• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Perguntas e Respostas colocadas à DGPA - Pesca Lúdica

H

helldanger1

Visitante
As Perguntas e Respostas que se anexam resultam de questões colocadas à DGPA e das respostas enviadas aos requerentes.

1P – Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica apeada?

1R – Na pesca apeada pode ser utilizada a linha de mão, cana de pesca, e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo, ou seja, pode ser lançada a chumbada e respectivos anzóis e recolhidos lentamente, de forma a que a pesca se realiza como consequência do movimento de recolha do aparelho (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).

2P – Que tipo de artes de pesca podem ser utilizadas na pesca lúdica a partir de embarcação?

2R – Na pesca lúdica a partir de embarcação podem ser utilizadas a linha de mão, cana de pesca e a toneira, podendo ainda ser praticado o corrico ou corripo (cfr artigo 3º, nº 1, da Portaria 868/2006).

3P – Que tipo de equipamento de pesca pode ser utilizado na pesca submarina?

3R – Na pesca submarina podem ser utilizados instrumento de mão ou de arremesso, desde que a respectiva força propulsora não seja devida a poder detonante resultante de substância química ou a gás artificialmente comprimido.

4P – Que tipo de equipamento ou artes de pesca podem ser utilizado na apanha lúdica?

4R – Na apanha lúdica, tratando-se de uma actividade que não carece de qualquer licença para o seu exercício, não podem ser utilizados quaisquer tipos de artes de pesca ou utensílios. Os especímenes apenas podem ser apanhados com a mão (cfr artigo 3, nº 2, da Portaria 868/2006).

5P – Na apanha lúdica pode ser utilizada uma faca para a apanha de perceves ou lapas?

5R – Não. A apanha lúdica só pode ser exercida manualmente, não permitindo a legislação a utilização de quaisquer utensílios, como a faca ou quaisquer outros (cfr artigo 3º, nº 2 da Portaria 868/2006).

6P – Na pesca lúdica podem utilizar-se anzóis triplos, tipo fateixa?

6R – Sim, exclusivamente em amostras, utilizadas no corrico ou corripo, nas quais é permitida a utilização deste tipo de anzóis. Nas restantes situações, apenas podem ser utilizados até três anzóis simples por linha de pesca (cfr artigo 1, alínea a) e c), da Portaria 868/2006).

7P – Podem utilizar-se três anzóis simples soldados entre si e iscados, para a captura de polvo?

7R – Não. A utilização de anzóis soldados entre si, gera um tipo de anzol conhecido como fateixa, o qual já não se considera um anzol simples. Assim, a utilização deste tipo de anzol, de forma a formar uma piteira, para a captura de polvo, não é permitida na pesca lúdica, tratando-se efectivamente de uma arte de pesca profissional e não prevista no regulamento da pesca lúdica e, como tal, não podendo ser detida, transportada ou mantida a bordo (cfr artigo 3º, nº 5, da Portaria 868/2006).

8P – Podem utilizar-se toneiras nas quais a coroa de anzóis possui barbela?

8R – Não. As toneiras são constituídas por uma linha de mão e por um lastro com forma fusiforme, podendo ainda ter acoplado até três bóias fusiformes, geralmente designadas por palhaços, tendo ambos os apetrechos na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela, não podendo, portanto, ser utilizados anzóis com barbela neste aparelho de pesca (cfr artigo 2º, alínea d), da Portaria 868/2006).

9P – Podem utilizar-se carretos eléctricos na pesca lúdica?

9R – Sim. Nos termos da regulamentação da pesca lúdica, é permitida a utilização de carretos acoplados a canas de pesca, não se estabelecendo qualquer limitação ao tipo de carreto ou cana de pesca a utilizar (cfr artigo 2º, alínea b), da Portaria 868/2006). O que é interdita é a pesca eléctrica, ou seja, a pesca utilizando a corrente eléctrica como meio de captura do pescado, tal como é interdita a pesca utilizando armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas ou tóxicas (cfr artigo 14º, alínea h), do Decreto-Lei 246/2000).

10P – Podem utilizar-se sardinha esmagada como isco na pesca lúdica?

10R – Sim. Na pesca lúdica podem ser utilizados iscos naturais ou artificiais, desde que não sejam constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas ou tóxicas ou explosivos (cfr artigo 4º da Portaria 868/2006).
 
