billshcot
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Na sala de audiências do Tribunal de Caminha, os familiares dos pescadores choravam. Recordavam os nove homens – seis deles de Vila Praia de Âncora e três indonésios – que perderam a vida no naufrágio do barco ‘Ana da Quinta’ a 17 de Março do ano passado, ao largo dos Açores.
Ouviram o juiz absolver o armador do barco, António da Cunha, do crime de condução perigosa de veículo marítimo e abraçaram-se aliviados. "Foi um acidente, não há culpados", diziam em lágrimas.
O juiz teve igual entendimento. Num breve discurso dirigido às famílias, lamentou as mortes, mas logo referiu que numa tragédia nem sempre há um culpado. Apenas três corpos foram recuperados.
"O tribunal ficou sensibilizado por nenhum dos familiares das vítimas mortais ter exigido a procura de culpas. Todos os que foram ouvidos ficaram revoltados com o facto de o arguido, António, estar a ser julgado. Acreditam que foi um acidente", afirmou o magistrado.
O juiz enumerou os motivos que levaram à absolvição de António. Explicou que não poderia condenar o armador, uma vez que aquele não estava na embarcação. Acrescentou também que não ficou provado que tenha coagido o pescador Octávio Alves a conduzir o barco, embora aquele não tivesse habilitações para tal.
"Quanto às alterações que o arguido fez no barco e que não foram alvo de aprovação do Instituto Português de Transportes Marítimos, não foi possível provar que tenham estado relacionadas com o naufrágio", disse.
Recorde-se que as famílias já receberam as indemnizações por parte da seguradora. O valor foi atribuído consoante o papel que cada vítima tinha no sustento da casa.
cm
Ouviram o juiz absolver o armador do barco, António da Cunha, do crime de condução perigosa de veículo marítimo e abraçaram-se aliviados. "Foi um acidente, não há culpados", diziam em lágrimas.
O juiz teve igual entendimento. Num breve discurso dirigido às famílias, lamentou as mortes, mas logo referiu que numa tragédia nem sempre há um culpado. Apenas três corpos foram recuperados.
"O tribunal ficou sensibilizado por nenhum dos familiares das vítimas mortais ter exigido a procura de culpas. Todos os que foram ouvidos ficaram revoltados com o facto de o arguido, António, estar a ser julgado. Acreditam que foi um acidente", afirmou o magistrado.
O juiz enumerou os motivos que levaram à absolvição de António. Explicou que não poderia condenar o armador, uma vez que aquele não estava na embarcação. Acrescentou também que não ficou provado que tenha coagido o pescador Octávio Alves a conduzir o barco, embora aquele não tivesse habilitações para tal.
"Quanto às alterações que o arguido fez no barco e que não foram alvo de aprovação do Instituto Português de Transportes Marítimos, não foi possível provar que tenham estado relacionadas com o naufrágio", disse.
Recorde-se que as famílias já receberam as indemnizações por parte da seguradora. O valor foi atribuído consoante o papel que cada vítima tinha no sustento da casa.
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