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Arrendamento de Imóvel para instalação da Secção de Processo Executivo de Viseu

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Arrendamento de Imóvel para instalação da Secção de Processo Executivo de ViseuO Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP torna público que pretende arrendar um imóvel ou fracção para instalação da Secção de Processo Executivo de Viseu, com a área bruta locável entre 150 e 200 m², não incluindo estacionamentos.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={8774A58B-55D1-44F7-A8C6-E1751B449F98}
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O imóvel ou fracção deverá reunir as seguintes características:
  • <LI class=MsoNormal>Boa localização, bem servido de transportes públicos, sendo dada preferência à localização no centro da cidade de Viseu em pisos térreos e à existência de estacionamento privativo; <LI class=MsoNormal>Estar equipado com elevadores e/ou rampas que permitam o fácil acesso de pessoas com mobilidade reduzida, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto; <LI class=MsoNormal>Estar licenciado para instalação de comércio ou serviços;
  • Possuir infra-estruturas de telecomunicações e eléctricas licenciadas, adequadas ao funcionamento de serviços, incluindo pré-instalação de ar condicionado e rede informática.
As propostas devem ser enviadas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, Av. Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, referenciando o assunto (título do Anúncio). Deverão incluir os seguintes elementos:
  • <LI class=MsoNormal>Identificação do proponente, com endereço postal, telefone, fax e e-mail; <LI class=MsoNormal>Identificação do edifício proposto, com a Rua, nº de polícia, planta de localização; <LI class=MsoNormal>Plantas, alçados e cortes do edifício, mapa de acabamentos e memória descritiva;
  • Preço pretendido para o arrendamento, por mês e anual, e por m².
Deverão ser ainda apresentadas cópias dos seguintes documentos:
  • <LI class=MsoNormal>Caderneta predial e da licença de utilização; <LI class=MsoNormal>Certidão da Direcção Geral da Contribuições e Impostos que comprove a situação regularizada relativamente a dívidas à Fazenda Nacional; <LI class=MsoNormal>Declaração da Segurança Social que certifique a situação contributiva regularizada, passada pelo Instituto da Segurança Social, IP;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial (quando aplicável).
O prazo de entrega das propostas termina no dia 29 de Fevereiro.
Data: 14-02-2008
Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
 
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