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- Abr 7, 2010
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O Tribunal Constitucional Alemão (BvG) deliberou hoje que os pais solteiros passam a poder requerer nos tribunais de família a tutela dos filhos, retirando às mães o poder de lhes negar esse direito.
Os juízes de Karlsruhe implementaram assim um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o qual constatou, em dezembro, que as leis alemãs davam a primazia às mães solteiras, em desfavor dos pais, conferindo-lhes o direito de aceitar ou recusar a tutela paterna.
Embora não passem a ter, automaticamente, o direito de tutela das crianças, como no caso das mães, os pais solteiros poderão agora impor essa prerrogativa em tribunal de família, em igualdade de circunstâncias.
A intervenção judicial foi motivada pelo caso de uma mãe solteira que recusou partilhar a tutela com o pai de uma criança nascida em 1998, a coberto da lei em vigor.
O pai requereu então o reconhecimento da sua paternidade e a partilha da educação do filho e do local onde este devia viver, pretensão recusada, no entanto, pelo tribunal de família de Bad Oyenhausen.
O BVG revogou hoje esta sentença, declarando, simultaneamente, a inconstitucionalidade da atual lei.
In Diário Digital
Os juízes de Karlsruhe implementaram assim um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o qual constatou, em dezembro, que as leis alemãs davam a primazia às mães solteiras, em desfavor dos pais, conferindo-lhes o direito de aceitar ou recusar a tutela paterna.
Embora não passem a ter, automaticamente, o direito de tutela das crianças, como no caso das mães, os pais solteiros poderão agora impor essa prerrogativa em tribunal de família, em igualdade de circunstâncias.
A intervenção judicial foi motivada pelo caso de uma mãe solteira que recusou partilhar a tutela com o pai de uma criança nascida em 1998, a coberto da lei em vigor.
O pai requereu então o reconhecimento da sua paternidade e a partilha da educação do filho e do local onde este devia viver, pretensão recusada, no entanto, pelo tribunal de família de Bad Oyenhausen.
O BVG revogou hoje esta sentença, declarando, simultaneamente, a inconstitucionalidade da atual lei.
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