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Governo simplifica atribuição de licenças ambientais e de produção para instalações e

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O Governo simplificou o processo de atribuição das licenças ambiental e de produção para os pedidos de licenciamento de centrais de produção de electricidade, nomeadamente renováveis, bem como para instalações no sector do gás e do petróleo.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República, citado pela Lusa e destinado aos Sistema Eléctrico Nacional, Sistema Nacional de Gás Natural e Sistema Petrolífero Nacional, visa concretizar algumas das medidas previstas no Simplex'07 no sentido de abreviar o processo de decisão.
O decreto-lei abre a possibilidade dos procedimentos de atribuição de licença ambiental poderem ser iniciados ao mesmo tempo do procedimento de avaliação de impacte ambiental e decorrerem com algum paralelismo. Ao mesmo tempo, permite que seja atribuída a licença de instalação ou de produção a projectos que ainda não tenham a licença ambiental, desde que o processo esteja a decorrer.
A nova legislação vai ainda simplificar os licenciamentos no caso das energias renováveis, uma vez que permite a atribuição de licença de produção prévia ao relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE).
O Governo refere que com esta simplificação, os promotores podem antecipar as encomendas de equipamentos e celebrar contratos de financiamento, agilizando-se assim o desenvolvimento das energias renováveis em Portugal. Antes desta alteração legislativa, os requerentes dos pedidos de licenciamento teriam de obter primeiro a declaração de impacte ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável e parecer de conformidade com a DIA.
Posteriormente requeriam a licença ambiental, assim que obtivessem o parecer sobre o RECAPE, e só depois o título de emissão de gases com efeito de estufa ou decisão de exclusão temporária do regime de comércio de emissões. Só depois de todos estes passos, poderiam pedir a licença de instalação ou produção.
 
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