H

helldanger1

Visitante
11P – Para manutenção do peixe vivo, podem utilizar-se na pesca lúdica de mar mangas de rede (nylon, algodão ou metálicas) que fiquem parcialmente submersas na proximidade do local onde se esteja a efectuar a pesca?

11R – Sim. Não se tratando de artes de pesca ou utensílios que permitam a captura de pescado, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.

12P – Pode utilizar-se um chalavar para ajudar no levantamento do peixe quando este está preso no anzol?

12R – Sim. Não se tratando de uma artes de pesca ou utensílios que, pela sua acção, permita a captura de pescado, mas apenas de um equipamento destinado a auxiliar a recolha e levantamento do peixe depois de o mesmo estar preso na linha de pesca, nada existe na regulamentação em vigor que interdite a sua utilização, razão pela qual se considera que a mesma não está interdita.

13P – Podem utilizar-se fontes luminosas como chamariz do pescado, estando a pescar com cana de pesca ou linha de mão (com anzóis)?

13R – Não. Apenas poderá utilizar fontes luminosas como chamariz na pesca com toneira, ou como indicadores de bóias (cfr artigo 3º, nº 4, da Portaria 868/2006). A sua utilização como chamariz na pesca com outras artes distintas da toneira constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493 euros (cfr artigo 14º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei 246/2000),

14P – Pode alugar-se uma embarcação de pesca para realizar uma pescaria com alguns amigos num fim-de-semana?

14R – Não. Na pesca lúdica apenas podem ser utilizadas embarcações registadas no recreio ou na actividade marítimo-turística. Apenas em competições de pesca desportiva e mediante determinados condicionalismos, poderá o Capitão do Porto autorizar a realização dessas provas a bordo de embarcações de pesca (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006). A utilização de embarcações que não disponham do registo adequado, ou da autorização necessária, constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, do nº 1, alínea b), do Decreto Lei 246/2000),

15P – Se existirem embarcações registadas na actividade marítimo-turística no porto a partir de onde se pretende organizar uma prova desportiva, pode optar-se por realizar essa prova a bordo de uma embarcação de pesca?

15R – Não. O Capitão do Porto não deverá autorizar a utilização de embarcações de pesca, visto que apenas poderá ser autorizada a utilização de embarcações de pesca em provas desportivas quando não existam outras alternativas (cfr artigo 5º da Portaria 868/2006).

16P – Caso seja autorizada a realização de uma prova desportiva a bordo de uma embarcação de pesca, a mesma é obrigada, durante essa prova, a retirar de bordo todas as artes de pesca distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica?

16R – Sim. Quando uma embarcação de pesca é autorizada a servir de apoio a uma prova de pesca desportiva, não pode exercer qualquer tipo de actividade de pesca profissional nem ter a bordo ou utilizar qualquer tipo de arte de pesca com características distintas das autorizadas no regulamento da pesca lúdica (cfr artigo 5, nº 4, da Portaria 868/2006). A manutenção a bordo de artes de pesca distintas das previstas para a pesca lúdica é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea k), do Decreto Lei 246/2000),

17P – Podem utilizar-se pesca lúdica a bordo de uma embarcação, na entrada da barra de um porto?

17R – Não. Não é permitido o exercício da pesca lúdica nas barras, respectivos acessos e embocaduras (cfr artigo 6º, nº 1, alínea a) da Portaria 868/2006). O exercício da pesca nestes locais é punível com coima de 250 a 2493€, nos termos da alínea f do número 2 do artigo 14 do Decreto-Lei 246/2000. No entanto, o exercício da pesca apeada a partir do molhe da barra, não se considera interdita pela redacção do regulamento da Pesca lúdica, podendo no entanto ser estabelecidas medidas de limitação adicionais nos termos do número 2 do artigo 6 da Portaria 868/2000.

18P – Podem utilizar-se pesca apeada a partir do molhe de limitação da barra de um Porto?

