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Arbitragem obrigatória nos processos tributários

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Jun 2, 2007
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O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e o Ministério das Finanças estão a estudar a criação de comissões de conciliação, que funcionarão junto dos próprios tribunais administrativos e fiscais.

A ideia destas comissões de conciliação, que serão presididas por magistrados jubilados, é tentar, num primeiro momento - mesmo ainda na fase graciosa, em que tudo se passa ao nível dos serviços da Administração Tributária -, resolver os litígios entre os contribuintes e o Fisco. Estes só chegarão efectivamente a juízo se não for possível qualquer acordo entre as partes. Havendo acordo, ficará reservada a intervenção jurisdicional aos casos em que seja indispensável.
Trata-se de aplicar em sede de processo tributário um sistema próximo do que já existe para o processo administrativo (ver caixa) e em que se importa um modelo semelhante ao que existe em Espanha. Objectivo principal: diminuir o número de processos que todos os anos engrossam as estatísticas das pendências nos tribunais administrativos e fiscais e que, em 2007, eram tantos como 38 mil, o equivalente a 1300 por cada magistrado que existe nos TAF.
O presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro Santos Serra, prefere, para já, não se pronunciar sobre a proposta, mas o comentário oficial, pela mão do seu assessor Rogério Pereira, sublinha que “é sempre bem vinda a criação de comissões de conciliação, conforme à posição que o senhor presidente vem assumindo em várias e sucessivas posições públicas”.
Há poucas semanas, Santos Serra sublinhava a importância de “um sistema de justiça administrativa e fiscal completo, que não se circunscreva aos tribunais do Estado, mas antes aposte na prevenção de litígios e, quando já eclodidos, na sua resolução por meios alternativos aos tribunais, em matérias que não sejam legalmente vinculadas”.

Projecto de diploma de 2007 já previa arbitragem
A introdução de meios alternativos de resolução de litígios no âmbito do processo tributário não é uma ideia nova. Há cerca de dois anos, os ministérios da Justiça e das Finanças chegaram a ter sobre a mesa um projecto de diploma que consagrava esta possibilidade. E com contornos bem definidos, ou seja, os processos que envolvessem a determinação do montante de imposto apagar por um contribuinte, ou dos respectivos juros de mora ou compensatórios, sairiam dos tribunais administrativos e fiscais para passar a ser dirimidos através de métodos alternativos de resolução de litígios.
Estabelecia-se apenas um limite: que os valores em causa não excedessem os 500 euros.
Esta medida estava a ser estudada no âmbito da revisão do processo tributário, processo administrativo e da Lei Geral Tributária, mas não chegou a sair do papel. A questão volta agora à ordem do dia, mas os intervenientes preferem, para já, não se pronunciar. Fonte oficial do gabinete de Teixeira dos Santos afirma apenas que o Ministério das Finanças não tem qualquer comentário a fazer sobre esta matéria.
Da parte da Justiça a resposta é mais entusiasta “O Ministério tem defendido e continuará a defender que os meios de resolução alternativa de litígios -incluindo a arbitragem - proporcionam às pessoas e às empresas formas mais rápidas e baratas de resolver conflitos e devem poder ser utilizados em novas áreas.”
Meios alternativos

Processos mais rápidos, mas só com acordo das partes

Resolver um litígio através de um terceiro neutro e imparcial - o juiz árbitro -, que pode ser escolhido pelas partes e que julga os litígios nos mesmos termos e com o mesmo valor jurídico que um magistrado judicial. Em traços largos, é este o objectivo dos meios alternativos de resolução de litígios, formas amigáveis de resolução de litígios como a mediação ou a conciliação. Existem já em várias áreas, desde a Família, ao Trabalho ou, desde há dois meses, também na área dos processos administrativos. Os Centro de Arbitragem Administrativa funcionam a partir de associações privadas sem fins lucrativos e têm competência para dirimir litígios emergentes de relações jurídicas de emprego público (funcionalismo público, essencialmente) e de contratos
(de fornecimento de produtos ou de serviços). A sua utilização é voluntária, ou seja, apenas pode ocorrer quando todas as partes em conflito - a entidade pública envolvida e o funcionário público ou o quem lhe forneceu o serviço - estejam de acordo nesse sentido.
O Ministério da Justiça diz que ainda é cedo para fazer balanços, nomeadamente sobre o número de processos dirimidos nestes centros, mas os exemplos de situações que lá podem ir parar são várias: um fornecedor de uma entidade pública que considere que o contrato celebrado não se encontra a ser cumprido pode exigir o seu cumprimento no CAAD, por exemplo. Outro caso possível é o de um funcionário público que pretenda reagir contra uma sanção disciplinar que lhe tenha sido aplicada por entender que é ilegal.
A garantia é que num período máximo de 6 meses haverá uma decisão, um prazo seguramente mais célere do que nos tribunais administrativos e fiscais. E a Justiça sublinha que o prazo médio para resolver litígios nos centros de arbitragem apoiados pelo Ministério - conflitos de consumo, do sector automóvel e o de seguros automóveis tem rondado os dois a três meses. O facto de a tramitação do processo ser gerida electronicamente encurta os prazos de decisão e permite que as custas sejam inferiores.
Se, no final do processo, uma das partes envolvidas não ficar satisfeita com a decisão, pode apresentar recurso para o tribunal competente.

@ Jornal de Negócios
 
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