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Mais difícil obter isenção de imposto

migel

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Mais difícil obter isenção de imposto


Os cidadãos com deficiência motora estão indignados com o Governo e acusam-no de falta de sensibilidade social por lhes retirar direitos adquiridos. A revolta deve-se à recente legislação (Lei nº 22-A/2007, de 29 de Junho), que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos Automóveis. As novidades devem-se, essencialmente, à maior dificuldade no acesso à isenção do imposto automóvel (IA).

A partir de agora o deficiente que se candidata à isenção do IA não lhe basta o pressuposto da deficiência – mostrando ter dificuldade na locomoção na via pública ou no acesso a transportes públicos, sem ajuda de terceiros –, mas a avaliação da habitual junta médica, a que se submete, deve caracterizar a dificuldade como “elevada”.

“Baseando-se em que critérios? Como se define esse conceito ou baseia-se em que escala ou grau de dificuldade?”, questiona o CM a Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD).

Ressalvando o desconhecimento do texto da nova lei, aquele responsável diz-se preocupado e considerou essa avaliação pela junta médica como a “castração de direitos dos deficientes” e a lei como uma “acção despudorada” do executivo governamental.


Ausência de diálogo


A propósito, Humberto Santos lembrou a aprovação do Orçamento de Estado para 2007 em que, “pela primeira vez em 30 anos o Governo reduziu de forma substancial os benefícios fiscais” consignados pela legislação aos cidadãos com deficiência.

“Este Governo actua em absoluta autocracia, com ausência total da participação e diálogo dos parceiros sociais”, criticou o presidente da APD.

Um comunicado divulgado no site da Direcção-Geral da Saúde sublinha que o “objectivo do legislador é facilitar a mobilidade dos cidadãos com elevada dificuldade e não proporcionar, de forma generalizada, a isenção do imposto sobre veículos a todos os cidadãos que tenham 60 por cento de incapacidade, ainda que de natureza motora”.

Assim, na declaração de incapacidade permanente deve constar a comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos.


Problemas mantêm-se

Humberto Santos considera que é um agravamento nas acessibilidades para quem já tem dificuldade em deslocar-se de um lado para o outro. “O Governo não resolve o problema dos acessos e torna mais difícil os meios de mobilidade”, acusa.

O enquadramento jurídico dos deficientes também inclui alterações na definição de deficiência motora, que deixou de se basear na “lesão, deformidade ou enfermidade” para se basear nas “alterações na estrutura e funções do corpo”.

Outra novidade da nova lei tem a ver com a necessidade de o certificado passar a mencionar se o cidadão com deficiência se desloca em cadeira de rodas ou necessita de usar veículo com caixa automática.

SAIBA MAIS​


30

Por cento da população tem dificuldades de locomoção ou uma incapacidade temporária, um número que tenderá a aumentar com o envelhecimento da população.

156 246

Portugueses com deficiência motora, mais homens do que mulheres, segundo o Instituto Nacional de Estatística (dados de 2001).

TIRAR A CARTA


É necessária aptidão física, mental e psicológica devidamente comprovada por exame médico efectuado por um médico no exercício da profissão.

ADQUIRIR CARRO


Quando o veículo for considerado, pelo Centro de Emprego da área da residência, imprescindível para o acesso ao emprego ou formação profissional, o Instituto do Emprego e Formação Profissional poderá financiar a compra, segundo o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração da Pessoa com Deficiência.

Fonte:Correio da manhã

Assim não::isso_se_faz: :Espi37: :Espi37: :Espi37:
 

ftesinal

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boas:Espi13:

exelente post, olha tenho uma duvida, eu tenho 65% e elevada dificuldade em utilizar os transportes publicos, no entanto na minha carta de condução não tem observações/restrições, contudo dá para adequerir um veiculo normal sem adaptações ao abrigo dos deficientes? isento de 6500euros de isv e 21% de iva.

cump.10_1_132
 

migel

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boas:Espi13:

exelente post, olha tenho uma duvida, eu tenho 65% e elevada dificuldade em utilizar os transportes publicos, no entanto na minha carta de condução não tem observações/restrições, contudo dá para adequerir um veiculo normal sem adaptações ao abrigo dos deficientes? isento de 6500euros de isv e 21% de iva.