18R – Sim. Considera-se que a limitação definida nas alíneas a), b), c) e e) apenas diz respeito ao exercício da pesca lúdica em barras, canais de acesso, canais de aproximação, canais estreitos em portos, canais balizados, portos de pesca ou marinas, a partir de embarcações, podendo essas levantar dificuldades de segurança e navegação para si próprias ou para terceiros, caso exerçam a pesca lúdica nesses locais. Não se entende a limitação como extensível à pesca apeada exercida a partir de terra, dado que a mesma não representa qualquer perigo para a navegação ou para os próprios pescadores, devendo, em casos em que esse perigo exista, ser definida uma limitação adicional com base no número 2 do artigo 6 da Portaria 868/2006.

19P – Pode realizar-se pesca apeada a partir do molhe, a menos de 100 metros de um porto de abrigo, de uma doca, de um estaleiro de construção naval ou de um estabelecimento de aquicultura?

19R – Não. Nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica a menos de 100 metros das estruturas referidas, não podendo, portanto, exercer-se esta actividade numa faixa de 100 metros em volta das referidas estruturas, faixa essa que deverá ser considerada em terra (nas margens) ou na água (águas interiores marítimas, interiores não marítimas ou oceânicas). O exercício da pesca lúdica nesta faixa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea e), do decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2005).

20P – Pode realizar-se pesca lúdica apeada ou a partir de embarcação num porto de pesca ou marina de recreio?

20R – Não. Nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica em portos de pesca ou marinas de recreio, não podendo, portanto, exercer-se esta actividade em toda a área delimitada como porto de pesca ou marina de recreio, incluindo, se assim estiver delimitado, a parte de terra, o “espelho de água” e os cais, pontões ou “fingers”. O exercício da pesca lúdica nesta área constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea e), do decreto-lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005).
 
H

helldanger1

Visitante
21P – Pode realizar-se pesca lúdica apeada ou a partir de embarcação, a menos de 100 metros de uma saída de esgoto? E se este estiver desactivado?

21R – Não. Nos termos da alínea g) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica a menos de 100 metros de uma saída de esgoto. O exercício da pesca lúdica nesta faixa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea e), do decreto-lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2005). No entanto, tratando-se de uma saída de esgoto comprovadamente inactiva, não deverá considerar-se estar na presença de um esgoto.Nesse caso, deverá informar-se junto da Autoridade marítima se o esgoto em causa está efectivamente inactivo ou apenas não está em carga naquele momento.

22P – Pode realizar-se pesca apeada a partir de praias concessionadas, durante a época balnear, à noite?

22R – Não, com condicionalismos. Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º da Portaria 868/2006, não se pode exercer a pesca lúdica em praias concessionadas, durante a época balnear, a menos de 300 metros da linha de costa, não se estabelecendo qualquer excepção em termos de horário, pelo que a interdição se aplica durante toda a época balnear e durante o período em que a praia estiver concessionada. Caso a concessão seja concedida para 24 horas, não se poderá pescar à noite, caso seja concedida para um horário definido (por exemplo, das 8 às 18 horas, fora desse horário, a interdição em causa não se aplicará, podendo exercer-se a pesca lúdica na praia em causa, das 18 horas às 8 horas do dia seguinte). O exercício da pesca lúdica em praias concessionas, a menos de 300 metros da linha de costa constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea d), do decreto-lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2005).

23P – Na pesca apeada, qual a distância mínima, a que se pode pescar, de outro pescador lúdico?

23R – A distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 10 metros. No entanto, caso exista acordo mútuo, os pescadores podem exercer a actividade a distâncias inferiores. O exercício da pesca lúdica a menos de 10 metros de outro pescador que já se encontre naquele local, sem o acordo deste, constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea h), do decreto-lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005).

24P – Na pesca a partir de embarcação, qual a distância mínima, a que se pode pescar, de outra embarcação ou arte de pesca?

24R – A distância mínima que deve ser respeitada entre embarcações de pesca, desportiva ou profissional, é de 50 metros. A mesma distância deve ser respeitada em relação a artes de pesca, incluindo as respectivas bóias de sinalização, as quais são consideradas como parte da arte em causa. O exercício da pesca lúdica a distâncias inferiores às referidas, constitui contra-ordenação punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º,nº 2, alínea h) do decreto Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2005).

25P – Podem pescar-se exemplares de espécies com tamanho inferior ao tamanho mínimo estabelecido na legislação em vigor para a pesca profissional?

