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A Ordem dos Arquitectos considera inaceitável o concurso público lançado pelo Município de Barcelos, para a elaboração de 16 projectos de Centros Escolares e um Jardim de Infância num único procedimento.
Em comunicado, a Ordem dos Arquitectos (OASRN) entende que a apresentação de 17 propostas, "sem serem disponibilizados elementos topográficos ou levantamentos do edificado, e prazos para posterior desenvolvimento dos estudos prévios de 15 dias e dos Projectos de execução de 30 dias é inaceitável".
"A adopção de um procedimento "Concurso Público" para a aquisição de projectos de Arquitectura e Engenharia é, por si só, questionável face ao disposto no Código dos Contratos Públicos que estabelece o concurso de concepção como procedimento específico a adoptar nestas circunstâncias", diz a Ordem dos Arquitectos que aponta a "contradição entre o que é solicitado nos "Documentos que instruem a Proposta", 17 projectos desenvolvidos ao nível do "Programa Base", e o que se encontra definido nos Critérios de Adjudicação, que avançam com a necessidade de avaliar elementos de projecto só possível se desenvolvidos já ao nível da fase de projecto seguinte, ou seja do "Estudo Prévio"".
A OA acusa a ausência de referência à composição do júri e a exigência de 10 anos de actividade profissional do técnico coordenador. Por tudo, entende que "a prática profissional da arquitectura não se compadece com as regras definidas neste concurso". Esta é a sexta vez, desde Janeiro de 2009, que a OASRN intervém desta forma em procedimentos que apresentam elevado grau de irregularidade (cinco dos quais foram anulados pelas entidades).
JN
Em comunicado, a Ordem dos Arquitectos (OASRN) entende que a apresentação de 17 propostas, "sem serem disponibilizados elementos topográficos ou levantamentos do edificado, e prazos para posterior desenvolvimento dos estudos prévios de 15 dias e dos Projectos de execução de 30 dias é inaceitável".
"A adopção de um procedimento "Concurso Público" para a aquisição de projectos de Arquitectura e Engenharia é, por si só, questionável face ao disposto no Código dos Contratos Públicos que estabelece o concurso de concepção como procedimento específico a adoptar nestas circunstâncias", diz a Ordem dos Arquitectos que aponta a "contradição entre o que é solicitado nos "Documentos que instruem a Proposta", 17 projectos desenvolvidos ao nível do "Programa Base", e o que se encontra definido nos Critérios de Adjudicação, que avançam com a necessidade de avaliar elementos de projecto só possível se desenvolvidos já ao nível da fase de projecto seguinte, ou seja do "Estudo Prévio"".
A OA acusa a ausência de referência à composição do júri e a exigência de 10 anos de actividade profissional do técnico coordenador. Por tudo, entende que "a prática profissional da arquitectura não se compadece com as regras definidas neste concurso". Esta é a sexta vez, desde Janeiro de 2009, que a OASRN intervém desta forma em procedimentos que apresentam elevado grau de irregularidade (cinco dos quais foram anulados pelas entidades).
JN