e indicaram que vinha a falar ao telefone, tudo o que os guardas viram foi que eu estava com o telefone na mão (eu aleguei que nao ia a falar ao telefone mas sim que me tinham ligado e que apenas peguei no telef para ver quem era pois podia ser urgente ou algo relacionado com o trabalho), eu nao aceitei a multa e com aconselhamento indiquei que nao aceitava mas que aceitava pagar um DEPOSITO no valor da multa para depois reclamar da mesma... Alguem tem alguma ideia do que devo alegar numa coisas deste tipo ou alguem ja teve alguma situação destas no passado...
Por favor ajudem-me...
 

j.s@ntos

GF Ouro
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Set 29, 2006
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Meus amigos, venho por este meio pedir ajuda pois hoje fui multado, mandaram-me parar e indicaram que vinha a falar ao telefone, tudo o que os guardas viram foi que eu estava com o telefone na mão (eu aleguei que nao ia a falar ao telefone mas sim que me tinham ligado e que apenas peguei no telef para ver quem era pois podia ser urgente ou algo relacionado com o trabalho), eu nao aceitei a multa e com aconselhamento indiquei que nao aceitava mas que aceitava pagar um DEPOSITO no valor da multa para depois reclamar da mesma... Alguem tem alguma ideia do que devo alegar numa coisas deste tipo ou alguem ja teve alguma situação destas no passado...
Por favor ajudem-me...

Amigo enquanto se conduz não se telefona,atende,ou pega no telemovel pois como já devias saber que é expressamente punido pelo codigo da estrada!!
A multa pelo que me parece vais ter de a pagar e ninguem te a tira,õ meu irmão aconteceu muito parecido e teve que a pagar o que é normal!!

Talvez o amigo Sagal te saiba descriminar este assunto!

Abraço

 

JJPereira

GF Prata
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Set 23, 2006
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Então é assim:

Efectivamente ao fazeres o depósito em vez de pagar, tens a possibilidade de impugnar a autuação e reaver o dinheiro.

Deves ter em conta que se a impugnação não for atendida, o valor da coima pode ser agravado até ao seu quíntuplo (na pior da ipotesses) e tens de te aguentar ainda com as custas do processo.

Caso decidas impugnar, deves apresentar a tua defesa por escrito, alegando aquilo que tiveres por conveniente, no prazo máximo de 15 dias úteis, ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, caso se trate de contra-ordenação leve, ou seja sancionada apenas com coima, ou de contra-ordenação grave, isto é, punida com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (que é o teu caso), ou;
- Ao Governador Civil do distrito em cuja área a infracção foi praticada, caso se trate de contra-ordenação muito grave, ou seja, punida com coima e com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos;

A defesa deve ser entregue pessoalmente na Avenida República, nº. 16, 1069 – 055 Lisboa ou enviada via postal registada para a mesma morada, juntado os documentos de prova de que disponhas e ainda indicar testemunhas, se as houver.

Se não tiveres qualquer prova que te salve então deixa-te fica quietinho, porque o auto de contra ordenação faz fé até prova em contrário.

Um abraço
 
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sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Meus amigos, venho por este meio pedir ajuda pois hoje fui multado, mandaram-me parar e indicaram que vinha a falar ao telefone, tudo o que os guardas viram foi que eu estava com o telefone na mão (eu aleguei que nao ia a falar ao telefone mas sim que me tinham ligado e que apenas peguei no telef para ver quem era pois podia ser urgente ou algo relacionado com o trabalho), eu nao aceitei a multa e com aconselhamento indiquei que nao aceitava mas que aceitava pagar um DEPOSITO no valor da multa para depois reclamar da mesma... Alguem tem alguma ideia do que devo alegar numa coisas deste tipo ou alguem ja teve alguma situação destas no passado...
Por favor ajudem-me...