25R – Não. Apenas se pode capturar e reter os peixes e outras espécies que tenham um tamanho igual ou superior ao estabelecido na legislação em vigor, a qual se aplica à pesca comercial e à pesca lúdica. Caso seja capturado um exemplar cujo comprimento seja inferior ao tamanho mínimo definido, deverá ser imediatamente devolvido ao mar, mesmo que já esteja morto (cfr número 2 do artigo 8º da Portaria 868/2006). A detenção, transporte, manutenção a bordo, transbordo ou desembarque de espécimes que não tenham o tamanho ou peso mínimos exigidos é punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea a), do Decreto Lei 246/2000 na redacção dada pelo Decreto Lei 112/2005). No entanto, se estiver a participar em provas desportivas, esta regra não se aplica.

26P – Se uma espécie não tiver tamanho mínimo definido na legislação, existe alguma limitação ao tamanho mínimo que cada exemplar deve ter para poder ser retido?

26R – Não. Se para determinada espécie, não estiver regulamentado o seu tamanho mínimo de captura, poderá ser retido qualquer exemplar, independentemente do respectivo tamanho.

27P – Qual a quantidade máxima de pescado que se pode levar para casa, por dia?

27R – Por dia, cada pescador lúdico pode manter e levar para casa até dez quilos de peixes ou cefalópodes, não contabilizando o exemplar maior, até meio quilo de perceves ou até dois quilos de crustáceos ou outros organismos, não contabilizando o peso do exemplar maior.Caso exerça a pesca a bordo de uma embarcação de recreio, com três ou mais pescadores lúdicos, o limite máximo de captura para a totalidade dos pescadores a bordo é de 25 quilogramas. Caso já tenha atingido quaisquer dos limites anteriormente referidos, deverá suspender a pesca lúdica. A detenção, transporte, manutenção a bordo, transbordo ou desembarque de capturas cujos quantitativos excedam os legalmente estabelecidos é punível com coima de 250 a 2493€ (cfr artigo 14º, nº 2, alínea c), do Decreto-Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-Lei 112/2005);

28P – Para realizar a pesca lúdica é obrigatório possuir licença?

27R – Sim. O exercício de pesca lúdica, excepto na modalidade de apanha lúdica, apenas é permitido a titulares de licença de pesca, excepto no caso de menores de 16 anos, quando acompanhados por um titular de licença de pesca lúdica, situação em que não é obrigatória a apresentação de licença por esses menores (cfr artigo 12 da Portaria 868/2006). O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respectiva licença, é punível com coima de 500 a 3740€ (cfr artigo 14º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-lei 112/2005);

29P – Que tipos de licença de pesca lúdica existem?

29R – Estão previstos quatro tipos de licença de pesca lúdica;

• Licença para o exercício de pesca lúdica a bordo de embarcações registadas na actividade marítimo-turística, válida por um dia;

• Licença para o exercício de pesca lúdica a partir de terra (pesca apeada), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente);

• Licença para o exercício de pesca lúdica a partir de embarcação e de terra (pesca de embarcação), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente);

• Licença para o exercício de pesca lúdica submarina, que inclui a possibilidade de pesca também a partir de embarcação e de terra (pesca submarina), que pode ser local (válida para a área da Capitania seleccionada e para a área das Capitanias limítrofes), ou nacional (válida para a área de todas as Capitanias do Continente);

30P – Qual a validade das licenças de pesca lúdica?

30R – As licenças de pesca lúdica podem ser:

• Diárias, exclusivamente para a modalidade de pesca a bordo de embarcações Marítimo-turísticas;

• Mensal, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina;

• Anual, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina;

• Trianual, para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina;
 
H

helldanger1

Visitante
31P – Onde pode ser obtida a licença de pesca lúdica?

31R – As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas através de qualquer caixa Multibanco, a partir de 01/01/2007, a qualquer hora, ou nos serviços da DGPA, durante o horário de atendimento ao público, a partir de 02/01/2007;

32P – Como podem ser obtidas as licenças de pesca lúdica através de Multibanco?

32R – Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita doBilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respectivo é obrigatório). A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respectivo nº de BI. Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respectivo, deverá aceder ao ecrã Pagamento de Serviço => Pagamentos ao Estado => Licença de Pesca lúdica => e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.(Ver artigo ilustrado com procedimento).

33P – Como se pode obter uma licença de pesca lúdica nos Serviços da DGPA?

