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Notícias Agressor de funcionários da Câmara de Torres Vedras conhece hoje acórdão

Lordelo

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O arguido está acusado dos crimes de introdução em lugar vedado ao público, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada, injúria agravada, dano, furto e detenção de arma proibida.


Nas alegações finais do julgamento, defesa e acusação pediram que o homem seja considerado inimputável por padecer de doença mental e que, a serem provados os crimes, seja condenado a tratamento psiquiátrico.


O homem aguarda julgamento em regime de internamento preventivo, medida cautelar de privação de liberdade, por padecer de doença do foro psiquiátrico.


A 28 de outubro de 2024, desagradado por o filho ter sido despedido do município, no distrito de Lisboa, o arguido deslocou-se à Câmara de Torres Vedras com um objeto cortante e dirigiu-se ao interior dos serviços "sem autorização", refere o Ministério Público na acusação.


Dentro das instalações municipais, "abordou a chefe de divisão do Património, que injuriou, ameaçou e agrediu", assim como outros três funcionários que vieram em auxílio da colega, e danificou uma porta, tendo abandonado o local.


O homem foi detido pela PSP em 05 de novembro de 2024, após um mandado de busca fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público.

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