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Aproveitamento escolar a filhos maiores

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ALF80

GF Bronze
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Fev 5, 2008
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Boa tarde amigos:
Tenho um amigo que tem um filho com 21 anos de idade a estudar na faculdade.
Esse meu amigo, está já divorciado da mãe do seu filho. Está a pagar uma mensalidade de duzentos e vinte euros (220€), como não tem relacionamento com o filho e sabe (por portas travessas) que em três anos de frequencia apenas fez o 1º ano, como a faculdade não forne-se as notas sem autorização do aluno.
Como ele sabe que a perante a lei terá de pagar até o filho fazer 25 anos de idade (desde que estude com aproveitamento), eu comprometi-me a tentar aqui obter uma explicação.
Assim:
1º- o que o pai pode fazer para conhecer o corriculum académico do filho?
2º- O que entende a lei por aproveitamento?
3º- O que tem de fazer o pai para deixar de ser obrigado a pagar este valor?

O pai continua a pagar e não sabe sequer se o filho anda a estudar ou pelo contrário, anda na malandrisse.
Será que o pai apenas tem obrigação de pagar, não tendo direito de saber como correm os estudos?

Deixo estas questões ciente que haverá cá alguém capaz de elucidar este homem.
Desde já grato por qualquer informação.
 

ranso

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Jul 18, 2008
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Boa tarde amigos:
Tenho um amigo que tem um filho com 21 anos de idade a estudar na faculdade.
Esse meu amigo, está já divorciado da mãe do seu filho. Está a pagar uma mensalidade de duzentos e vinte euros (220€), como não tem relacionamento com o filho e sabe (por portas travessas) que em três anos de frequencia apenas fez o 1º ano, como a faculdade não forne-se as notas sem autorização do aluno.
Como ele sabe que a perante a lei terá de pagar até o filho fazer 25 anos de idade (desde que estude com aproveitamento), eu comprometi-me a tentar aqui obter uma explicação.
Assim:
1º- o que o pai pode fazer para conhecer o corriculum académico do filho?
2º- O que entende a lei por aproveitamento?
3º- O que tem de fazer o pai para deixar de ser obrigado a pagar este valor?

O pai continua a pagar e não sabe sequer se o filho anda a estudar ou pelo contrário, anda na malandrisse.
Será que o pai apenas tem obrigação de pagar, não tendo direito de saber como correm os estudos?

Deixo estas questões ciente que haverá cá alguém capaz de elucidar este homem.
Desde já grato por qualquer informação.

Boa Noite ALF80

Se eu percebi bem esse seu amigo está obrigado a pagar 220 euros ao filho até este completar 25 anos de idade e desde que o mesmo tenha aproveitamento escolar.
Embora o filho tenha 21 anos de idade, a confirmar-se que em 3 anos apenas completou o 1º ano isso é indiciador (o que é diferente de dizer conclusivo) de que não tem havido o exigido aproveitamento escolar.
O aproveitamento escolar é um conceito indeterminado, que só caso a caso, face às circunstâncias concretas da situação, poderá vir a ser apurado ou definido.
O seu amigo da mesma forma que está obrigado a pagar a referida mensalidade, também tem o direito de saber como correm os estudos do filho.
Para o efeito deverá dirigir-se à faculdade e solicitar por escrito que lhe facultem, enquanto progenitor, tais informações, juntando eventualmente cópia da sentença ou do acordo alcançado no Tribunal.
Pode também elaborar carta dirigida ao filho no sentido deste lhe facultar documentação que comprove o exigido aproveitamento escolar.
Se não conseguir nem uma coisa nem outra terá de recorrer ao Tribunal, expondo as suas suspeitas sobre a inexistência do aproveitamento escolar por parte do filho, requerendo que a faculdade ou o filho juntem tais informações.
Se essas suspeitas se confirmarem, em vez de deixar de pagar imediatamente a mensalidade em causa, então por mera cautela deverá o seu amigo recorrer aos meios legais, pedindo que o libertem do pagamento de tal obrigação.
Aconselho, por tudo isto, o seu amigo a dirigir-se a um advogado.:right:

Cumprimentos,:espi28:
ranso
 
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