helldanger1
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É bastante corrente vermos utilizar-se óleos usados e gasóleo na preparação de manchas para montarias ou cevadouros para esperas ao javali. Este tipo de práticas tem sido encarado como inofensivo, mas na realidade não o é. Estamos a falar de resíduos perigosos com grande persistência no solo, em que a sua remoção é bastante difícil, se não impossível.
Os óleos usados e o gasóleo ao serem colocados na superfície do solo, facilmente penetram em profundidade, contaminando o lençol freático. O seu efeito poluidor é facilmente visível à superfície, isto é se observarmos cevadouros desactivados, podemos verificar que anos depois o solo permanece contaminado sem que se desenvolva sequer a vegetação.
Acresce ainda o facto de estamos a desrespeitar a propriedade alheia, uma vez que, normalmente, a entidade responsável pela gestão cinegética não é o proprietário do terreno.
Enquadramento Legal
O Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 7º., determina que é proibido o abandono, descarga e injecção de resíduos no solo.
Os óleos usados e o gasóleo ao serem colocados na superfície do solo, facilmente penetram em profundidade, contaminando o lençol freático. O seu efeito poluidor é facilmente visível à superfície, isto é se observarmos cevadouros desactivados, podemos verificar que anos depois o solo permanece contaminado sem que se desenvolva sequer a vegetação.
Acresce ainda o facto de estamos a desrespeitar a propriedade alheia, uma vez que, normalmente, a entidade responsável pela gestão cinegética não é o proprietário do terreno.
Enquadramento Legal
O Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 7º., determina que é proibido o abandono, descarga e injecção de resíduos no solo.