Boas amigo vidocq.
Deves saber que em qualquer acto contra-ordenacional existe uma pena pecuniária correspondente. Dizes que não falavas com ninguem, (quem sou eu para duvidar), mas todos sabemos que o uso do telemóvel, é um vício que tomou conta da maioria dos portugueses.
Dizes ter depositado o valor da coima, esse procedimento só evitou que te ficassem com os documentos do carro, ou da tua carta de condução, conforme os casos.
Impugnação da coima: podes faze-lo (tens já informações em cima), porém, não te adianta nada, se não conseguires provar que não estavas em uso do telefone. Como também já foi dito, as coimas são sempre pelo seu mínimo, caso o pagamento das mesmas seja voluntário, a partir daí, podem ir até ao seu quíntuplo.
Convem não esquecer que, no auto de contra-ordenação que possuis, contem uma alínea que diz: Pena acessória aqui, deves encontrar escrito, inibição de conduzir de um (1) a doze (12) meses. Esta situação, poderá também agravar-se, conforme as tentativas de "fuga" à verdade (se fôr o caso).
Nota final: És tu quem tem de decidir a resolução deste caso, tens um auto em mãos.
1º- pagas, (tens quinze (15) dias úteis para o fazer) se tiveres o resgisto na DGV limpo em principio não te caçam a carta por tempo algum. Fica, isso sim. registado como agravante para situações futuras.
2º- Impúgnas, terás de apresentar a tua contestação no prazo de quinze (15) dias na DGV. A partir daí ou ganhas e não pagas nada, ou perdes e pagarás bastante mais.
Decide pelo melhor para ti.
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Amigo, se queres um conselho, não contestes porque não vejo onde te possas apoiar para demonstrares a tua razão. Pode vir a ficar-te mais caro.
:Espi42:
 

Vidocq

GF Bronze
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Então foi assim, o caso não é muito simples mas ja tenho um advogado a proceder á impugnação pois o código é bastante explicito, o Artigo 84 numero 2 alinea a) indica que:

"Proibição de utilização de certos aparelhos
1.- É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de
auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos.
2.- Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta
voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado."


Ou seja, o que aleguei quando fui mandado parar e foi o que eu estava a recusar uma chamada e o agente viu e nao colocou o contrário no auto, foi que me viu com o telefone na mão, esta lei é explicita eu posso fazer o que fiz, que foi pegar no telefone para ver quem me estava a telefonar e recusei para pousar o telefone, sinceramente por ninguem dizer nada nestes casos é que eles fazem o que querem e os tribunais estão ai para nos ajudar pois se nao acreditarmos nisso mais vale fugirmos ou mudar de país...
Vamos esperar pelo resultado mas eu nao posso aceitar uma coisa que a lei diz o contrário, pois eu tenho 3 multas no meu cadastro 1 de falar ao telef (que foi no tempo que ainda nao era grave) e 2 de excesso de velocidade aonde já cumpri os meus tempos de suspensão, mas foi o que disse ao agente eu sempre aceitei as decisões nos outros casos pois eram verdade, mas neste caso não é verdade eu nao infrigi a lei pois a lei é bastante explicita ( 2.- Exceptuam-se do número anterior:a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado ), como tal so me resta esperar que pelo menos ainda exista justiça no nosso país...

Obrigado a todos na mesma e logo direi o resultado da coisa que espero sinceramente que se houver justiça seja a meu favor.
Saudações a todos
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Amigo vidocq, espero e desejo que a razão esteja pelo teu lado, porém, devo acrescentar que será a tua palavra, contra a do autuante. Será muito importante o que ele escreveu no auto de contra-ordenação. Dizes que ele aceitou que não irias a falar ao telefone, se assim foi, porque te autuou?????

Vai dizendo alguma coisa. Aconteça o que acontecer, poderá servir para outros nas mesmas situações.
Fica bem.
 

Vidocq

GF Bronze
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Ele mandou parar pois disse que ia a falar ao telefone, depois eu indiquei que não era verdade e que nao aceitava isso pois disse que ia com o telefone na mão para recusar uma chamada e que não ia a falar, ao qual ele indicou que era a mesma coisa (mas a lei indica que não) ele deu-se ao ridiculo de dizer que se fosse com um equip electronico na mão (por exemplo uma máquina de barbear era a mesma coisa, isto foi dito pelo agente e nao por mim) que seria autuado na mesma pois é proibido.
Aliás no auto está escrito: "Utilização, pelo condutor, durante a marcha do veiculo, de auscultadores sonoros (ou de aparelho radiotelefónico). Uso do telemovel com a mão esquerda, unico ocupante da viatura."
Ele não indica explicitamente que ia com o telefone no ouvido, pois auscultadores são AURICULARES, aparelho radiotelefonico sim eu tinha-o na mao mas nao indica que tinha o aparelho radiotelefonico no ouvido, e que o ia a usar com a mao esquerda??? nao percebo onde quer xegar, pois eu sou direito e tudo o que faço é com a mão direita, mas sim ia a segurar o telefone com a mão esquerda para ver quem era e largar o telefone, por isso como tal acho que as coisas não vao ser tao fáceis, pois eu ate lhe disse no local, "o sr não me viu a falar ao telefone apenas me viu que tinha o telefone na mão pois eu tava a recusar uma chamada" ao qual ele respondeu que sim e nada no auto diz explicitamente que eu ia a falar ao telefone, apenas que estava a usar o equip (usar eu posso usa-lo com as mãos e nao estar a falar com ele no ouvido)... Por isso só mesmo esperando para ver o que dá, mas uma coisa digo, sem querer ofender quem trabalha honestamente (pois conheço muitos bons policias e que respeitam quem andam na estrada, e foi graças a eles que não me "encavei" ali no local, pois foram eles que disseram para não pagar como coima mas sim como depósito pois assim mesmo que reclamasse ja tinha aceite a multa e chapéu ao dinheiro) estes tipos são uns F***** D* P***, andam ai só para lixar o pessoal e nao para manter a ordem na via publica!

