- Entrou
- Out 19, 2012
- Mensagens
- 3,225
- Gostos Recebidos
- 0
Sempre que uma família tiver cortes nos rendimentos o abono de família vai ser reavaliado. Novas regras vão entrar em vigor esta semana.
O Jornal de Notícias escreve hoe que para calcular o abono de família passa a ser possível rever o valor dos rendimentos declarados no IRS semque que haja alteração de rendimentos. Em caso de desemprego, por exemplo.
De acordo com o jornal, a alteração será introduzida através de uma portaria do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, publicada ainda nesta semana. "A ideia é definir a reavaliação do escalão sempre que, após a apresentação da prova anual, se verifique uma mudança de rendimentos ou ainda da composição do agregado familiar que determine a alteração dos rendimentos de referência".
Em termos práticos, alguém que fique desempregado, por exemplo, pode pedir à Segurança Social a reavaliação do seu escalão. No entanto, tem que esperar 90 dias, ou seja, tem que fazer prova da sua nova situação e dos seus novos rendimentos. Esta reavaliação terá em conta os rendimentos e a composição do agregado familiar do titular do abono, à data do pedido de reavaliação, explica o JN.
economico
O Jornal de Notícias escreve hoe que para calcular o abono de família passa a ser possível rever o valor dos rendimentos declarados no IRS semque que haja alteração de rendimentos. Em caso de desemprego, por exemplo.
De acordo com o jornal, a alteração será introduzida através de uma portaria do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, publicada ainda nesta semana. "A ideia é definir a reavaliação do escalão sempre que, após a apresentação da prova anual, se verifique uma mudança de rendimentos ou ainda da composição do agregado familiar que determine a alteração dos rendimentos de referência".
Em termos práticos, alguém que fique desempregado, por exemplo, pode pedir à Segurança Social a reavaliação do seu escalão. No entanto, tem que esperar 90 dias, ou seja, tem que fazer prova da sua nova situação e dos seus novos rendimentos. Esta reavaliação terá em conta os rendimentos e a composição do agregado familiar do titular do abono, à data do pedido de reavaliação, explica o JN.
economico