33R – As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas nos serviços da DGPA, em Lisboa, Olhão, Aveiro ou Matosinhos, no horário de atendimento (9:30 – 16:30 horas), em todos os dias úteis.

Para a emissão das licenças deverá apresentar o Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro documento de Identificação Válido, bem como proceder ao pagamento da taxa correspondente à licença pretendida. A licença é emitida de imediato, devendo no entanto alertar-se para a possibilidade de existirem tempos de espera consideráveis, pelo que se aconselha a obtenção de licenças preferencialmente através de Multibanco.



34P – Qual a custo das licenças de pesca lúdica?



34R – As licenças de pesca lúdica têm os seguintes custos, por praticante:

• Licença diária, exclusivamente para a pesca na modalidade marítimo-turística – 3€

• Licença pesca lúdica apeada, local, válida por um mês – 3€

• Licença pesca lúdica apeada, local, válida por um ano – 6€

• Licença pesca lúdica apeada, local, válida por três anos – 15€

• Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por um mês – 5€

• Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por um ano – 12€

• Licença pesca lúdica apeada, nacional, válida por três anos – 45€

• Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um mês – 10€

• Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por um ano – 30€

• Licença pesca lúdica de embarcação, local, válida por três anos – 85€

• Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um mês – 15€

• Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por um ano – 60€

• Licença pesca lúdica de embarcação, nacional, válida por três anos – 170€

• Licença pesca submarina, local, válida por um mês – 10€

• Licença pesca submarina, local, válida por um ano – 40€

• Licença pesca submarina, local, válida por três anos – 100€

• Licença pesca submarina, nacional, válida por um mês – 15€

• Licença pesca submarina, nacional, válida por um ano – 80€

• Licença pesca submarina, nacional, válida por três anos – 200€

(Ver artigo com Tabela de Custos).



35P – Existem espécies cuja captura está interdita na pesca lúdica?



35R – Sim. É proibida a captura e retenção das seguintes espécies:

• Lampreia (Petromyzon marinus).

• Salmão (Salmo salar).

• Sável e savelha (Alosa spp.).

• Esturjão (todas as espécies do género Acipenser).

• Cavalo-marinho (todas as espécies do género Hippocampus).

• Peixe-lua (Mola mola).

• Tubarão-branco (Carcharodon carcharias).

• Tartarugas marinhas (todas as espécies).

• Mamíferos marinhos (todas as espécies).



36P – Qual o número de canas de pesca que posso utilizar na pesca apeada?



36R – Cada titular de licença de pesca lúdica pode utilizar até três linhas ou canas de pesca, podendo, em cada linha ou cana utilizar até três anzóis (cfr art 9 do Decreto-Lei 246/2000, na redacção dada pelo Decreto-lei 112/2005),



37P – Morando em Lisboa, pode-se pedir a licença de pesca lúdica para a Capitania de Sines?



37R – Sim. Nos termos da regulamentação aprovada, nada impede que um pescador lúdico solicite a emissão de uma licença de pesca local para uma capitania distinta da mais próxima da sua residência. Assim, cada pessoa poderá optar pela área onde pretende vir a exercer a actividade lúdica, existindo a limitação de, adquirindo uma licença de âmbito local, apenas poder operar na área da Capitania seleccionada e na área das duas Capitanias limítrofes, podendo no entanto optar pela licença de âmbito nacional, caso pretenda operar na área de qualquer das Capitanias do Continente.



38P – Qual a lista de Capitanias existentes na costa continental Portuguesa, de norte para sul, e como poso saber se uma determinada praia está na área de uma ou de outraCapitania?



38R – A lista de Capitanias e a respectiva área de jurisdição está publicada no anexo I do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-lei nº, sendo as seguintes, ordenadas de Norte para Sul;



Caminha, abrangendo a área compreendida entre a foz do Rio Minho (fronteira com Espanha) até ao Forte do Cão, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Minho, desde a foz até ao Rio Trancoso;



Viana do Castelo, abrangendo a área compreendida entre o Forte do Cão e até à Foz do Rio Alto, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Lima, desde a foz até à linha que une a torre da Igreja da Vila Nau à torra da Igreja de Santa Maria de Moreira do Gerez, e o Rio Cavado, desde a foz até à primeira ponte;



