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Aborto deixa de ser falta grave
A prática do aborto deixa de ser considerada falta grave no novo Código Deontológico dos Médicos, aprovado esta sexta-feira.
A decisão, tomada esta noite no Porto, no plenário dos conselhos regionais da Ordem dos Médicos, acaba por adaptar, na prática, o novo Código à Lei do Aborto aprovada em 2007.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, em entrevista à Renascença, explica as raízes que estiveram na base desta mudança de perspectiva sobre o aborto, que se prendem, sobretudo, com a dificuldade em haver consenso na comunidade médica e científica sobre o momento em que começa a vida humana.
A partir deste pressuposto, explica Pedro Nunes, a decisão da prática do aborto é um problema da liberdade de consciência de cada médico.
“Este Código diz que o médico tem de guardar respeito pela vida humana, diz a seguir que é proibida a prática da eutanásia, da ajuda ao suicídio, e também da distanásia, mas chama a atenção que, neste momento, não há um consenso sobre o momento de início da vida, o que responsabilidade cada médico por, à luz dos conhecimentos científicos, da sua reflexão ética e também das suas convicções, eventualmente até religiosas, definir quando para ele é o momento de início da vida”, explica o bastonário.
Para o professor Daniel Serrão, membro da Academia Pontifícia para a Vida e do Comité de Bioética do Conselho da Europa, estas mudanças no Código Deontológico da Ordem dos Médicos são um “grande retrocesso” em relação aos grandes valores da profissão médica.

A prática do aborto deixa de ser considerada falta grave no novo Código Deontológico dos Médicos, aprovado esta sexta-feira.
A decisão, tomada esta noite no Porto, no plenário dos conselhos regionais da Ordem dos Médicos, acaba por adaptar, na prática, o novo Código à Lei do Aborto aprovada em 2007.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, em entrevista à Renascença, explica as raízes que estiveram na base desta mudança de perspectiva sobre o aborto, que se prendem, sobretudo, com a dificuldade em haver consenso na comunidade médica e científica sobre o momento em que começa a vida humana.
A partir deste pressuposto, explica Pedro Nunes, a decisão da prática do aborto é um problema da liberdade de consciência de cada médico.
“Este Código diz que o médico tem de guardar respeito pela vida humana, diz a seguir que é proibida a prática da eutanásia, da ajuda ao suicídio, e também da distanásia, mas chama a atenção que, neste momento, não há um consenso sobre o momento de início da vida, o que responsabilidade cada médico por, à luz dos conhecimentos científicos, da sua reflexão ética e também das suas convicções, eventualmente até religiosas, definir quando para ele é o momento de início da vida”, explica o bastonário.
Para o professor Daniel Serrão, membro da Academia Pontifícia para a Vida e do Comité de Bioética do Conselho da Europa, estas mudanças no Código Deontológico da Ordem dos Médicos são um “grande retrocesso” em relação aos grandes valores da profissão médica.
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