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Arquivado processo sobre o Sanatório Marítimo do Norte

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Ministério Público diz que "indícios" de ocupação ilegal do terreno são insuficientes para deduzir acusação

O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o processo de inquérito sobre a apropriação de terrenos do antigo Sanatório Marítimo do Norte por privados. No despacho, sublinha que há "indícios" de ocupação ilegítima, mas são insuficientes para deduzir acusação.

A dúvida sobre a apropriação ou não de parte da propriedade do antigo sanatório - que está a ser convertido no Centro de Reabilitação Física do Norte - pelos antigos proprietários do terreno contíguo mantém-se há vários anos.

Alguns moradores na envolvente ao equipamento defendem que o formato e a área do terreno privado foram indevidamente alterados e registados e que as dez moradias de luxo, construídas recentemente, ocupam uma parcela usurpada ao Estado.

No entanto, o promotor do licenciamento - que não é o actual proprietário do terreno, pois a Medigodinha adquiriu a urbanização já licenciada à Lourigaia - apresentou a certidão do registo predial na Câmara de Gaia, comprovando a titularidade do terreno em causa.

O Ministério Público considera que o licenciamento municipal para a construção das vivendas não encerra ilegalidade. Aliás, o processo foi iniciado em Maio de 2003 e a aprovação só foi concedida em 2007.

A Câmara Municipal de Gaia e o Instituto Português do Património Arquitectónico do Porto (actual IGESPAR) chumbaram o projecto original em 2005 e só após alteração é que obteve aval de ambas as entidades.

"Não se mostra indiciado que a instrução do processo de licenciamento tivesse sido deliberadamente tramitada com o objectivo de conceder a licença de construção sem estarem satisfeitas as condições para o efeito", pode ler-se no despacho de arquivamento do Ministério Público, datado de 30 de Junho deste ano, a que o JN teve acesso.

O inquérito para averiguar a existência ou não de apropriação ilegal de terrenos do sanatório foi instaurado a 26 de Março de 2007, com base numa denúncia do Município de Gaia.

Volvidos três anos, o Ministério Público conclui que a prova recolhida é insuficiente para sustentar uma acusação e, consequentemente, uma condenação em Tribunal.

"Embora existam indícios de que terá ocorrido ocupação ilegítima de uma área de terreno do Estado, já quanto à prática de actos criminalmente puníveis a prova se apresenta escassa", sustenta o procurador-adjunto.

Concluída a investigação, considera, no referido despacho, que não houve "apropriação criminalmente ilícita de terrenos do Estado" e recorda que nem a Direcção Geral do Tesouro e Finanças nem a Administração Regional de Saúde do Norte formularam qualquer queixa por suspeita da prática do crime de usurpação de imóvel.

A propriedade do sanatório foi doada ao Estado e a sua gestão está confiada ao Centro Hospitalar de Gaia desde Janeiro de 1979.

Ainda assim, o procurador-adjunto acredita que poderá ter ocorrido - em data indeterminada que será anterior a Fevereiro de 1998 - o crime de alteração de marcos. No entanto, "qualquer possibilidade de exercer a acção penal quanto a este ilícito há muito se encontra extinta", refere-se ainda no mesmo documento.

A legislação nacional determina que, para deduzir uma acusação, é indispensável que tenham sido recolhidos indícios suficientes do crime e do seu autor que "permitam concluir pela existência de uma possibilidade razoável" de vir a ser aplicada uma pena em julgamento.

Neste caso, a insuficiência de indícios capazes de suportar uma acusação leva o Ministério Público a decidir-se pelo arquivamento.

JN
 
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