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Ajuda, Fundo desemprego...

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Scorpion

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Tenho um familiar que está à cerca de 7 meses de baixa médica por motivo de doença que termina na próxima semana, e já sabe que vai ser despedido depois de terminar a baixa.
A dúvida é, estando de baixa todo este tempo, tem direito ao fundo desemprego?
Já trabalha na empresa à 6 anos...

Cumps,
 
Última edição por um moderador:

Navarra

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Tenho um familiar que está à cerca de 7 meses de baixa médica por motivo de doença que termina na próxima semana, e já sabe que vai ser despedido depois de terminar a baixa.
A dúvida é, estando de baixa todo este tempo, tem direito ao fundo desemprego?
Já trabalha na empresa à 6 anos...

Cumps,


Vai ser despedido porque motivo ???
Se for por ter estado de baixa, nunca, nem ninguem o poderá despedir, tem que pedir informações na Inspecção de Trabalho ( ACT ) na area de residência, aí eles lhe dirão como ha-de proceder.

Abraço

Conega
 

Scorpion

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O motivo não vai ser por estar de baixa, mas sim porque trata-se de uma empresa de construção civil, e a empresa não está muito bem financeiramente e já foram alguns trabalhadores para o fundo desemprego. Ele vai ser mais um... infelizmente.
 

Navarra

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O motivo não vai ser por estar de baixa, mas sim porque trata-se de uma empresa de construção civil, e a empresa não está muito bem financeiramente e já foram alguns trabalhadores para o fundo desemprego. Ele vai ser mais um... infelizmente.


O teu familiar terá sempre direito ao Fundo de Desemprego dese que tenha 540 dias de desconto para a Segurança Social, como ele já trabalha à 6 anos já chegam, desde que seja despedido pela Entidade Patronal ou por despedimento colectivo.


Conega
 

Scorpion

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O teu familiar terá sempre direito ao Fundo de Desemprego dese que tenha 540 dias de desconto para a Segurança Social, como ele já trabalha à 6 anos já chegam, desde que seja despedido pela Entidade Patronal ou por despedimento colectivo.


Conega
Obrigado pela ajuda... :espi28:
 

pecarosa

GF Prata
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despedimento

Além de ter direito ao desemprego, ainda tem direito a receber uma indemnização, que se não estou em erro, corresponde a um mês de ordenado por cada ano de trabalho. Isto pode ser negociável entre empregado e empregador. Trata-se de despedimento sem justa causa, o que levado ao extremo, confere ao trabalhador, em tribunal, o direito de pedir a sua reintegração nos quadros da empresa.
 
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