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Aposentação compulsiva de juíza condenada já foi publicada

kokas

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O despacho sobre a aposentação compulsiva da juíza Isabel Pinto Magalhães, que foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça por branqueamento de capitais, num caso ligado à Universidade Independente, foi hoje publicado em Diário da República.
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Trata-se do despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), de 13 de maio de 2015, que declara a juíza Maria Isabel Ferraz Pinto Magalhães "desligada do serviço para efeitos de aposentação compulsiva, com efeitos a 17 de janeiro de 2015".

A 02 de abril, o CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - havia confirmado à agência Lusa a aposentação compulsiva da juíza Isabel Magalhães, adiantando que a deliberação de aposentação compulsiva da juíza (ex-mulher do antigo vice-reitor da Universidade Independente Rui Verde) foi tomada em sessão plenária de 20 de janeiro, tendo a decisão sido "devidamente notificada" à visada, não tendo sido objeto de recurso contencioso.
A 11 de junho de 2014, um acórdão STJ reduziu de cinco para três a pena de prisão suspensa aplicada à juíza Isabel Magalhães, pelo crime de branqueamento de capitais.
No acórdão, o STJ acolheu parcialmente o recurso da arguida/juíza a contestar a "ilicitude da origem dos capitais com que foram adquiridos" uma casa em Espanha e um veículo automóvel, mas manteve a condenação proferida anteriormente pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) quanto ao crime de branqueamento de capitais.
O tribunal que condenou Isabel Magalhães por branqueamento de capitais deu como provado que a arguida tinha conhecimento da atividade criminosa do seu então marido (Rui Verde).
O TRL considerou que parte do dinheiro desviado por Rui Verde foi utilizado pela juíza para adquirir um automóvel (jeep Cherokee), que ficou registado no nome de um familiar. Absolveu-a contudo do crime de falsificação de documentos.
A juíza estava suspensa de funções desde finais de 2010, antes de se ter iniciado o julgamento na Relação.
Tratou-se de um processo conexo com o caso da Universidade Independente que está a ser julgado (em fase repetição) em 1.ª instância e que tem como principais arguidos Rui Verde e o acionista da Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior (SIDES), detentora da UNI, Amadeu Lima de Carvalho, que participou em negociações com cidadãos angolanos que, alegadamente, pretendiam adquirir a SIDES e investir na universidade.


nm
 
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