cump.10_1_132


Amigo ftesinal a carta não quer dizer nada, é a primeira vez que fazes este processo?
Porque é assim: Penso que não precisa de ter referencia na carta de condução, porque até podes não ter a carta e comprares ao abrigo da lei dos deficientes.
Se quiseres informações mais detalhadas diz, ok?
Um abraço
 

Doninha

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muito bom post amigo eu felizmente não tenho deficiencia nenhuma, mas vejo cada vez mais as pessoas com alguma deficiencia serem constantemente ultrapassadas para trás sem um minimo de respeito.
 

ftesinal

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Amigo ftesinal a carta não quer dizer nada, é a primeira vez que fazes este processo?
Porque é assim: Penso que não precisa de ter referencia na carta de condução, porque até podes não ter a carta e comprares ao abrigo da lei dos deficientes.
Se quiseres informações mais detalhadas diz, ok?
Um abraço


ola amigo miguel:Espi13:
Antes de mais obg. por a atenção prestada... quero-lhe dizer desde já que á a 1ª vez que vou tentar realizar este processo, por isso agradeço-lhe uma boa ajudinha, com umas dicas.
diga-me uma coisa se conduzir um veiculo adaptado ex.: caixa automática não terá que estar essa obs. mencionada na carta de condução?, pois o que pretendo saber é mesmo se posso adquerir um veiculo importado através da alfandega, normal sem quiasquer adaptações.
já agora outra situação: o que é que o atestado multiusos deverá minimamente obrigatorio mencionar para que seja aprovado pelas alfandegas o meu pedido de isenção.
olhe se poder então enviar-me informações detalhadas sobre este assunto, agradecia.

cump.10_1_132
 

migel

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ola amigo miguel:Espi13:
Antes de mais obg. por a atenção prestada... quero-lhe dizer desde já que á a 1ª vez que vou tentar realizar este processo, por isso agradeço-lhe uma boa ajudinha, com umas dicas.
diga-me uma coisa se conduzir um veiculo adaptado ex.: caixa automática não terá que estar essa obs. mencionada na carta de condução?, pois o que pretendo saber é mesmo se posso adquerir um veiculo importado através da alfandega, normal sem quiasquer adaptações.
já agora outra situação: o que é que o atestado multiusos deverá minimamente obrigatorio mencionar para que seja aprovado pelas alfandegas o meu pedido de isenção.
olhe se poder então enviar-me informações detalhadas sobre este assunto, agradecia.

cump.10_1_132

Amigo boas:
Ter ou não ter caixa automática não tem que constar na carta, porque qualquer pessoa "dita normal" pode comprar carro com caixa automática.
Quanto ao veiculo importado, isso era antigamente que o carro tinha que vir já no mome da pessoa mas agora se o carro escolhido existir no stand, pode ser mesmo esse.
Tem é que tratar de todo o processo antes de levantar o carro.
O Atestado tem que declarar o grau de incapacidade e demostrar ter dificuldade na locomoção na via pública ou no acesso a transportes públicos, sem ajuda de terceiros –, Agora também tem que caracterizar a dificuldade como “elevada”.
 

ftesinal

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Amigo boas:
Ter ou não ter caixa automática não tem que constar na carta, porque qualquer pessoa "dita normal" pode comprar carro com caixa automática.
Quanto ao veiculo importado, isso era antigamente que o carro tinha que vir já no mome da pessoa mas agora se o carro escolhido existir no stand, pode ser mesmo esse.
Tem é que tratar de todo o processo antes de levantar o carro.
O Atestado tem que declarar o grau de incapacidade e demostrar ter dificuldade na locomoção na via pública ou no acesso a transportes públicos, sem ajuda de terceiros –, Agora também tem que caracterizar a dificuldade como “elevada”.

boas amigo miguel:Espi13:
olhe´agora já não é obrigatorio o veiculo vir importado pela alfandega, é que informaram-me no stand de automoveis que era importado directamente para mim e que nem passava por eles, se poder diga-me em que artigo do dec. lei informa essa situação em que agora já não precisa de ser importado e sim adequerido logo no stand se o tiver disponivel, claro.
amigo miguel, desculpe estar a fazer estas perguntas todas, mas já agora que falou na palavra ELEVADA que deve constar agora no atestado, é apenas uma questão de aplicar a palavra no atestado, ou é mesmo mais rigorosa a análise da incapacidade e se entenderem que não é elevada então deixo de ter o direito?.
é que o meu apenas indica na parte: Natureza da defeciência: Incapacidade motora permanente, que lhe dificulta no acesso e utilização dos transportes públicos convencionais.
será que não vai servir?.
fico aguardar uma resposta sua.

cump.
 