P.S.: Aliás gostava que um policia me explicasse como se faz uma chamada (com o auricular) sem tocar no telefone...

P.S.1.: Meus amigos, em relação ao que foi indicado em cima por alguns membros, diziam que reclamar é pior e que se paga mais, mas as coisas não são assim amigos, a lei e as reclamações foram feitas para se usar (desde que não estejamos a mentir ou modificar factos), se temos razão ganhamos, senao perdemos, mas não vos podem prejudicar por apenas terem feito uso de um direito que têm, nunca se esqueçam.

Um abraço a todos
 
Última edição:

manselmaa

GF Bronze
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Se realmente não falou ao telemovel ou se não fez nenhuma chamada/recebeu/ou tocou ,é sempre possivel provar que realmente assim o é! basta contatar o operador do seu numero e assim fazer prova, se a policia quiser sabe sempre num telemovel que tem o seu imei, o que recebeu em contactos quais os ( sim ) que entraram no telemovel quais os numeros que marcou/recebeu de que operadores se serviu etc, etc, portanto a caça à multa pode falhar! mexa-se e ganha.
Um abraço
de
Anselmo
manselmaa
 

manselmaa

GF Bronze
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Esqueci de dizer que isto dentro do que tenho conhecimento é valido para mais de um ano em qualquer operadora cá em Portugal. Quem disser que não é assim , está completamente errado. Pode é demorar a dar-lhe as respostas, mas se pedir na sua operadora com a fotocopia da multa e do deposito assim faz prova do que pede.

manslmaa
 

Tixa

GF Prata
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ola amigo se realmente n tavas a falar ao telemovel, o mais k podes fazer é fazeres um recurso de contra-ordenação. É um requerimento em papel branco que tens de de dirigir ao juiz e entregar na entidade k te passou a multa. Se tiveres um advogado amigo fala com ele, ou entao va à ordem dos advogados e fala com o advogado de escala e ele aconselhar-te-á. Isto se realmente se n ias a falar ao telem.

Caso keiras fazer o recurso de contra-ordenação e n tenhs possibilidades para pagar a um advogado pede apoio juridico na segurança social.

ja agora kanto é o valor da multa?????????? pq isto pode n se justificar...


e agora ficas com uma liçao, pa proxima ja sabes. eles agora andam a caça das multas. kualker duvida manda pm
 

migel

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Set 24, 2006
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Amigo Vidocq, também eu a bastante tempo fui multado por estar na passadeira, e era verdade, resolvi recorrer e passado aproximadamente 1 ano e meio (quando eu já não esperava) a multa para pagar em triplicado do valor por ter sido indeferido a reclamação.
Mas reclamei porque noutras situações identicas aceitaram os meus argumentos.

É só + um caso desejo toda a sorte no recurso ao amigo Vidocq.


:38: :38:
 

JJPereira

GF Prata
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Em complemento ao Post da Tixa, acrescento que o recurso para tribunal só é admissível depois da decisão da entidade administrativa (DGV).
Ou seja, depois de apresentares a tua defesa na DGV, e a decisão desta te for depois desfavorável podes recorrer para Tribunal, mas só depois da decisão da DGV.
Agora o que podes fazer é impugnar o auto como já atrás referi.

