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Mais difícil obter isenção de imposto
Os cidadãos com deficiência motora estão indignados com o Governo e acusam-no de falta de sensibilidade social por lhes retirar direitos adquiridos. A revolta deve-se à recente legislação (Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho), que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos Automóveis. As novidades devem-se, essencialmente, à maior dificuldade no acesso à isenção do imposto automóvel (IA).
A partir de agora o deficiente que se candidata à isenção do IA não lhe basta o pressuposto da deficiência – mostrando ter dificuldade na locomoção na via pública ou no acesso a transportes públicos, sem ajuda de terceiros –, mas a avaliação da habitual junta médica, a que se submete, deve caracterizar a dificuldade como “elevada”.
“Baseando-se em que critérios? Como se define esse conceito ou baseia-se em que escala ou grau de dificuldade?”, questiona o CM a Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD).
Ressalvando o desconhecimento do texto da nova lei, aquele responsável diz-se preocupado e considerou essa avaliação pela junta médica como a “castração de direitos dos deficientes” e a lei como uma “acção despudorada” do executivo governamental.
Ausência de diálogo
A propósito, Humberto Santos lembrou a aprovação do Orçamento de Estado para 2007 em que, “pela primeira vez em 30 anos o Governo reduziu de forma substancial os benefícios fiscais” consignados pela legislação aos cidadãos com deficiência.
“Este Governo actua em absoluta autocracia, com ausência total da participação e diálogo dos parceiros sociais”, criticou o presidente da APD.
Um comunicado divulgado no site da Direcção-Geral da Saúde sublinha que o “objectivo do legislador é facilitar a mobilidade dos cidadãos com elevada dificuldade e não proporcionar, de forma generalizada, a isenção do imposto sobre veículos a todos os cidadãos que tenham 60 por cento de incapacidade, ainda que de natureza motora”.
Assim, na declaração de incapacidade permanente deve constar a comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos.
Problemas mantêm-se
Humberto Santos considera que é um agravamento nas acessibilidades para quem já tem dificuldade em deslocar-se de um lado para o outro. “O Governo não resolve o problema dos acessos e torna mais difícil os meios de mobilidade”, acusa.
O enquadramento jurídico dos deficientes também inclui alterações na definição de deficiência motora, que deixou de se basear na “lesão, deformidade ou enfermidade” para se basear nas “alterações na estrutura e funções do corpo”.
Outra novidade da nova lei tem a ver com a necessidade de o certificado passar a mencionar se o cidadão com deficiência se desloca em cadeira de rodas ou necessita de usar veículo com caixa automática.
SAIBA MAIS
30
Por cento da população tem dificuldades de locomoção ou uma incapacidade temporária, um número que tenderá a aumentar com o envelhecimento da população.
156 246
Portugueses com deficiência motora, mais homens do que mulheres, segundo o Instituto Nacional de Estatística (dados de 2001).
TIRAR A CARTA
É necessária aptidão física, mental e psicológica devidamente comprovada por exame médico efectuado por um médico no exercício da profissão.
ADQUIRIR CARRO
Quando o veículo for considerado, pelo Centro de Emprego da área da residência, imprescindível para o acesso ao emprego ou formação profissional, o Instituto do Emprego e Formação Profissional poderá financiar a compra, segundo o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração da Pessoa com Deficiência.
Fonte:Correio da manhã
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