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Ajuda para revogacao de contracto

cRaZyzMaN

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Ola malta tou a contracto com a minha empresa que termina em 29 maio, mas eu queria rescindir antes disso, tenho de dar algum tempo a casa? ainda tenho 11 dias a gozar destes ultimos 6 meses. obg plea ajuda.


que tipo de contrato tens?
 

dj_teko

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a termo ja foi renovado 3 vx este ultimo termina a 29 de maio
 

dj_teko

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alg ke ja tenha tido um caso parecido sff
 

cRaZyzMaN

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vê o 388º do código do trabalho
 

dj_teko

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obg amigos acho que ja percebi, como o contracto ja fez um ano tenho de avisar com 30 dias de antecedencia e desses 30 dias posso sempre meter os 11 dias a que tenho direito de ferias por os ultimos 6 meses.
 

cRaZyzMaN

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sim podes usar as férias para digamos preencher esse tempo
 

dj_teko

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Pois ja me informei como tou la a 14 meses e ja tou a efectivo terei de dar 60 os 30 posso dar mas sera me descontado um mes no total a receber axo ke é assim.
 

martapcorreia

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Pois ja me informei como tou la a 14 meses e ja tou a efectivo terei de dar 60 os 30 posso dar mas sera me descontado um mes no total a receber axo ke é assim.

a regra é de apenas 30 dias para o dito pré-aviso... só se o contrato falar em 60 é que será 60
 

martapcorreia

GF Bronze
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nao fala em nada mas pela lei sao 60 devido a estar efectivo

Não tem propriamente a ver com estar efectivo mas com a antiguidade do contrato:

Artigo 447º Código do Trabalho
Aviso prévio
1 — O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
 

C.S.I.

GF Ouro
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Não tem propriamente a ver com estar efectivo mas com a antiguidade do contrato:

Artigo 447º Código do Trabalho
Aviso prévio
1 — O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.

Com esta informação, está tudo dito. Mas neste tipo de assunto, achava mais certo o membro dj_teko deslocar-se ao sindicato e esclarecer as dúvidas que tenha. É que este assunto é muito importante e não é nos foruns que se deve esbater este assunto.

:espi28:
 
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