Um abraço
 

Vidocq

GF Bronze
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Pois meus amigos, obrigado pelas opiniões, eu trabalho na minha operadora de TELECOMUNICAÇÕES e realmente as coisas não são assim tão fáceis para eles obterem uma informação dessas, eu tenho o descritivo das minhas chamadas (que darei de gosto pois não escondo nada) que indicam que efectuei um chamada do meu telefone (coisa que fiz mas parado minutos antes de ser autuado) quando a guarda me viu eu estava com o equip na mão e estava a tocar pois como disse ao guarda eu estava a receber uma chamada e agarrei no equip para ver quem era e recusar ( a lei permite isso, art 84 n.º2 alinea a) a mesma lei que no site da Administração Interna está rasurada quando fazemos o download do Código da Estrada) eu não estava a falar ao telefone quando me viram mas sim a fazer um uso não continuado do mesmo, eu fui autuado ás 15h44 (hora do auto) e a minha ultima chamada foi ás 15h38 com a duração de um minuto ( nem 1 minuto foi, mas foi o tempo facturado que é diferente), ou seja, a tal chamada que indiquei ter feito parado minutos antes de chegar ao pé dos guardas (pois eu ia buscar uma pessoa e fonei para saber onde estava) mesmo que não tivesse parado eu posso fazer a chamada em ALTA VOZ (mais uma vez art 84 n.º 2 alinea a)), como tal será sempre a minha palavra contra a do policia e nada mais do que isso, segundo a constituição qualquer arguido é inocente até prova do contrário sem margem para duvidas e o que eles têm??? A palavra de um agente e nenhuma prova fisica, a minha impugnação já esta a ser feita por um advogado e será entregue esta semana, em relação a agravamentos já me informei e no máximo o que acontece é eu ter de pagar despesas de tribunal (caso nao ganhe a acção) pois a multa eu paguei os 120€ (como deposito e não como COIMA, pois pagar como coima era aceitar a multa e eu não aceito), como tal agora é esperar para ver mas se ouver justiça neste país nunca me poderam condenar por algo do qual não têm provas e que não fiz (coisa que não acontace nos radares em que o carro é fotografado) por isso eu tenho a minha consciencia limpa, será que o agente tem a dele limpa, e mais digo, se por acaso ganhar este processo estes 2 policias (o que me autuou e o que assinou como testemunha sem ter visto nada, que apareceu dentro da carrinha) vão ter um processo em cima deles por incumprimento do dever deles e de tentativa de alteração de factos (ou seja lá como lhe chamam)... Mas isso é algo para mais tarde.
Em relação ao esquecer tudo isto não o faço eu tenho 2 multas graves no cadastro (que é de referir que foram pagas no momento sem contestação pois eu sei o que fiz de mal) e uma 3 não vem a calhar pois fico sem carta pelo menos 1 mês pois apesar de ja ter cumprido as penas suspensas das multas anteriores (que foram por excesso de velocidade) ficam registadas e desta não me safaria de ficar sem carta!
Andamos nós a descontar para pagar o ordenado a estes m***** que nem o trabalho deles sabem fazer!

Um abraço a todos e darei novidades quando as tiver

P.s.: Já agora a minha operadora (onde trabalho) têm meios de ver que numero esta a usar um imei ou os numeros usados num imei, mas essa informação é proibida de ser usada aconteceu um caso de uma loja desta operadora ter sido furtada, "nós" sabermos quem estava a usar os equipamentos (pelo registo do imei) e a policia dizer que nada pode ser feito pois essa informação não pode ser usada como prova, por isso não me parece que eles queiram tentar algo do genero ou seja "ilegal". Mas mesmo que tivesse ao telefone eles não têm uma prova fisica do mesmo pois o meu equip é dotado de sistema de ALTA VOZ e podia alegar que estava a fazer uso do mesmo, uma pessoa para fazer uma chamada com auricular ou sistema de ALTA VOZ (que é permitido por lei mais uma vez Art 84 numero 2 alinea a)) tem de usar uma das mãos para fazer a chamada.
 
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sagal

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ola amigo se realmente n tavas a falar ao telemovel, o mais k podes fazer é fazeres um recurso de contra-ordenação. É um requerimento em papel branco que tens de de dirigir ao juiz e entregar na entidade k te passou a multa. Se tiveres um advogado amigo fala com ele, ou entao va à ordem dos advogados e fala com o advogado de escala e ele aconselhar-te-á. Isto se realmente se n ias a falar ao telem.

Caso keiras fazer o recurso de contra-ordenação e n tenhs possibilidades para pagar a um advogado pede apoio juridico na segurança social.

ja agora kanto é o valor da multa?????????? pq isto pode n se justificar...


e agora ficas com uma liçao, pa proxima ja sabes. eles agora andam a caça das multas. kualker duvida manda pm

Amiga Tixa, penso esta informação não ser muito útil para o membro em questão.
Penso que este caso, não lhe dará direito a apoio jurídico, depois....onde "mora" a ordem dos advogados?? Como já foi dito, pode apresentar recurso, mas na DGV, não no tribunal. O valor da coima é de cento e vinte euros.
Para ter exito a sua impugnação, das duas uma: ou o auto de contra-ordenação tem lacunas, ou então terá de apresentar testemunhas que provem o contrário do autuante.
Convenhamos que, se fosse facil "fujir" ao pagamento de multas, quem o faria por prazer??
 

