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Acusação. Peculato. Prevaricação. Falsificação de documento,presidente de junta de freguesia

santos2206

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Acusação. Peculato. Prevaricação. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática de crimes de peculato, prevaricação e falsificação de documento.
No essencial está indiciado que o arguido, presidente da junta de uma das freguesias de Lisboa, no exercício de tal cargo, no período compreendido entre Julho de 2006 e Outubro de 2009, utilizou em proveito próprio as funções e poderes que lhe estavam atribuídos e determinou a junta de freguesia que presidia a efectuar pagamentos e suportar despesas, que não eram aprovadas pelo executivo, e que visavam interesses privados, seus e de terceiros, lesando o erário público no montante global de €118.310,67.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 118.310,67 referente ao prejuízo causado.
O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ e da IGAL.


PG
MP
 

boavist

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Este teve pouca sorte só mais um bocadinho vinha o papá e lá ficava amnistiado aqui á uns anos atrás em Vrsa também aconteceu mas veio o papá e ficou tudo em águas de bacalhau
 

Feraida

GF Ouro
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Passem todas as Câmaras e Juntas de Freguesia a "pente fino" e, provavelmente serão surpreendidos.

Esta é só mais uma a ser apontada mas, como dizem os entendidos, até condenação em julgamento, ou melhor, transitar em julgado, estão todos inocentes.

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Feraida
 
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