Póvoa do Varzim, desde a Foz do Rio Alto, até ao molhe sul do Porto da Póvoa de Varzim;



Vila do Conde, desde o molhe sul do Porto da Póvoa de Varzim, até à foz do Rio Donda, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Ave até ao primeiro Açude,



Leixões, desde a foz do Rio Donda, até ao Cais de Carreiros;



Douro, desde o Cais de Carreiros até ao Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Douro, desde a Foz até à Barragem do Carrapatelo;



Aveiro, desde o Monte Negro, a sul da Praia de Cortegaça até à margem sul da Lagoa de Mira, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Aveiro e do Rio Vouga, até à ponte do Comboio;



Figueira da Foz, desde a margem sul da Lagoa de Mira até à foz da ribeira que se situa entre o Pedrógão e a povoação de Casal Ventoso, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Mondego e Rio Lavos, desde a foz e além da sua confluência, até ao paralelo da marca do Pontão;



Nazaré, desde a foz da ribeira que se situa entre o Pedrógão e a povoação de Casal Ventoso até à Pirâmide do Bouro, incluindo as águas interiores não marítimas da Concha da Baia de São Martinho do Porto, incluindo o Rio Vau até à ponte de passagem de Salir;



Peniche, desde a Pirâmide do Bouro até à Ponta da Foz, incluindo a s Ilhas das Berlengas e as águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos;



Cascais, desde a Ponta da Foz até à Torre de São Julião da Barra;



Lisboa, desde a Torre de São Julião da Barra, até à margem norte das Lagoa de Albufeira, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Tejo, incluindo os seus braços, desde a foz até Vila Franca de Xira, Rio Sorraia, até à linha tirada da Pirâmide do Mouchão e da Cabra e Rio Coina, até à Ponte.



Setúbal, desde a margem norte das Lagoa de Albufeira até à foz da Ribeira das Fontaínhas, incluindo as águas interiores não marítimas da Lagoa de Albufeira, do Rio Sado, desde a foz até ponte de Alcácer do Sal e Rio Marateca, até ao Zambujal.



Sines desde a foz da Ribeira das Fontaínhas até à foz da Ribeira de Seixe, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Mira, até a linha tirada do Casal de D. Soeiro.



Lagos, desde a foz da Ribeira de Seixe até à margem oeste do Rio de Alvor, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Aljesur, até 3 km da foz e ribeira de Bensafrim até à ponte.



Portimão, desde a margem oeste do Rio de Alvor até à foz da Ribeira de Quarteira, incluindo as águas interiores não marítimas do Rio de Alvor e seus braços, Rio Arade até Silves, Rio Odelouca até à ponte, Ribeira de Boina até ao Porto, Ribeira do Farelo até ao Poço de Fuzeiro, Ribeira de Odiáxere até Vale de Lama;



Faro, desde a foz da Ribeira de Quarteira até à Barra artificial do porto comum Faro – Olhão, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Faro e seus canais;



Olhão, desde a Barra artificial do porto comum Faro - Olhão até ao Meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Olhão e seus canais, até à torre de Aires;



Tavira, desde o meridiano da Capela de Nossa Senhora do Livramento até ao meridiano da Igreja da Cacela, incluindo as águas interiores não marítimas da Ria de Tavira, desde a Torre de Aires à barra de Cacela, esteiro e Rio de Tavira, desde a foz até à ponte do Caminho de Ferro;



Vila Real de Santo António, desde o meridiano da Igreja da Cacela até à foz do Rio Guadiana (Fronteira com Espanha), incluindo as águas interiores não marítimas do Rio Guadiana até ao primeiro açude, a norte de Mértola, esteiro da Carrasqueira, até à estrada para Castro Marim, esteiro da Lezíria, até à estrada para Castro Marim, esteiro de Castro Marim, até ao Forte do Registo e esteiro de São Francisco, em toda a sua extensão.



Caso tenha alguma Pergunta relativa ao exercício da pesca lúdica, relacionada com a nova regulamentação, poderá colocar a questão através do e-mail da DGPA ( dgpa@dgpa.min-agricultura.ptEste endereço de email está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email ).



Os serviços irão analisar a questão e enviar-lhe uma resposta e, caso seja considerado que a sua dúvida poderá ajudar a esclarecer outras pessoas, a sua Pergunta e respectiva resposta serão adicionadas à presente lista.



