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Administrador de condomínio

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Falta de regulação permite que qualquer pessoa seja administrador de condomínio. Qualquer pessoa, com ou sem formação, pode administrar um condomínio, por falta de legislação que imponha regras à actividade das empresas. O Governo quer mudar isso.

O Governo está a preparar um diploma para alterar a situação, não havendo ainda uma data para a sua aprovação. «Neste momento qualquer pessoa, com capacidade ou sem capacidade, com escrúpulos ou sem escrúpulos, pode administrar condomínios. Ex-polícias e porteiros, nomeadamente, fazem disto uma actividade informal e estão a concorrer com as empresas que pagam impostos e declaram os rendimentos», disse à Agência Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), António Souto Pereira.

O Instituto da Construção e do Imobiliário (ex-Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e Imobiliário), entidade reguladora do sector da construção e do imobiliário, começou em 2004 a elaborar um projecto de diploma, tendo no ano passado entregue uma proposta ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC).

O projecto, que estabelecerá os requisitos necessários para ingresso e permanência na actividade de administração de condomínios, as normas procedimentais aplicáveis, os deveres no exercício da actividade e o regime sancionatório, está «em processo legislativo» e a ser «cuidadosamente analisado» pelo MOPTC, disse à Lusa fonte do Ministério.

Segundo a mesma fonte, ainda não há uma data para a aprovação em Conselho de Ministros e a demora na publicação está relacionada com «a agilização e simplificação» de processos que envolvem a actividade. A APEGAC, que desde a sua fundação, em 2004, tem promovido e defendido a regulação do sector, considera que «a falta de regulamentação prejudica sobretudo» as empresas que trabalham legalmente.

Para a associação, é «extremamente importante» criar legislação para esta actividade, por ser a única forma de punir quem trabalha de forma ilegal. «A panóplia de administradores de condomínios é muito grande. Qualquer pessoa, de forma legal ou desleal, pode exercer a actividade», afirmou o presidente da associação, sublinhando que as empresas estão organizadas em sociedades comerciais por quotas ou anónimas, mas o mais comum são os empresários em nome individual.

António Souto Pereira chamou a atenção para os administradores «de vão de escada», que «não declaram o que recebem e por vezes são responsáveis por valores avultados de quotas», e para as empresas ou empresários que, não tendo como actividade principal a gestão de condomínios, «desempenham-na como complemento de rendimentos ou como modo de ter acesso a outros negócios».

Como exemplo, o responsável referiu o caso das empresas de construção e de promoção imobiliária que decidem administrar o condomínio no período de garantia do imóvel. Para pôr fim a esta «concorrência desleal», a APEGAC exige legislação para regular o sector, mas está preocupada com o tipo de texto legal que pode ser aprovado, depois de ter tido acesso, em Fevereiro, ao projecto que está a ser preparado.

A associação rejeita, por exemplo, que a actividade de uma empresa de condomínio possa ser «actividade secundária de qualquer outra, por razões de independência e de transparência». Os associados da APEGAC, cerca de 150, já enviaram um abaixo-assinado ao Governo a rejeitar «parte substancial do conteúdo» da proposta de lei e defendem que as empresas «não podem ter outra actividade que não seja a administração de condomínios».

Na proposta que o Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) entregou ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações está estabelecido que as empresas têm de ter um escritório aberto, responsabilidade civil e os responsáveis têm de estar preparados para poderem prestar um serviço de gestão e ter formação contínua.

«Na gestão de condomínio temos de ter pessoas que demonstrem idoneidade, capacidade profissional e financeira para poderem estar à frente destas empresas. É neste sentido que vai a regulação da actividade», disse à Lusa o presidente do INCI, Hipólito Ponce de Leão.

Para o responsável, a «informalidade impera» neste sector, sendo uma das actividades onde há «mais holdings». «Um gestor de condomínio pode ter contactos com a empresa de limpeza, de segurança e com quem arranja as canalizações», afirmou, lamentando «não existir um quadro legal para se poder actuar directamente».

Além da procura da formalidade e da legalidade, a futura legislação deve também ter em conta que o gestor de condomínio deve garantir as condições de manutenção no edifício, frisou. O número de empresas a actuar em Portugal é desconhecido devido à ausência de um quadro legal.


@ SOL
 
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