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GF Ouro
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A petição é um instrumento jurídico-constitucional posto à disposição dos cidadãos para denunciarem esta e outras situações que ocorram por via da má qualidade legislativa.(...) Os cidadãos que assinaram a petição mereciam outra consideração do Parlamento. Esta é a forma de evitar qualquer discussão séria, impondo o silêncio em matérias que são incómodas para o legislador (...). Em futura revisão constitucional é melhor riscar o direito de petição, porque é inútil.
O que vos vou contar não é uma estória de ficção mas algo que aconteceu. É uma estória com inquestionável interesse público, razão por que a irei partilhar. A Associação de Juízes pela Cidadania apresentou, no Parlamento, uma petição subscrita por 1680 cidadãos que tinha como desiderato a revisão das leis criminais. Esta petição está na posse da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias desde há, pelo menos, ano e meio. Como é sentimento generalizado, a última reforma das leis penais enferma de várias deficiências: foi feita à pressa, pensada para solucionar, por via legislativa, casos concretos; laxísta e permissiva com o crime e criminosos; veio dificultar a aplicação da prisão preventiva e a investigação dos crimes económico-financeiros e da corrupção. Em suma, foi feita para dificultar, ainda mais, a vida dos tribunais e a acção da justiça.
A petição é um instrumento jurídico-constitucional posto à disposição dos cidadãos para denunciarem esta e outras situações que ocorram por via da má qualidade legislativa.
Foi para denunciar e tentar alterar esta nociva reforma das leis penais, atacando os pontos referidos, que a Associação, utilizando um mecanismo constitucional, resolveu dinamizar a dita petição.
Eis, então, que começa o calvário. Ano e meio não foi suficiente para a Comissão de Assuntos Constitucionais marcar uma audiência, para discutir, de forma responsável, as questões que eram suscitadas na petição, certamente devido ao muito trabalho, e de qualidade, produzido. Como ano e meio não chegou, eis que, já em período de corrida para umas merecidas férias parlamentares, foi marcada uma audiência urgente coma antecedência de dois dias. O assunto a discutir era sério e as matérias complexas, não se compadecendo com esta incompreensível urgência, de última hora, dos senhores deputados. Amenos que fosse para nada discutir, dando a ideia de que a Comissão tudo fez para ouvir os membros que subscreveram a petição.
Os cidadãos que assinaram a petição mereciam outra consideração do Parlamento. Esta é a forma de evitar qualquer discussão séria, impondo o silêncio em matérias que são incómodas para o legislador.
Não é assim que se honra e prestigia o Parlamento. Em futura revisão constitucional é melhor riscar o direito de petição, porque é inútil.
E o calvário tinha que acabar como acabam quase todas as comissões de inquérito parlamentar: em nada, ou melhor, arquivado.
Foi a sorte merecida da petição, para que os subscritores aprendam a não incomodar. Esta é a moral do Parlamento.
@ CM
O que vos vou contar não é uma estória de ficção mas algo que aconteceu. É uma estória com inquestionável interesse público, razão por que a irei partilhar. A Associação de Juízes pela Cidadania apresentou, no Parlamento, uma petição subscrita por 1680 cidadãos que tinha como desiderato a revisão das leis criminais. Esta petição está na posse da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias desde há, pelo menos, ano e meio. Como é sentimento generalizado, a última reforma das leis penais enferma de várias deficiências: foi feita à pressa, pensada para solucionar, por via legislativa, casos concretos; laxísta e permissiva com o crime e criminosos; veio dificultar a aplicação da prisão preventiva e a investigação dos crimes económico-financeiros e da corrupção. Em suma, foi feita para dificultar, ainda mais, a vida dos tribunais e a acção da justiça.
A petição é um instrumento jurídico-constitucional posto à disposição dos cidadãos para denunciarem esta e outras situações que ocorram por via da má qualidade legislativa.
Foi para denunciar e tentar alterar esta nociva reforma das leis penais, atacando os pontos referidos, que a Associação, utilizando um mecanismo constitucional, resolveu dinamizar a dita petição.
Eis, então, que começa o calvário. Ano e meio não foi suficiente para a Comissão de Assuntos Constitucionais marcar uma audiência, para discutir, de forma responsável, as questões que eram suscitadas na petição, certamente devido ao muito trabalho, e de qualidade, produzido. Como ano e meio não chegou, eis que, já em período de corrida para umas merecidas férias parlamentares, foi marcada uma audiência urgente coma antecedência de dois dias. O assunto a discutir era sério e as matérias complexas, não se compadecendo com esta incompreensível urgência, de última hora, dos senhores deputados. Amenos que fosse para nada discutir, dando a ideia de que a Comissão tudo fez para ouvir os membros que subscreveram a petição.
Os cidadãos que assinaram a petição mereciam outra consideração do Parlamento. Esta é a forma de evitar qualquer discussão séria, impondo o silêncio em matérias que são incómodas para o legislador.
Não é assim que se honra e prestigia o Parlamento. Em futura revisão constitucional é melhor riscar o direito de petição, porque é inútil.
E o calvário tinha que acabar como acabam quase todas as comissões de inquérito parlamentar: em nada, ou melhor, arquivado.
Foi a sorte merecida da petição, para que os subscritores aprendam a não incomodar. Esta é a moral do Parlamento.
@ CM