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Anulado despedimento de funcionária que recusou maquilhar-se

kokas

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[h=2]A Constituição Espanhola consagra o direito dos trabalhadores à própria imagem.
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O Tribunal Superior da Justiça de Madrid obrigou uma empresa a readmitir uma funcionária que foi despedida por se recusar a usar maquilhagem no trabalho.




Segundo o jornal Expansión, a mulher em causa terá sido várias vezes chamada à atenção pela entidade empregadora, para quem trabalhava como ajudante de vendas temporária, porque não cumpria "a normativa de imagem pessoal", acabando por ser dispensada por esse motivo.
O caso gerou polémica em Espanha e acabou em tribunal, que agora decidiu que exigir a uma funcionária que use maquilhagem constitui uma ofensa ao direito fundamental da própria imagem.
Apesar de a empresa exigir uma imagem limpa e cuidada, o Tribunal de Madrid sublinha que não ficou provado que a funcionária fosse trabalhar de forma inapropriada.
A empresa terá agora de admiti-la no mesmo posto e de pagar-lhe os salários desde a data do despedimento, no início de junho.


nm
 

kokas

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Mais nada:naodigas::36_2_51::36_2_51:
 
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