Última edição:

migel

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boas amigo miguel:Espi13:
olhe´agora já não é obrigatorio o veiculo vir importado pela alfandega, é que informaram-me no stand de automoveis que era importado directamente para mim e que nem passava por eles, se poder diga-me em que artigo do dec. lei informa essa situação em que agora já não precisa de ser importado e sim adequerido logo no stand se o tiver disponivel, claro.
amigo miguel, desculpe estar a fazer estas perguntas todas, mas já agora que falou na palavra ELEVADA que deve constar agora no atestado, é apenas uma questão de aplicar a palavra no atestado, ou é mesmo mais rigorosa a análise da incapacidade e se entenderem que não é elevada então deixo de ter o direito?.
é que o meu apenas indica na parte: Natureza da defeciência: Incapacidade motora permanente, que lhe dificulta no acesso e utilização dos transportes públicos convencionais.
será que não vai servir?.
fico aguardar uma resposta sua.

cump.


Amigo boas

Quanto a aquisição pode ser feita com carro que esteja no Stand, tem é que tratar de toda a documentação e só depois de deferimento da alfandega é que pode ultimar contrato com o stand.Antigamente é que se tinha que ser desenfandegado em nome do próprio agora não.
Amigo a palavra elevada é obrigatória, e atenção que o atestado tem que ser passado obrigatóriamente para esse fim.
Lê isto pode ser que te tire algumas duvidas.
Vou procurar o Dec-lei e depois envio-te

http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?id_doc=8&id_cat=14
 

migel

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boas amigo miguel:Espi13:
olhe´agora já não é obrigatorio o veiculo vir importado pela alfandega, é que informaram-me no stand de automoveis que era importado directamente para mim e que nem passava por eles, se poder diga-me em que artigo do dec. lei informa essa situação em que agora já não precisa de ser importado e sim adequerido logo no stand se o tiver disponivel, claro.
amigo miguel, desculpe estar a fazer estas perguntas todas, mas já agora que falou na palavra ELEVADA que deve constar agora no atestado, é apenas uma questão de aplicar a palavra no atestado, ou é mesmo mais rigorosa a análise da incapacidade e se entenderem que não é elevada então deixo de ter o direito?.
é que o meu apenas indica na parte: Natureza da defeciência: Incapacidade motora permanente, que lhe dificulta no acesso e utilização dos transportes públicos convencionais.
será que não vai servir?.
fico aguardar uma resposta sua.

cump.


Amigo boas

Quanto a aquisição pode ser feita com carro que esteja no Stand, tem é que tratar de toda a documentação e só depois de deferimento da alfandega é que pode ultimar contrato com o stand.Antigamente é que se tinha que ser desenfandegado em nome do próprio agora não.
Amigo a palavra elevada é obrigatória, e atenção que o atestado tem que ser passado obrigatóriamente para esse fim.
Lê isto pode ser que te tire algumas duvidas.
Vou procurar o Dec-lei e depois envio-te

http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?id_doc=8&id_cat=14
 

migel

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Quanto a aquisição pode ser feita com carro que esteja no Stand, tem é que tratar de toda a documentação e só depois de deferimento da alfandega é que pode ultimar contrato com o stand.Antigamente é que se tinha que ser desenfandegado em nome do próprio agora não.
Amigo a palavra elevada é obrigatória, e atenção que o atestado tem que ser passado obrigatóriamente para esse fim.
Lê isto pode ser que te tire algumas duvidas.
Vou procurar o Dec-lei e depois envio-te[/B][/SIZE][/COLOR]
http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?id_doc=8&id_cat=14
 

zecas

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Amigos, gostaria que alguém me informa-se se estas novas leis acerca da aquisição de viaturas com os respectivos beneficios fiscais, estão já em vigor actualmente. É que sou deficiente, já adquiri um carro nestas condições há 15 anos e agora preparava-me para trocar de veículo. A minha declaração de incapacidade é vitalicia.
 

petermil

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Boas

Isto é um assunto muito delicado e qualquer opinião menos conforme, pode ser mal interpretada.