Com a colaboração do nosso amigo José Teixeira.

O Big Game Clube de Portugal agradece!

Fonte: Big Game

:spi70[1]:
hell
 

cfc_17

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Jun 13, 2008
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
rio uima

boa noite gostava de saber se e permitido pescar no rio uima k e um afluente do rio douro
obrigado ..
 

barbie

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Jan 4, 2007
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
a minha licença era em papel termico e com o calor ficou pouco legivel o que devo fazer para tirar uma segunda via. obrigado
 

obucha

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Mar 11, 2007
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Depois de ler o que está postado fiquei esclarecido sobre algumas dúvidas.
Obrigado.
 

FJMM

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 19, 2008
Mensagens
15
Gostos Recebidos
0
Vivo Na Zona De Espinho .o Pescador A Cana Tem Que Tirar LiÇenca Para Poder Passar Um Bocado De Tempo.as Auturidades Andam Em Cima Dos Pescadores Para Passarem Multas.dizem Que É Para ProteÇaÕ Das Especies No Entanto A
Frente Das Auturidades SaÕ Colocadas Redes Junto A Costa Matando O Peixe Que Passe Por Elas Mesmo No Periodo Da Desova.isto É Uma Vergonha.porque NaÕ É O Pescador Da Cana Apanha Um Peixe De Ano A Ano Que Vai Contra A ExtinÇaÕ Das Especies.mas Sim Estes Senhores Com A Concordancia Das Auturidades .
 

helldanger1

GForum VIP
Entrou
Ago 1, 2007
Mensagens
29,631
Gostos Recebidos
1
Vivo Na Zona De Espinho .o Pescador A Cana Tem Que Tirar LiÇenca Para Poder Passar Um Bocado De Tempo.as Auturidades Andam Em Cima Dos Pescadores Para Passarem Multas.dizem Que É Para ProteÇaÕ Das Especies No Entanto A
Frente Das Auturidades SaÕ Colocadas Redes Junto A Costa Matando O Peixe Que Passe Por Elas Mesmo No Periodo Da Desova.isto É Uma Vergonha.porque NaÕ É O Pescador Da Cana Apanha Um Peixe De Ano A Ano Que Vai Contra A ExtinÇaÕ Das Especies.mas Sim Estes Senhores Com A Concordancia Das Auturidades .

é o Pais que temos amigo, o crime em Portugal nestes casos compensa, quem tira a sua licença de lazer tem sempre os "carrascos" em cima pronto para multar, quem pesca no defeso, peixes sem medida, ninguem os ve.....
 

candeiass

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Nov 12, 2010
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Gostava de saber quais as zonas de sesimbra em que se pode pescar apeado, e se me podem enviar um mapa com as zonas sinalizadas.
 

andrenovai

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Fev 29, 2012
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
boa noite

gostaria de saber se alguem me pode ajudar ?

é possivel pescar com rede no rio ou no mar perto da costa....???????????

o tipo de rede é aquelas redondas de serem lancadas sobre o peixe que tem uns pesos pra ir ao fundo.....


obrigado


peço desculpa se a pergunta nao deveria ser postada aqui pois e a primeira vez que ca estou..
 

helldanger1

GForum VIP
Entrou
Ago 1, 2007
Mensagens
29,631
Gostos Recebidos
1
boa noite

gostaria de saber se alguem me pode ajudar ?

é possivel pescar com rede no rio ou no mar perto da costa....???????????

o tipo de rede é aquelas redondas de serem lancadas sobre o peixe que tem uns pesos pra ir ao fundo.....


obrigado


peço desculpa se a pergunta nao deveria ser postada aqui pois e a primeira vez que ca estou..

Jovem com uma tarrafa?
pesca+tarafa.jpg

tens de tar coletado e pagar a licença de uso, senao até o carro vai ha vida.....
 

joao carvalho

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Jan 31, 2007
Mensagens
184
Gostos Recebidos
0
Boas amigo helldanger1 necesitava de uma ajuda será possivel?

Tentei enviar MP mas não deu para enviar.
Abraço
 

cirgad

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Out 27, 2015
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Bom dia alguem me sabe dizer se com a licença de pesca ludica apeada nacional se posso pescar na lagoa da albufeira [ na lagoa mesmo)

Obrigado
 
Topo