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ACT apresenta Balanço do Primeiro Ano de Actividade

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ACT apresenta Balanço do Primeiro Ano de Actividade

O Inspector-Geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), Paulo Morgado de Carvalho, e o Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Luís Lopes, apresentaram à comunicação social, no dia 14 de Janeiro, o balanço da actividade da ACT em 2008.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={AB6EE3F5-E8A9-4ECD-8B7A-E6C63B8C097E}
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A inspecção das condições de trabalho e a promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho são as duas áreas de competência da ACT. Neste sentido, e de acordo com Paulo M. Carvalho, a instituição reforçou as suas acções inspectivas em 2008 e procurou assumir uma intervenção “muito insistente e contínua em empresas de menor dimensão», que representam cerca de 90% das empresas inspeccionadas”.
Durante o seu primeiro ano de actividade, em 2008, a ACT arrecadou perto de 15,6 milhões de euros em coimas, mais 10,5% do que em relação ao ano anterior. Adicionalmente, o número de locais de trabalho inspeccionados, 44.888 empresas, aumentou 17% em relação a 2007.
No mesmo período, os autos de advertência aumentaram 66%, ao passo que as notificações para a correcção de situações irregulares em matéria de segurança e saúde no trabalho aumentaram 50,2%.
Segundo os dados apresentados, as suspensões de trabalho diminuíram 8,7% e os autos de notícia cresceram 7,8%. Durante o mesmo período, foram encaminhadas pela ACT 59 participações-crime, contra as 37 apresentadas em 2007, o que na opinião dos seus responsáveis traduz o reforço da atenção dedicada a este tipo de situações.
Para Paulo M. Carvalho, “há procedimentos não coercivos. O nosso objectivo não é sancionar apenas, mas, efectivamente, contribuir para a melhoria das condições de trabalho nos locais de trabalho, nas empresas”.
Na opinião do mesmo responsável, “quando um inspector se desloca ao local de trabalho e verifica que a situação pode ser corrigida sem prejuízo grave para o trabalhador, para o Estado e para a Segurança Social notifica e adverte e pode utilizar esse mecanismo da advertência, dando um prazo ao empregador, e se efectivamente é cumprida a situação fica sanada”.
Data: 15-01-2009
Fonte: Portal do Cidadão
 
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