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Alteração do Código da Propriedade Industrial

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Foi aprovado o Decreto-Lei 143/2008, de 25 de Julho, que aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando para o efeito o Código da Propriedade Industrial. O presente diploma entra em vigor a um de Outubro do corrente ano.

A nova legislação apresenta medidas que fazem parte de um conjunto já em vigor e que incluem a criação de serviços de ‘balcão único’, a eliminação de formalidades e simplificação de procedimentos e a disponibilização de novos serviços através da Internet. Insere-se no âmbito do Programa SIMPLEX que ‘no interesse conjunto dos cidadãos e das empresas’ pretende simplificar ‘os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa’.

Com o novo diploma são adoptadas diversas medidas de simplificação nos registos comercial, automóvel e civil. No registo comercial, destaca-se a eliminação da obrigatoriedade de celebração de escrituras públicas para actos da vida societária e o fim da obrigatoriedade de existência de livros de escrituração mercantil. No que respeita ao registo automóvel, o livrete e o título de propriedade serão substituídos por um documento único automóvel — o certificado de matrícula. Quanto ao registo civil e actos conexos, deve referir-se a simplificação dos processos de casamento e divórcio, assim como a dispensa de apresentação de certidões em papel, sempre que a informação já exista nas conservatórias.


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