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Acções executivas de valor superior a 10 mil euros voltam aos tribunais

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GF Prata
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Abr 7, 2010
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Penhora de ordenado até aos dois terços mas com o salário mínimo como limite, segundo a proposta da Comissão de Reforma do Processo Civil.
A maioria das acções executivas de valor superior a 10 mil euros deverá regressar aos tribunais, passando a ser decidida por juízes e cumprida por oficiais de justiça. Esta é uma das propostas da Comissão de Reforma do Processo Civil, que começou a reunir-se em Dezembro e está a terminar a revisão da Lei da Acção Executiva.

"A ideia é tornar mais fiável o sistema executivo", afirmou ao PÚBLICO Armindo Ribeiro Mendes, um dos membros da comissão. Mesmo assim, o advogado precisa que os processos executivos que voltarão aos tribunais serão uma minoria: "Devem representar menos de 15 por cento do total".

A proposta é que os dois regimes de execução co-existam (um nos tribunais e o outro através dos agentes de execução), sendo o primeiro reservado para acções de valor superior a 10 mil euros, que tenham por base títulos executivos não-judiciais, como um cheque, uma letra ou uma livrança. As diferenças de tramitação vão resultar da forma do processo, que pode ser ordinária ou sumária.

No último caso, os processos que correm fora dos tribunais, as penhoras continuam a ser feitas sem intervenção de um juiz, nem notificação do executado. As dívidas inferiores a 10 mil euros e as execuções que tenham por base uma sentença judicial vão continuar a estar a cargo dos agentes de execução. Actualmente são cerca de 700 solicitadores de execução e o primeiro concurso aberto a advogados está ainda a decorrer, devendo os 300 candidatos tomar posse apenas em 2011. Mas também nestes casos o cidadão poderá pedir a intervenção de um oficial da justiça, que intervirá como agente de execução. [...]

In Noticias Juridicas
 
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