Diria o seguinte: Os verdadeiramente deficiente motores, não têm com que se preocupar. Novos requisitos a cumprir, mais burocracria, mais palavra menos palavra, mas se deficientes motores com reais dificuldades de locomoção, a isenção verificar-se-à, penso.

Para os falsos deficientes motores é que se calhar a coisa fica mais complicada

É que ate agora era um regabofe, a lei era desvirtuada, apontava-se a deficiência, o seu grau e mais nada.

Um tipo com uma deficiência a nivel dum membro superior, tem/tinha dificuldade de locomoção? Se queriam ressarcir, utilizassem outro meio.

Bem sei que virá aí quem não gosta do que acabo de expôr. Paciência, por isso mesmo somos um forum plural.

Sou deficiente há trinta e sete anos (DFA). Com reais dificuldades de locomoção - 70% de incapacidade. Parte de mim, "ficou por là".
Só por isso me pronunciei neste caso. Não pretendo alimentar qq polémica. Uma opinião, só isso.

Bom Natal pra todos

Petermil
 

ftesinal

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Amigos, gostaria que alguém me informa-se se estas novas leis acerca da aquisição de viaturas com os respectivos beneficios fiscais, estão já em vigor actualmente. É que sou deficiente, já adquiri um carro nestas condições há 15 anos e agora preparava-me para trocar de veículo. A minha declaração de incapacidade é vitalicia.

ola amigo
as leis sobre essa matéria mudaram muito há 15 anos para cá, e quero-te dizer uma coisa quanto ao teu atestado de incapacidade, eu tambem tenho um que pensava ser vitalicio e não digo que não seja em certa parte (beneficios fiscais e outros) e agora tive que o renovar para a aquisição de veiculo automovel com isenção do isv e iva, pois a direcção geral das alfandegas (que podes consultar aqui:http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_def/FAQ_ISV_isen_def.htm ) , pede que tenha sido passado nos ultimos 5 anos e atenção já dentro do novo decreto lei 22/a 2007 que podes sacar daqui: http://impostosobreveiculos.info/inicio/download-da-lei-n-22_a_2007-que-procede-a-reforma-global-da-tributacao-automovel/.
como o nosso amigo peterfil mencionou e muito bem e eu tambem não te quero desiludir, isto agora está super dificil, mas não desistas e luta pelos teus direitos, tal e qual eu fiz e consegui, só me falta esperar pelo popozinho adaptado a mim.
cump. e Bom Natal para toda a comunidade gforumprendas
 

migel

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Amigos isto :left: ADQUIRIR CARRO



Quando o veículo for considerado, pelo Centro de Emprego da área da residência, imprescindível para o acesso ao emprego ou formação profissional, o Instituto do Emprego e Formação Profissional poderá financiar a compra, segundo o Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração da Pessoa com Deficiência.

Isto só é verdade para quem que se quiser estabelecer por conta propria, para os outros só triciclos.:est48:
 

tropedo

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caro amigo,
Antes de comprares um veículo ao abrigo do decreto lei para deficientes tens que pedir ao delegado se saude um atestado medico de incapacidade multiuso para fins de compra de veículo motor, no qual deve menssionar a natureza da dificiência motora,e com os condicionalismos legais exigidos.
esse Atestado é passado por uma Junta Médica da subregião de saúde da tua residência.
Com Atestado normalmente as firmas que vendem as viaturas ocupam-se do resto, se fores tu a tratar do resto na Alfandega têm uns impressos que é só preencheres e seguir as instruções que eles ´próprios te darão.
Quanto á caixa automática, se estiver mencinado na carta de condução que só podes conduzir um veículo com caixa automática tens todo o interesse em comprares com caixa automática.
 

