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Apreensão de veículos pela Internet

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GF Prata
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Apreensão de veículos pela Internet

Amanhã, dia 29 de Abril, entra em funcionamento um novo serviço on-line que permite efectuar através da Internet os pedidos de apreensão de veículos, incentivando por esta via a regularização e actualização do registo automóvel.
Com a disponibilização deste serviço é concretizada no prazo previsto a medida anunciada pelo Secretário de Estado da Justiça em 12 de Março, na Assembleia da República.Assim, um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo sem que o novo proprietário tenha registado esse veículo em seu nome, podem agora pedir a apreensão desse veículo através do site www.automovelonline.mj.pt. Para pedir a apreensão on-line do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos. Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, I.P, das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.

Outra novidade é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão, ou em alternativa poder usar o seu NIF e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças. Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares.

28 de Abril de 2008

Gabinete de Imprensa Ministério da Justiça
Aqui fica o link h**p://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/
 
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