Rotertinho
GF Ouro
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Decisão: Supremo reduz valor porque vítima continuou a trabalhar
12 anos para pagar indemnização a cega
Maria, nome fictício, ficou cega de um olho, quando a garrafa de cerveja Sagres que tinha na mão explodiu. Avançou com um pedido de indemnização contra a empresa produtora de cervejas e contra o supermercado onde comprou a bebida, mas só na semana passada, mais de doze anos após o acidente, é que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu condenar a empresa a pagar à vítima, actualmente com 61 anos, cerca de 67 mil euros. Em Novembro do ano passado, a Relação de Lisboa tinha fixado o valor em mais de 80 mil euros, mas o Supremo decidiu diminuir a quantia, pois a vítima, apesar de com muitas dificuldades, continuou a trabalhar.
O caso remonta a 8 de Setembro de 1998, altura em que a mulher comprou uma embalagem de cerveja num supermercado em Lisboa. Ao chegar a casa colocou uma das garrafas no frigorífico e quando ia fazer o mesmo com a segunda, aquela explodiu-lhe de imediato na mão. Um dos vidros da garrafa acabou por entrar no olho direito de Maria, que cegou de imediato. A vítima foi transportada de urgência para o Hospital Curry Cabral, onde esteve internada durante mais de uma semana. Apesar de todos os esforços, os médicos não conseguiram que a vítima recuperasse a visão.
Segundo o Supremo Tribunal, ficou provado durante o julgamento que a garrafa não explodiu devido ao um mau manuseamento por parte de Maria. Os magistrados consideraram ainda que os exames realizados à garrafa comprovaram que aquela era defeituosa. "Devido aos diversos tratos de pancadas, choques e sacudidelas, na linha de enchimento, na carga para o veículo de distribuição e na descarga deste para a colocação do destino do cliente, no momento do rebentamento, a garrafa era defeituosa", diz o acórdão. O Supremo diz ainda que " uma garrafa de cerveja não é um cocktail molotov que explode quando se manipula".
Correio da Manhã
12 anos para pagar indemnização a cega
Maria, nome fictício, ficou cega de um olho, quando a garrafa de cerveja Sagres que tinha na mão explodiu. Avançou com um pedido de indemnização contra a empresa produtora de cervejas e contra o supermercado onde comprou a bebida, mas só na semana passada, mais de doze anos após o acidente, é que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu condenar a empresa a pagar à vítima, actualmente com 61 anos, cerca de 67 mil euros. Em Novembro do ano passado, a Relação de Lisboa tinha fixado o valor em mais de 80 mil euros, mas o Supremo decidiu diminuir a quantia, pois a vítima, apesar de com muitas dificuldades, continuou a trabalhar.
O caso remonta a 8 de Setembro de 1998, altura em que a mulher comprou uma embalagem de cerveja num supermercado em Lisboa. Ao chegar a casa colocou uma das garrafas no frigorífico e quando ia fazer o mesmo com a segunda, aquela explodiu-lhe de imediato na mão. Um dos vidros da garrafa acabou por entrar no olho direito de Maria, que cegou de imediato. A vítima foi transportada de urgência para o Hospital Curry Cabral, onde esteve internada durante mais de uma semana. Apesar de todos os esforços, os médicos não conseguiram que a vítima recuperasse a visão.
Segundo o Supremo Tribunal, ficou provado durante o julgamento que a garrafa não explodiu devido ao um mau manuseamento por parte de Maria. Os magistrados consideraram ainda que os exames realizados à garrafa comprovaram que aquela era defeituosa. "Devido aos diversos tratos de pancadas, choques e sacudidelas, na linha de enchimento, na carga para o veículo de distribuição e na descarga deste para a colocação do destino do cliente, no momento do rebentamento, a garrafa era defeituosa", diz o acórdão. O Supremo diz ainda que " uma garrafa de cerveja não é um cocktail molotov que explode quando se manipula".
Correio da Manhã