gomesix

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deficiençia

bom dia pessoal,deficiente é todo aquele que apresenta deficiencia fisica ou mental,depois vem os graus de deficiençia que tem bastante importançia para quem quer comprar um veiculo automóvel,pois eu tenho uma deficiençia de 68% ao nivel dos membros superiores,dirão mas ele pode andar de um lado para o outro pois tem os membros inferiores,mas com que qualidade de vida,apanho transportes publicos,onde estão eles? na zona onde vivo.como me seguro nos transportes publicos se levo um saco tenho q o agarrar com a boca, prendo ao corpo? peço a alguem que o leve ?
Por isso cada defiçiente tem q carragar com a cruz que deus lhe deu infelismente.
Eu tive um acidente de comboio tinha 4anos de idade já comprei 2 carros com os beneficios fiscais que eles dizem dar, mas se fizermos bem as contas o IA vai nas transformações ou nos equipamentos adiçionais q o carro tem que ter, por isso fica o iva,este quem trabalha por conta própria que é o meu caso dá para abater nas contas do negócio, por isso eles não dão nada nada nada pelo menos no meu caso .
Se me tirarem esses ditos beneficios o unico problema que eu tenho é o lugar de estacionamento,por isso,isto em relação á compra de carro.
Em relação aos beneficios fiscais de impostos de irs pia mais fino,pois estão a mexer no nosso bolso.
 

zito123

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:espi28: Pelo que li a lei tem mudado e muito em relação aos deficientes... como comprar carro com os devidos descontos sem ter carta... :Espi61: mas tb á muitos deficientes falsos que se tentam aproveitar dessa mesma isenção e a esse é bom que haja dificuldades ó mesmo não terem direito a tal... eu na altura em que tirei a carta tive de comprar um carro em segunda mão pois sem a dita não podia comprar carro novo, por cá em Viseu na altura á 17 anos a traz as escolas nem carros adaptados tinham, só mesmo em Lisboa ó Porto, como essa em se comprar carro estrangeiro com descontos que já se encontre cá em PT me é nova, em relação á minha carta só menciona a velocidade em que posso circular (90km H) as adaptações essas estão todas elas mencionadas no livrete do carro....

Já agora uma pergunta, como estamos se uma pessoa não deficiente andar com esse dito carro que foi comprado com descontos??
E em que distancia pode circular com ele sem o dito deficiente se encontrar dentro do carro??

Sem mais obrigado pela informação...
 

gomesix

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carro apreedido

Boas pessoal ,para responder ao zito carro q seja comprado para deficientes e não seja conduzido por o próprio e ele não se encontrar na viatura o deficiente e não seja por a esposa e filhos e encontrar-se fora da zona da sua residençia num raio de 60km a viatura se for interpelada por as autoridades é logo apreendida.
 

ftesinal

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Boas pessoal ,para responder ao zito carro q seja comprado para deficientes e não seja conduzido por o próprio e ele não se encontrar na viatura o deficiente e não seja por a esposa e filhos e encontrar-se fora da zona da sua residençia num raio de 60km a viatura se for interpelada por as autoridades é logo apreendida.

ola amigo
nada disso...
conforme podes analizar em ambos dec. lei, podes vereficar que agora na nova lei já o conjugue pode conduzir o veiculo sem qualquer tipo de restrição.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/DL_103_A_90.htm (lê no artigo 5º)
e
http://www.igf.min-financas.pt/infl...l/leg_geral_docs/LEI_022_A_2007.htm#ARTIGO_10
(lê no artigo 57)

Artigo 57.º
Condução do automóvel

1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;
b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.

por isso há que informar correctamente as pessoas.
cump.
 

zito123

GF Prata
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ainda bem

ola amigo
nada disso...
conforme podes analizar em ambos dec. lei, podes vereficar que agora na nova lei já o conjugue pode conduzir o veiculo sem qualquer tipo de restrição.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/leg_geral_docs/DL_103_A_90.htm (lê no artigo 5º)
e
http://www.igf.min-financas.pt/infl...l/leg_geral_docs/LEI_022_A_2007.htm#ARTIGO_10
(lê no artigo 57)

Artigo 57.º
Condução do automóvel

1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;
b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.

por isso há que informar correctamente as pessoas.
cump.

Obrigado amigo pela informação....

cump...zito1234
 
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