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- Abr 7, 2010
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A maioria das amas exerce a actividade clandestinamente. Não há regime jurídico que enquadre quem trabalha por conta própria. Depois de reiterados apelos do provedor de Justiça, o Governo garante que vai legislar. Só não se sabe quando.Nos últimos quatro anos, chegaram à Provedoria de Justiça dez queixas por maus-tratos e falta de higiene e segurança. Mais do que o número, importa realçar, na opinião de Alfredo José de Sousa, "a importância social das denúncias". Até porque os perigos são inúmeros e decorrem na natureza do serviço prestado: cuidar de crianças.
Perante o vazio legal, qualquer pessoa pode acolher crianças, independentemente de ter formação adequada e as necessárias condições de segurança. Mais: não há como responsabilizar más práticas, porque não há normas profissionais ou deontológicas nem quem fiscalize a actividade. E, como muitas outras actividades informais, este é um serviço não tributado e, portanto, as famílias não podem deduzir essa despesa de educação no IRS.
A realidade, porém, obriga muitos pais a recorrer aos serviços de uma ama de proximidade. Seja porque vivem em zonas sem cobertura de infantários ou creches, seja porque procuram uma alternativa mais barata ou, também, porque preferem que o filho cresça num ambiente familiar.
Depois de três anos de reiterados apelos do provedor de Justiça, tanto do actual como do seu antecessor, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) reconhece que "o exercício informal da actividade de amas carece de regulamentação".
In Noticias Juridicas
Perante o vazio legal, qualquer pessoa pode acolher crianças, independentemente de ter formação adequada e as necessárias condições de segurança. Mais: não há como responsabilizar más práticas, porque não há normas profissionais ou deontológicas nem quem fiscalize a actividade. E, como muitas outras actividades informais, este é um serviço não tributado e, portanto, as famílias não podem deduzir essa despesa de educação no IRS.
A realidade, porém, obriga muitos pais a recorrer aos serviços de uma ama de proximidade. Seja porque vivem em zonas sem cobertura de infantários ou creches, seja porque procuram uma alternativa mais barata ou, também, porque preferem que o filho cresça num ambiente familiar.
Depois de três anos de reiterados apelos do provedor de Justiça, tanto do actual como do seu antecessor, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) reconhece que "o exercício informal da actividade de amas carece de regulamentação".
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