donbenito

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Não é bem assim

Que dá trabalho dá, mas se realmente não vinhas ao telefone então amigo sugiro o seguinte:
1º O telemóvel está registado em teu nome? Contrato ou Pré-Pago?
2º Requerer um advogado(tribunal da referida comarca)ou contratar 1 qualquer.
3º Através do referido Advogado requerer perante a operadora em causa o estrato detalhado da factura do referido numero Onde conste
3º.1-Serviço de voz (efectuado ou recebido)
3º.2-Serviço de SMS(efectuado ou recebido)
3º.3-Serviço de MMS ou GPRS (efectuado ou recebido)
4º Triangulação do local exacto onde se encontrava o telemóvel na hora da auto.
5º A marca do telemóvel ficou registada no auto?
6º Ias acompanhado?

Quanto ao ponto 3 com requerimento do advogado são obrigados a fornecer, A única alegação da companhia de telefone poderá ser que precisa de um requerimento do tribunal para fornecer a lista.

Se portanto não vinhas ao telemóvel nem para atender e dizer já te ligo, tens a lei do teu lado

Não quer dizer que vais entrar numa "guerra" demorada mas se tens razão aqui tens o que fazer.

Depois claro de seguir os passos que estão referidos anteriormente pela amiga Tixa
 
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Vidocq

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Se portanto não vinhas ao telemóvel nem para atender e dizer já te ligo, tens a lei do teu lado
Concordo com o que dizes, mas neste unico ponto temos de ter atenção, tu podes atender uma chamada no telefone desde que seja atender e colocar de seguida em alta voz, a lei permite isso, pois é impossivel atender uma chamada sem carregar "buttão de aceitar" e dps colocar em alta voz, que foi o meu caso, tavam a telefonar mas não ia atender vi quem era e recusei, mais nada....

P.S.: Em relação a detalhes das chamadas eu trabalho na minha empresa de telefones e já tenho o detalhe de chamadas/sms/mms/gprs feitas, como tal, só tenho agora é trabalho pela frente... Thx u all
 
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donbenito

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Ok amigo.
Só devemos ir para a "guerra" tendo a certeza que a razão está do nosso lado,
se for esse o caso, demora mas fica bem feito.
 
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JJPereira

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Como o assunto está ao rubro deixo mais uma dica:

Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1. É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2. Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;

Ora sendo como dizes, parece-me que tens razão.

O problema é que nas contra ordenações, contrariamente ao que se passa com os crimes, é o arguído que tem de provar que não cometeu o facto de que é acusado.

O polícia não tem que provar nada, porque o auto é inicialmente prova suficiente. Já nos procºs crime a situação é diferente!

Ora se impugnares o auto, a DGV vai precisar de ouvir todas as partes intervenientes, para depois poder decidir.

Se não tiveres outras provas (pois como dizes utilizaste o aparelho e existe uma chamada registada na operadora), a decisão vai depender do depoimento do Guarda que levantou o auto e da testemunha, se existir.

Se ele confirmar a tua versão em principio estás safo, caso contrário resta-te o recurso para tribunal, que vai ouvir de novo as testemunhas e o arguído e apreciar outras provas que entretanto apresentes.
 

Vidocq

GF Bronze
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A melhor testemunha que tenho é a minha própria namorada que era a pessoa que me telefonou e a quem eu recusei a chamada, cerca de 3 min antes eu tinha fonado para ela, dps ela fonou e eu recusei (foi quando o PSP me viu a recusar uma chamada e me mandou parar), em frente ao PSP já parado recusei novamente a minha namorada pois ela nao devia ter percebido o porque de lhe ter recusado na 1ª vez e uma outra chamada de seguida para a minha namorada feita por mim a dizer que tinha sido mandado parar pela guarda (pois ela podia se preocupar, pois tinha-lhe recusado 2 vezes). Mas já falei com um Antigo Advogado/Juiz/consultor juridico da PT (meu professor universitário) que me diz para ter calma que me vai ajudar a preparar para tribunal se precisar, pois o caso parece-lhe bastante sólido para eu ganhar, agora só me resta esperar e ter fé de que aja realmente justiça. Em relação ao eu ter de provar a minha inocencia não é bem assim, eu provo e afirmo que nao ia a falar e aprensento a minha testemunha eles é que têm de provar que eu realmente ia a falar ( e nao têm nada pois eu nao ia)...
 
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