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Acesso Gratuito a Procurações Registadas na Internet
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho, que estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet. O acesso e a consulta da certidão permanente são gratuitos. O presente diploma já se encontra em vigor.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={16FE1EB5-B9E8-4ABE-9DCE-D3E4BC157C8D}
A Portaria n.º 696/2009, do Ministério da Justiça (MJ), vem estabelecer os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet. O acesso efectua-se mediante a introdução do código de identificação disponibilizado aos mandantes e mandatários no site Procurações Online, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Segundo o diploma, com a disponibilização gratuita deste novo serviço criam-se condições para simplificar, agilizar e incrementar a segurança jurídica associada à verificação dos poderes dos intervenientes nestes processos, evitando que cidadãos e empresas tenham de pedir e pagar fotocópias de procurações sempre que lhes é exigido.
Desta forma, “os poderes de representação voluntária passam a poder ser comprovados perante qualquer entidade pública ou privada, através da entrega do código de acesso à certidão da procuração registada no site referido, sem qualquer custo adicional e sem necessidade de os mandantes e os procuradores suportarem quaisquer despesas”.
Data: 16-07-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho, que estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet. O acesso e a consulta da certidão permanente são gratuitos. O presente diploma já se encontra em vigor.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={16FE1EB5-B9E8-4ABE-9DCE-D3E4BC157C8D}

Segundo o diploma, com a disponibilização gratuita deste novo serviço criam-se condições para simplificar, agilizar e incrementar a segurança jurídica associada à verificação dos poderes dos intervenientes nestes processos, evitando que cidadãos e empresas tenham de pedir e pagar fotocópias de procurações sempre que lhes é exigido.
Desta forma, “os poderes de representação voluntária passam a poder ser comprovados perante qualquer entidade pública ou privada, através da entrega do código de acesso à certidão da procuração registada no site referido, sem qualquer custo adicional e sem necessidade de os mandantes e os procuradores suportarem quaisquer despesas”.
Data: 16-07-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República