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Advogado e administradores de insolvência detidos no Grande Porto suspensos de funções
Administradores são suspeitos de se terem apropriado ilicitamente de "elevadas quantias patrimoniais" em processos de insolvência.
Um advogado e dois administradores de insolvência suspeitos de se terem apropriado ilicitamente de "elevadas quantias patrimoniais" em processos de insolvência foram suspensos de funções, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Segundo uma nota divulgada na página da internet da PGRP, os arguidos, onde se inclui ainda um ex-administrador judicial que foi considerado inidóneo em 2023, estão indiciados pela prática de diversos crimes, incluindo associação criminosa, falsificação de documentos, corrupção passiva e corrupção ativa e branqueamento.
Os quatro arguidos foram detidos durante uma operação policial realizada na semana passada pela Polícia Judiciária na zona do Grande Porto, tendo sido presentes ao juízo de instrução criminal do Porto para aplicação das medidas de coação.
De acordo com a PGRP, aos dois administradores ainda no ativo foi aplicada a suspensão do exercício profissional das funções de Administrador Judicial (aqui se incluindo a de administrador de insolvência, administrador judicial provisório, fiduciário, gestor ou liquidatário) e ao arguido advogado a suspensão do exercício profissional da advocacia.
Para além do termo de identidade e residência, o juízo de instrução criminal aplicou ainda a todos os arguidos a medida de coação de suspensão de funções como sócios/gerentes de quaisquer sociedades comerciais e do exercício de quaisquer atividades relacionadas com insolvências.
Os arguidos ficaram ainda proibidos de se contactarem entre si ou com os envolvidos no processo e de frequentarem as instalações de qualquer Tribunal de Comércio em território nacional.
"A aplicação de tais medidas de coação a todos os arguidos sujeitos a primeiro interrogatório visou acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa", refere a Procuradoria.
Os arguidos são suspeitos de se terem apropriado ilicitamente de elevadas quantias patrimoniais, em prejuízo dos legítimos credores, em pelo menos 18 processos de insolvência, desde 2014.
De acordo com a investigação, os arguidos angariavam empresas devedoras propondo-lhes, com recurso a falsos créditos, ficcionados pelos arguidos, a instauração de Processos Especiais de Revitalização (PER), nos quais, "esvaziaram o património dessas sociedades ora através dos valores dos créditos fictícios que reclamaram ora da compra, por interpostas pessoas, do património das sociedades a preços muitos inferiores ao real, para além de outras atividades criminosas".
Correio da Manhã

Administradores são suspeitos de se terem apropriado ilicitamente de "elevadas quantias patrimoniais" em processos de insolvência.
Um advogado e dois administradores de insolvência suspeitos de se terem apropriado ilicitamente de "elevadas quantias patrimoniais" em processos de insolvência foram suspensos de funções, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Segundo uma nota divulgada na página da internet da PGRP, os arguidos, onde se inclui ainda um ex-administrador judicial que foi considerado inidóneo em 2023, estão indiciados pela prática de diversos crimes, incluindo associação criminosa, falsificação de documentos, corrupção passiva e corrupção ativa e branqueamento.
Os quatro arguidos foram detidos durante uma operação policial realizada na semana passada pela Polícia Judiciária na zona do Grande Porto, tendo sido presentes ao juízo de instrução criminal do Porto para aplicação das medidas de coação.
De acordo com a PGRP, aos dois administradores ainda no ativo foi aplicada a suspensão do exercício profissional das funções de Administrador Judicial (aqui se incluindo a de administrador de insolvência, administrador judicial provisório, fiduciário, gestor ou liquidatário) e ao arguido advogado a suspensão do exercício profissional da advocacia.
Para além do termo de identidade e residência, o juízo de instrução criminal aplicou ainda a todos os arguidos a medida de coação de suspensão de funções como sócios/gerentes de quaisquer sociedades comerciais e do exercício de quaisquer atividades relacionadas com insolvências.
Os arguidos ficaram ainda proibidos de se contactarem entre si ou com os envolvidos no processo e de frequentarem as instalações de qualquer Tribunal de Comércio em território nacional.
"A aplicação de tais medidas de coação a todos os arguidos sujeitos a primeiro interrogatório visou acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa", refere a Procuradoria.
Os arguidos são suspeitos de se terem apropriado ilicitamente de elevadas quantias patrimoniais, em prejuízo dos legítimos credores, em pelo menos 18 processos de insolvência, desde 2014.
De acordo com a investigação, os arguidos angariavam empresas devedoras propondo-lhes, com recurso a falsos créditos, ficcionados pelos arguidos, a instauração de Processos Especiais de Revitalização (PER), nos quais, "esvaziaram o património dessas sociedades ora através dos valores dos créditos fictícios que reclamaram ora da compra, por interpostas pessoas, do património das sociedades a preços muitos inferiores ao real, para além de outras atividades criminosas".
Correio da Manhã