Bem isto é um detalhe de um amigo retirado de um site.
25.Eu como jurista quero deixar aqui a minha opinião, de forma a combater esse tipo de abusos praticados pela ACAPOR. Este conselho é útil para os donos dos sites ameaçados, ou que se encontram na iminencia de, uma potencial ameaça de processo.
Vejamos:
– Caso forem contactados pela ACAPOR com uma eventual “ameaça de processo”, não se aflijam e nem façam caso sequer. Tudo não passa de bluff do mais reles.
– Qualquer processo judicial custa dinheiro, muito dinheiro, dinheiro este que a ACAPOR não estará disposta a gastar uma vez que para o fazer deve angariar dinheiro aos seus associados falidos, os quais não contribuirão em nada para este tipo de acções que sabem ser perdidas de antemão.
– A ACAPOR, caso decida avançar com “processo”, deverá ter algo para apresentar em tribunal que não possui: LEGITIMIDADE PROCESSUAL.
– Esta legitimidade deverá ser juntada à peça jurídica mediante procurações emitidas pelos estúdios de Hollywood (ou outros) com as assinaturas devidamente reconhecidas por cartório notarial Português e nos Países de origem dos mesmos estúdios a conferir plenos poderes para devida representação em tribunal em solo Português aos advogados da ACAPOR para CADA UMA DAS OBRAS APRESENTADAS DE FORMA ALEGADAMENTE ILÍCITA, pois de contrário, caso não apresentem estes documentos, a acção é arquivada de imediato por improcedência.
– Cada obra deve se fazer acompanhar pela devida procuração emitida pelos produtores das obras. Não existem procurações para diversas obras, a não ser que estas pertençam exclusivamente ao mesmo estúdio coisa que raramente acontece devido ao elevado numero de envolvidos.
– Os unicos que detem legitimidade para tal são advogados mandatados pelos estúdios cinematográficos produtores dos filmes alegadamente disponibilizados através de partilha de ficheiros, e estes mesmos advogados mandatados para o efeito não são, de todo, portugueses, nem muito menos outorgam poderes a ACAPOR para o fazer.
– O “processo” a ser instaurado é da competencia dos tribunais cíveis e nunca criminais. Não está consagrado em lei alguma que partilha de ficheiros constitui crime passível de aplicação de quaisquer penas de restrição às liberdades fisicas.
– O tempo até a instauração de processo é longo, dispendioso e moroso. Até lá, tem tempo suficiente para por os sites nas mãos de uma terceira pessoa da vossa confiança e da qual estarão sempre por detrás. Só isto aniquila qualquer culpabilização judicial possível. Estarão sempre a culpar terceiros e mais terceiros numa luta sem fim.
– A ACAPOR precisará de testemunhas presenciais. Testemunhas físicas. Pessoas reais e não “print-screens”. Estas testemunhas, passíveis de serem identificadas pelos acusados, tem nomes, moradas, famílias e sobretudo medo. Como a ACAPOR é na sua essencia composta por meia duzia de anormais, estes não darão a cara jamais pelo que qualquer processo nestas circustancias, constitui denuncia caluniosa e litigancia de má-fé o que torna a ACAPOR em alvo de indemnização.
– Não se deixem intimidar. A inveja é a arma dos incompetentes.