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GF Ouro
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A Comissão Europeia decidiu esta quinta-feira processar Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter alterado as regras do imposto de matrícula sobre veículos usados importados, que, sustentou, não considera o seu valor real.
Segundo um comunicado, de acordo com a legislação portuguesa, o cálculo do imposto incidente sobre os veículos usados introduzidos em Portugal a partir de outro Estado-membro não contabiliza nenhuma desvalorização até o veículo ter mais de um ano de tempo de uso, nem é considerada nenhuma diminuição adicional do valor real para os veículos com mais de cinco anos de utilização.
Tal pode resultar numa tributação mais elevada dos veículos importados do que dos adquiridos no mercado português, situação que colide com o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia, segundo o qual nenhum país fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-membros imposições internas superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.
Em janeiro de 2014, a Comissão Europeia tinha já pedido, sob a forma de parecer fundamentado a Portugal sobre esta questão, a alteração da legislação portuguesa.
Não tendo havido quaisquer alterações a essa legislação, Bruxelas decidiu submeter a referida questão ao Tribunal de Justiça.
Comissão também ameaça processo na eficiência energética
Bruxelas ameaçou ainda solicitar junto do Tribunal da UE a aplicação de sanções financeiras a Portugal, caso as autoridades não assegurem a transposição integral da legislação comunitária sobre eficiência energética.
No quadro do pacote de processos de infração movidos contra Estados-membros, divulgado esta quinta-feira, a Comissão indica que solicitou oficialmente a dois países, Portugal e Grécia, que transponham a diretiva para o direito nacional, algo que já deveriam ter feito até 05 de junho de 2014.
«Em conformidade com a referida diretiva, os Estados-membros têm de atingir determinados níveis de poupança de energia durante o período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020. Devem fazê-lo através de regimes de obrigação de eficiência energética ou de outras medidas direcionadas de política pública para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares, da indústria e do setor dos transportes», recorda o executivo comunitário.
Bruxelas sublinha que «os referidos regimes são obrigatórios para os fornecedores de energia».
«Com efeito, as empresas devem tomar medidas visando assegurar a poupança de energia a nível do consumidor final, por exemplo através da prestação de aconselhamento sobre a instalação de um melhor sistema de isolamento ou a oferta de incentivos pecuniários à substituição de janelas antigas que já não respeitam as normas energéticas», assinala a Comissão.
A Comissão Europeia insta então Lisboa e Atenas a «notificar-lhe todas as medidas que adotarem para a transposição da diretiva», advertindo que «este procedimento pode levar a Comissão a solicitar junto do Tribunal a aplicação de sanções financeiras caso os Estados-membros não transponham a diretiva».
tvi24
Segundo um comunicado, de acordo com a legislação portuguesa, o cálculo do imposto incidente sobre os veículos usados introduzidos em Portugal a partir de outro Estado-membro não contabiliza nenhuma desvalorização até o veículo ter mais de um ano de tempo de uso, nem é considerada nenhuma diminuição adicional do valor real para os veículos com mais de cinco anos de utilização.
Tal pode resultar numa tributação mais elevada dos veículos importados do que dos adquiridos no mercado português, situação que colide com o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia, segundo o qual nenhum país fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-membros imposições internas superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.
Em janeiro de 2014, a Comissão Europeia tinha já pedido, sob a forma de parecer fundamentado a Portugal sobre esta questão, a alteração da legislação portuguesa.
Não tendo havido quaisquer alterações a essa legislação, Bruxelas decidiu submeter a referida questão ao Tribunal de Justiça.
Comissão também ameaça processo na eficiência energética
Bruxelas ameaçou ainda solicitar junto do Tribunal da UE a aplicação de sanções financeiras a Portugal, caso as autoridades não assegurem a transposição integral da legislação comunitária sobre eficiência energética.
No quadro do pacote de processos de infração movidos contra Estados-membros, divulgado esta quinta-feira, a Comissão indica que solicitou oficialmente a dois países, Portugal e Grécia, que transponham a diretiva para o direito nacional, algo que já deveriam ter feito até 05 de junho de 2014.
«Em conformidade com a referida diretiva, os Estados-membros têm de atingir determinados níveis de poupança de energia durante o período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020. Devem fazê-lo através de regimes de obrigação de eficiência energética ou de outras medidas direcionadas de política pública para melhorar a eficiência energética dos agregados familiares, da indústria e do setor dos transportes», recorda o executivo comunitário.
Bruxelas sublinha que «os referidos regimes são obrigatórios para os fornecedores de energia».
«Com efeito, as empresas devem tomar medidas visando assegurar a poupança de energia a nível do consumidor final, por exemplo através da prestação de aconselhamento sobre a instalação de um melhor sistema de isolamento ou a oferta de incentivos pecuniários à substituição de janelas antigas que já não respeitam as normas energéticas», assinala a Comissão.
A Comissão Europeia insta então Lisboa e Atenas a «notificar-lhe todas as medidas que adotarem para a transposição da diretiva», advertindo que «este procedimento pode levar a Comissão a solicitar junto do Tribunal a aplicação de sanções financeiras caso os Estados-membros não transponham a diretiva».
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